O Tratamento Excepcional é a autorização para realização das atividades acadêmicas em formato não presencial (regime de exercícios domiciliares), durante determinado período de dias, por ocorrência isolada ou esporádica de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência para os trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas e da aprendizagem no novo formato.
Estudantes gestantes e mães adotivas também podem ser assistidas pelo regime de Tratamento Excepcional.
O Tratamento Excepcional deve ser requerido à Coordenação do Curso no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, utilizando o formulário abaixo. O formulário deve ser assinado e enviado para a Coordenação, em formato PDF, pelo e-mail coord@design.ufjf.br.
As regras sobre Tratamento Excepcional são definidas no capítulo X do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) da UFJF, Decreto-Lei Nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 (doença), Lei no 6.202, de 17 de abril de 1975 (abre em nova guia) (gravidez) e Lei nº10.421, de 15 de abril de 2002 (mãe adotiva).
O RAG pode ser consultado na íntegra na página Legislação do site da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no portal SIGA3 do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) ou no link para download a seguir: Regulamento Acadêmico da Graduação – RAG (formato .pdf, 507 KB).
Requerimento de Tratamento Excepcional (arquivo .pdf, 72 KB)
À coordenação de curso, o Procedimento Operacional Padrão para (POP) Tratamento Excepcional está disponível no link à seguir: Procedimento Operacional Padrão para Tratamento Excepcional (arquivo .pdf, 549 KB).