Para visualização em melhor qualidade, baixe a imagem acima no link a seguir: Checklist Trancamento de Curso (arquivo .pdf, 629 KB).
O trancamento do curso é a suspensão temporária, por 01 semestre letivo, de todas as atividades do estudante no curso.
Trancar todas as disciplinas de determinado semestre é igual a solicitar o trancamento do curso por 01 semestre.
O trancamento do curso pode ser feito a qualquer momento, respeitando requisitos previstos no Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), em especial nos artigos 62 a 66.
O RAG pode ser consultado na íntegra na página Legislação do site da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no portal SIGA3 do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) ou no link para download a seguir: Regulamento Acadêmico da Graduação – RAG (formato .pdf, 507 KB).
Os semestres trancados são computados para efeito do prazo máximo de integralização, ou seja, o período durante o qual o curso permanece trancado (ou que o estudante estiver desligado do curso, caso tenha perdido a vaga por não ter realizado a matrícula após o trancamento) conta para o tempo máximo que o aluno tem para concluir o curso.
O trancamento regular é realizado no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA), passando por análise da coordenação do curso antes da decisão final do estudante ou da estudante.
Conforme disposto na Resolução n. 22/2020, os trancamentos de curso por motivo de saúde deverão ser solicitados diretamente na Coordenação do Curso.
O trancamento do curso é direito do aluno e pode ser solicitado a partir de 3º período no curso.
Se o aluno foi reprovado por infrequência ou nota zero em todas as disciplinas em algum semestre anterior, não tem mais direito ao trancamento do curso.
A solicitação é feita pelo estudante diretamente no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA), em qualquer época do semestre letivo.
Só é possível trancar o semestre corrente. Se o aluno quer trancar o semestre seguinte, deve acessar seu siga naquele semestre e solicitar o trancamento.
O aluno deve verificar se sua solicitação de trancamento foi concedida, conferindo, no seu Histórico, se seu “status” no curso mudou de “Ativo” para “Trancado”. Só então estará com o curso trancado.
O aluno pode trancar o curso por até 03 semestres.
Ao final do semestre, o destrancamento da matrícula ocorre automaticamente, antes do início do período de matrícula via SIGA, definido no Calendário Acadêmico da UFJF.
Alunos no 1º e 2º período do curso, os que já trancaram o curso por três semestres, e os que perderam o direito ao trancamento de curso, podem solicitar o Trancamento Excepcional do curso, mediante justificativa de força maior. A solicitação deve ser feita no site da Central de Atendimento da UFJF, anexando os comprovantes dos motivos apresentados.
Entretanto, se o motivo da solicitação no trâmite excepcional for “Razão de Saúde”, a solicitação deve ser feita na Coordenação do Curso, usando o requerimento abaixo, e os atestados médicos devem ser entregues pelo aluno requerente diretamente à Unidade SIASS/UFJF, a qual pode ser contatada através do e-mail siass@ufjf.edu.br ou do telefone (32)2102-3815/3818, em até 05 dias a contar da abertura do processo na Coordenação do Curso.
A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF, para verificar se o motivo de saúde apresentado justifica o trancamento do curso. As solicitações no trâmite excepcional são autorizadas pelo Pró-Reitor de Graduação, e poderão ser aprovadas ou negadas.
Acesse o documento de Requerimento de Trancamento Excepcional de Curso, disponível no site da Central de Atendimento da UFJF ou no link à seguir: Requerimento de Trancamento (arquivo .pdf, 74 KB). Envie para o endereço de e-mail da coordenação (coord@design.ufjf.br) o formulário preenchido, com a cópia da identidade e o documento comprobatório, para que possamos encaminhar ao setor responsável.
À coordenação de curso, o Procedimento Operacional Padrão (POP) para Trancamento Excepcional de Curso está disponível no link à seguir: Procedimento Operacional Padrão para Trancamento Excepcional (arquivo .pdf, 534 KB).