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ACE

As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) são componentes curriculares obrigatórios do Curso de Direito da UFJF-GV, destinadas à formação acadêmica indissociável do ensino e da pesquisa, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e nas diretrizes da UFJF e do Ministério da Educação. Elas se aplicam aos/às discentes que ingressaram a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

I) Quem pode e quando requerer o reconhecimento de ACE

  • Discentes que ingressaram no Curso de Direito a partir do semestre letivo 2023/1 e estiverem matriculados no 8º período em diante devem requerer o cômputo das ACE.
  • O requerimento somente pode ser apresentado quando houver a totalização da carga horária mínima de 380h exigida para as ACE.
  • Serão computadas apenas as atividades realizadas após a data de matrícula no Curso de Direito, à exceção de discentes ingressantes por transferência de outra instituição de ensino superior ou de outro curso da UFJF. Nestes casos, serão consideradas as atividades desenvolvidas após a matrícula nos cursos de origem. 
  • Não serão computadas atividades realizadas em período de trancamento da matrícula.

II) Cronograma para requerer o reconhecimento de ACE para 2025/3

  • Prazo para envio da documentação: até 05/01/2026.
  • Pedidos enviados após essa data não serão analisados.
  • A análise será realizada pela CAEX (Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão), via processo SEI.
  • A secretaria comunicará o resultado à Coordenação de Curso e à/ao discente por e-mail.

III) Procedimento padrão para submissão do pedido

Os pedidos de reconhecimento das ACE devem ser enviados por e-mail à Secretaria do ICSA, secretaria.sociais.gv@ufjf.br, observando o prazo estabelecido, no qual devem ser anexados os seguintes documentos:

  1. Planilha para Contagem de ACE preenchida – formato Excel, conforme modelo disponibilizado aqui.
  2. Declaração de veracidade das informações – de preferência, assinada digitalmente pelo Gov.br – conforme modelo disponibilizado aqui.
  3. Documentos comprobatórios das atividades, organizados em um único arquivo PDF, na mesma ordem da planilha.
  4. Histórico Escolar atualizado, extraído do SIGA.

A documentação será analisada pela CAEX, e o resultado será comunicado oficialmente pela secretaria do ICSA.

IV) Atenção para os seguintes pontos

  1. Somente discentes a partir do 8º período, que ingressaram a partir de 2023/1 e que já possuam a  carga horária total de ACE  para integralização, podem requerer o cômputo.
  2. O pedido deve estar acompanhado da planilha Excel (modelo oficial), devidamente preenchida e observando os limites por modalidade previstos na Resolução nº 02/2024:
    1. Programas: até 190h por semestre;
    2. Projetos: até 190h por semestre;
    3. Cursos e oficinas: até 60h/semestre (participação) ou 60h/semestre (organização);
    4. Eventos: até 60h/semestre (participação) ou 60h/semestre (organização);
    5. Prestação de serviços: até 60h/semestre;
    6. Programas especiais com interface extensionista: até 120h/semestre.
  3. Não há dupla contagem entre ACE (Atividades Curriculares de Extensão) e ACG (Atividades Complementares de Graduação).
  4. Somente serão computadas atividades com comprovantes que mencionem expressamente a carga horária e, no caso das atividades listadas nas letras “c”, “d” e “e” do item 2, também fique demonstrado o seu caráter extensionista (nos termos do art. 8º, §2º da Resolução n. 02/2024 do Colegiado do Curso de Direito).
  5. Atividades de estágio (obrigatório ou não) e TCC não são contabilizadas como ACE.
  6. As atividades podem ser realizadas com bolsa ou de forma voluntária.
  7. Cursos, oficinas e eventos precisam conter, no certificado, a carga horária e o conteúdo programático.
  8.  Disciplinas extensionistas, já devidamente aprovadas pela CAEX antes da sua oferta, serão computadas como ACE aos discentes diretamente via registro acadêmico, uma vez lançadas no histórico escolar do(a) discente aprovado(a) na atividade e não precisarão ser submetidas à apreciação da comissão.
  9. Atividades desenvolvidas em outras Unidades da UFJF ou em outras instituições podem ser validadas, desde que observem os critérios da Resolução nº 75/2022 do CONGRAD e da Resolução n°02/2024.

V) Atos normativos pertinentes

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Relatório de Contagem de Horas de ACEs (planilha em formato excel)

Declaração de Veracidade das Informações e Fidelidade de Documentos Digitalizados