A Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX) do Bacharelado em Design é formada por professores do curso e tem o objetivo de articular as atividades de extensão promovidas pelo curso, assim como aquelas feitas pelos estudantes (dentro ou fora do curso) junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).
Os estudantes do Bacharelado em Design (curso 98A) devem cumprir 10% da carga horária do curso em atividades extensionistas, efetuando assim 240 horas de Atividades Curriculares de Extensão (ACE). Como definido no PPC, os estudantes do Bacharelado em Design podem exercer as ACE devidamente formalizadas junto a PROEX que se enquadram nas modalidades apontadas pelo artigo 8º da Resolução CONGRAD Nº 75/2022, sendo:
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Prof. Marcelo Viana Lacerda de Almeida (presidente);
Prof. André Carvalho Mol Silva (vice-presidente);
Prof. Róber Dias Botelho (membro).
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Resolução IAD/UFJF Nº 24, de 15/08/2024 – Dispõe sobre a composição da Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX) do curso de Bacharelado em Design.
Resolução IAD/UFJF Nº 5, de 28/03/2023 – Dispõe sobre a criação da CAEX do Curso de Bacharelado em Design do Instituto de Artes e Design da UFJF e aprovação do seu regimento interno.
Resolução Congrad 75/2022 – Estabelece normas para a Inserção da Extensão nos Currículos de Graduação na Universidade Federal de Juiz de Fora
Resolução CNE/CES 7, de 18/12/2018 – Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências.