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Segunda Chamada

A segunda chamada é uma nova oportunidade de realizar uma avaliação, sobre os mesmo tópicos definidos para a avaliação não realizada, dada ao estudante que não pôde comparecer na data originalmente marcada para a avaliação.

Para ter direito à realização da segunda chamada, o estudante deve apresentar ao professor da disciplina um requerimento contendo uma justificativa que demonstre a impossibilidade de seu comparecimento na data originalmente marcada, no prazo máximo de 03 dias úteis após a data da avaliação.

Justificativas válidas para requerimento de segunda chamada incluem, entre outras:

  • Doença atestada por serviço médico
  • Trabalho em regime de plantão
  • Impedimento legal
  • Motivo de força maior

A Segunda Chamada de avaliação é regulamentada no artigo 35 do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) da UFJF.

O RAG pode ser consultado na íntegra na página Legislação do site da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no portal SIGA3 do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) ou no link para download a seguir: Regulamento Acadêmico da Graduação – RAG (formato .pdf, 507 KB).

Documento para requerimento de Segunda Chamada

Requerimento de Segunda Chamada (arquivo .pdf, 24 KB)