Como previsto no Art. 2º § 3º Lei Federal Nº 11.788 e no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), é possível fazer a equiparação ao Estágio Obrigatório com as seguintes atividades:
As regras específicas para a Equiparação ao Estágio Obrigatório no âmbito do Bacharelado em Design estão descritas no Regulamento da Comissão Orientadora de Estágio do Bacharelado em Design (COE Design).
Importante ressaltar que, no Bacharelado em Design (98A), o estágio só pode ser feito após o(a) discente ter sido aprovado em todas as disciplinas dos 1º e 2º períodos. Logo, a atividade que se deseja equiparação também deve ter sido executada após a aprovação nessas disciplinas.
O(A) discente que pretende pedir equiparação deve informar à Comissão Orientadora de Estágio do Bacharelado em Design (COE Design) através do e-mail comissao.coedesign@ufjf.br enviando os seguintes documentos:
Após a efetivação da matrícula na disciplina Estágio o(a) discente deve seguir as instruções indicadas pela Gerência de Estágios, na página Equiparação.