O estágio é uma atividade de aprendizado feita com acompanhamento, realizada dentro de um local de trabalho. Ele ajuda os estudantes a se prepararem para o mercado, dando experiência prática. Para mais informações sobre o estágio consulte a lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Estudantes do Bacharelado em Design (98A) devem cumprir 180 horas de Estágio Obrigatório, e poderão, posteriormente, executar o estágio na modalidade Não Obrigatório. Para cumprir o Estágio, em qualquer modalidade, o(a) estudante deve sido aprovado em todas as disciplinas do 1º e 2º períodos do curso.
Estudantes do 2º Ciclo em Design (66D) não necessitam cumprir o Estágio Obrigatório, mas podem executar o estágio na modalidade Não Obrigatório a qualquer momento do curso, devendo ser devidamente cadastrado.
Uma atividade feita por estudante da UFJF só é considerada ESTÁGIO quando executada em uma empresa previamente cadastrada como concedente e cujo processo foi devidamente homologado pela Gerência de Estágios. O processo de homologação do estágio é iniciado pelo(a) estudante através do cadastro, que será avaliado pela COE (Comissão Orientadora de Estágio), para finalmente ser homologada pela Gerência de Estágios.
Para estudantes do curso 98A, atividades de monitoria, iniciação científica e extensão podem ser equiparadas ao Estágio Obrigatório, desde que tenham carga horária igual ou superior a 180 horas e tenham sido executadas após o(a) estudante ter sido aprovado(a) em todas as disciplinas dos 1º e 2º períodos.
A carga horário de Estágio Não Obrigatório pode ser utilizada para fins de flexibilização curricular por estudantes do curso 98A.