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Regulação

O Setor de Avaliação e Regulação é responsável, no âmbito da UFJF, pela prestação de informações referentes aos processos de natureza regulatória junto ao MEC, especialmente à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), através do sistema e-MEC.

Entre as atividades obrigatórias estão:

  • orientação às atividades relativas aos processos regulatórios de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento dos cursos de graduação;
  • orientação às atividades relativas aos processos regulatórios de Recredenciamento Institucional e para oferta de cursos de Educação a Distância da Universidade;
  • preparação de processos avaliativos externos, executados pelo Inep/ MEC, e orientação da comunidade acadêmica para a recepção das visitas de comissões de avaliadores;
  • inserção e atualização do cadastro de cursos de Especialização no sistema e-MEC.

Sinaes

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes (abre em nova janela) analisa as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes. O processo de avaliação leva em consideração aspectos como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão da instituição e corpo docente. O Sinaes reúne informações do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e das avaliações institucionais e dos cursos. As informações obtidas são utilizadas para orientação institucional de estabelecimentos de ensino superior e para embasar políticas públicas. Os dados também são úteis para a sociedade, especialmente aos estudantes, como referência quanto às condições de cursos e instituições.

Os processos avaliativos do Sinaes são coordenados e supervisio­nados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). A operacionalização é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Avaliação dos Cursos de Graduação

O Inep conduz todo o sistema de avaliação de cursos superiores no País, produzindo indicadores e um sistema de informações que subsidia tanto o processo de regulamentação, exercido pelo MEC, como garante transparência dos dados sobre qualidade da educação superior.

Os instrumentos que subsidiam a produção de indicadores de qualidade e os processos de avaliação de cursos desenvolvidos pelo Inep são o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e as avaliações in loco realizadas pelas comissões de especialistas.

No âmbito do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação no País, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.

Autorização: Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso. Ela é feita por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem parâmetros do Instrumentos de Avaliação para Cursos de Graduação. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.

Reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores. Também são avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.

Rrenovação de reconhecimento: Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias. Os cursos que não fazem Enade, obrigatoriamente terão visita in loco para este ato autorizado.

Fonte: http://portal.inep.gov.br

 

Procurador(a) Educacional Institucional

A figura do(a) Procurador(a) Educacional Institucional (PEI) foi instituída pela Portaria Normativa/MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007 (abre em nova janela), artigo 61-E, alterada pela Portaria Normativa/MEC nº 1º de dezembro de 2010 (abre em nova janela), para atender a necessidade do Ministério da Educação (MEC) de haver um interlocutor entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e o Ministério. Suas principais atribuições são:

– exercer a função de Procurador(a) Educacional Institucional (PEI), que será o responsável pelas informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – Enade;

– manter atualizados, no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), os dados gerais da instituição, as instalações, dados cadastrais do dirigente, docentes, coordenadores de curso, dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), o relatório de autoavaliação, os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, o plano de desenvolvimento institucional (PDI), o regimento, os cursos de graduação presenciais e a distância, os locais de ofertas dos cursos, as disciplinas, os alunos, e quaisquer outras informações demandadas;

– protocolar e acompanhar as respostas aos processos no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, credenciamento, recredenciamento e aditamentos da instituição, obedecendo à legislação e prazos vigentes do MEC, sob a orientação dos órgãos envolvidos dando ciência do andamento dos processos aos mesmos;

– coordenar a inserção de informações nos sistemas do governo, tais como o Censo da Educação Superior, Cadastro Nacional de Docentes, ou outros que venham a existir atribuídos ao PEI/RI, objetivando a verificação, validação e consolidação da base de dados e informações, bem como a devida interligação entre os mesmos;

– manter-se informado e atualizado sobre a legislação educacional, normativa e regulatória, pertinente a sua função, promovendo a divulgação aos setores envolvidos, atentando-se para prazos, qualidade e regularidade na alimentação dos dados;

– dar publicidade aos relatórios gerenciais disponibilizados pelos sistemas sob sua responsabilidade, com o objetivo de sinalizar e/ou propor à administração ações efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões, considerando as disposições da LAI e LGPD;

– exercer interlocução permanente com as instâncias da instituição no sentido de coletar e sistematizar os dados a serem informados a órgãos do governo, prestando assistência, orientação e apoio técnico aos setores responsáveis pelas informações.

Fonte PR1 UFRJ

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