A segunda chamada é uma nova oportunidade de realizar uma avaliação, sobre os mesmo tópicos definidos para a avaliação não realizada, dada ao estudante que não pôde comparecer na data originalmente marcada para a avaliação.
Para ter direito à realização da segunda chamada, o estudante deve apresentar ao professor da disciplina um requerimento contendo uma justificativa que demonstre a impossibilidade de seu comparecimento na data originalmente marcada, no prazo máximo de 03 dias úteis após a data da avaliação.
Justificativas válidas para requerimento de segunda chamada incluem, entre outras:
A Segunda Chamada de avaliação é regulamentada no artigo 35 do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) da UFJF.
O RAG pode ser consultado na íntegra na página Legislação do site da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no portal SIGA3 do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) ou no link para download a seguir: Regulamento Acadêmico da Graduação – RAG (formato .pdf, 507 KB).