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Suporte às coordenações de curso para as visitas “in loco”

Guia sobre Processos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Curso

Documentos norteadores:

Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento*

Guia de boas práticas para avaliação externa virtual in loco

Manual para Instituições de Educação Superior e Cursos de Graduação em Fluxo de Avaliação Externa in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (consultar a partir da página 20)

Glossário dos Instrumentos de Avaliação

* O instrumento atual traz como novidade a obrigatoriedade do Relatório de Adequação de Bibliografia e do Plano de Ação da Coordenação.

  1. Etapas do processo de avaliação:

– A abertura do processo pelo MEC é comunicada pelo Procurador Institucional (PI) ao curso;

– A abertura de Formulário Eletrônico (FE) para preenchimento pela coordenação e inserção do PPC no e-MEC é comunicada também pelo PI;

– A Diavi assessora a coordenação no preenchimento do FE;

– A Diavi faz reuniões com a coordenação para tratar dos detalhes da visita;

– Mediante recebimento da agenda, a Diavi comunica à Administração Superior e demais envolvidos o horário e o local das reuniões;

– A coordenação providencia os documentos e a infraestrutura necessária para a visita;

– Durante a visita, a Diavi representa a Administração Superior;

– Após a visita, a coordenação faz a avaliação dos avaliadores;

– A coordenação pode ou não impugnar o relatório de visita in loco;

– A Diavi divulga o relatório em seu site;

– A Diavi faz reunião com a coordenação para estudar o relatório da visita e propor ações ao curso e ao Núcleo Docente Estruturante para tratar dos problemas detectados pela comissão.

  1. Orientações

– O FE é preenchido pelo coordenador com base no PPC, no PDI e nos demais documentos institucionais. O PPC deve ser atualizado e/ou anexado no e-MEC quando do preenchimento do FE.

– A comissão de avaliação do Inep envia a sugestão de agenda de atividades, especificando a documentação e a infraestrutura básica para o desenvolvimento dos trabalhos, cabendo à coordenação confirmá-la ou sugerir alguma alteração, desde que haja justificativa pertinente.

– Infraestrutura: a coordenação providencia o material solicitado na agenda.

– Documentos: a coordenação providencia a documentação relativa ao curso no endereço: Tabela para coordenadores (abre em nova janela) e a Diavi disponibiliza, física e virtualmente, as Pastas de avaliação institucional (para download dos arquivos nos computadores a serem utilizados pela comissão avaliadora do INEP). 

E.T.: Para consulta on-line, os documentos também estão disponíveis em links na página Comissões de Avaliação in loco do INEP.

  1. Nos dias de visita in loco

É fundamental a presença permanente do coordenador do curso, tanto para o acompanhamento dos avaliadores, como para o esclarecimento de dúvidas ou apresentação de documentos solicitados pelos avaliadores.

– Reuniões:

São realizadas reuniões com corpo diretivo, equipe técnico-administrativa, Comissão Própria de Avaliação (CPA), discentes e docentes do curso, entre outras previstas na agenda.

– Participação da Administração Superior:

Nas reuniões de abertura e encerramento, faz-se necessária a presença da administração da IES e da coordenação do curso.

– Atividades desenvolvidas durante a visita:

Além das reuniões, há visitas às instalações da IES, nas quais é necessária a presença de servidores dos setores.

Obs.: a ordem das atividades poderá ser modificada, se houver necessidade.

  1. Ao final da avaliação

As coordenações dos cursos avaliados precisam encaminhar ao PI o documento “Avaliação dos Avaliadores” (abre em nova janela) imediatamente após a visita, conforme instruções no próprio documento.

  1. Divulgação do relatório

O Inep disponibiliza o Relatório de Avaliação em até cinco dias úteis. O Procurador Institucional informa o fato ao coordenador, à Reitoria e à Diretoria de Avaliação Institucional via e-mail.