Portaria nº 840/2018 (abre em nova janela): Regulamentação dos processos de avaliação conduzidos pelo INEP.
Portaria nº 494/2021 (abre em nova janela): Estabelece o regulamento do Enade, edição 2021, e prorroga a avaliação dos cursos vinculados às áreas de avaliação referentes aos anos II e III do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria MEC nž 840, de 24 de agosto de 2018.
1 – Ler o Edital nº 37/2023 (abre em nova em nova janela).
2 – Todas as ações referentes ao Exame são realizadas através do Sistema Enade. Só as coordenações de curso têm acesso ao ambiente de inscrições, uma vez que o cadastro está vinculado ao CPF do(a) coordenador(a) no sistema e-MEC.
===> Para atualizações deste cadastro, favor entrar em contato com o Procurador institucional através do e-mail piufjf.regulacao@ufjf.br.
3 – Além do conhecimento dos Regulamentos INEP (incluindo o Edital Enade 2023), é fundamental que as coordenações tenham ciência da Portaria UFJF nº 1762/2018, que especifica as atribuição de competências dos setores vinculados aos processos do Enade na UFJF.
4 – Para apoio à etapa de inscrições, as coordenações de cursos podem utilizar o módulo ENADE disponível no SIGA (menu Acadêmico).
5 – Caso haja problemas na utilização de um dos sistemas, favor entrar em contato com a DIAVI, através do e-mail secretaria.avaliacao@ufjf.br.
1 – Ler o Edital nº 37/2023 (abre em nova em nova janela).
2 – Fazem a prova:
- os(as) estudantes concluintes habilitados(as) de cursos de bacharelado que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições (31/08/2023);
- os(as) estudantes com previsão de colação de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2024.
3 – É por meio do Sistema Enade que o(a) estudante realiza as ações que são de sua responsabilidade, conforme edital: alterar dados cadastrais, preencher o Questionário do Estudante, solicitar atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, consultar o seu local de prova, imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição, solicitar dispensa, entre outras.
Para todos(as) os(as) inscritos(as), é obrigatório atualizar o cadastro dentro do sistema e preencher o Questionário do Estudante (de acordo com o cronograma do edital). Além disso, devem prestar o exame, que acontece no dia 26 de novembro de 2023 (local a ser informado pelo Inep de 6 a 26 de novembro de 2023).
==> Para saber se você é concluinte habilitado a participar do Exame, orientamos a leitura do Edital nº 37/2023 e a procurar a coordenação do seu curso.
4 – Cabe lembrar que o Enade é componente curricular obrigatório. Caso não cumpra uma das etapas do Edital, o(a) discente fica em situação IRREGULAR e não pode receber o diploma até que haja a regularização por parte da instituição ou do INEP.
5 – Os estudantes habilitados devem criar login único de acesso aos serviços do Governo Federal, através do site acesso.gov.br (abre em nova janela), para acessar o Sistema Enade. Os dados devem corresponder aos mesmos registrados na Receita Federal.
6 – Para preencher o cadastro, o estudante deve informar seu CPF, endereço de e-mail e número de telefone válidos, além de anexar uma foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).
7 – O Inep orienta que o estudante concluinte que tiver mais de uma inscrição para o Enade 2023 deve escolher o curso de referência para o preenchimento do Questionário do Estudante e para a realização da prova.
=== Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados ===
ATENÇÃO! SÓ É POSSÍVEL ACESSAR O SISTEMA ENADE APÓS A CONFIRMAÇÃO DE CADASTRO PELA COORDENAÇÃO DO SEU CURSO.
TUTORIAL DE ACESSO AO SISTEMA ENADE PARA ESTUDANTES CONCLUINTES HABILITADOS (AS)