Trancar uma disciplina significa desistir de cursar, naquele semestre, uma disciplina na qual o estudante tenha se matriculado.
Todo semestre, é dado um prazo para o estudante frequentar as aulas, avaliar as exigências das disciplinas nas quais se matriculou, decidir se conseguirá ou não preencher os requisitos para ser aprovado em todas elas, e ter uma chance de desistir de alguma disciplina antes da primeira avaliação. O estudante não é penalizado pelo trancamento de disciplina, e o trancamento não influencia o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) do estudante (ao contrário da reprovação por infrequência).
O estudante pode trancar uma ou mais disciplinas no semestre, mas deve tomar cuidado para manter o mínimo de atividades requeridas no curso.
Trancar todas as disciplinas de determinado semestre é igual a solicitar o trancamento do curso por 01 semestre.
Veja mais informações sobre o trancamento do curso na página Trancamento do Curso.
Há algumas regras que devem ser observadas para o trancamento de disciplinas:
As regras sobre trancamento de disciplina são definidas no Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), especialmente nos Artigos 62 a 65.
O RAG pode ser consultado na íntegra na página Legislação do site da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no portal SIGA3 do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) ou no link para download a seguir: Regulamento Acadêmico da Graduação – RAG (formato .pdf, 507 KB).