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Edital Pism 2027 – Libras

EDITAL 10/2026

PROGRAMA DE INGRESSO SELETIVO MISTO – PISM 2027

MÓDULO I (TRIÊNIO 2026-2028), MÓDULO II (TRIÊNIO 2025-2027) e MÓDULO III (TRIÊNIO 2024-2026)

 

A Coordenação Geral de Processos Seletivos (COPESE), supervisionada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o previsto no artigo 15, inciso V, do Estatuto Geral da UFJF, e em conformidade com as resoluções do Conselho Superior (CONSU) e do Conselho Setorial de Graduação (CONGRAD), pertinentes aos processos seletivos de ingresso originário, torna pública a abertura de seleção para preenchimento de vagas nos cursos de graduação presenciais por meio do Programa de Ingresso Seletivo Misto – PISM 2027, para os campi Juiz de Fora/MG e Governador Valadares/MG.

Obedecem-se aqui às resoluções e leis in loco referenciadas. Adicionalmente, os critérios, regras e normas estabelecidas neste Edital também atendem às disposições pertinentes ao Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) e às recomendações dos seguintes órgãos da UFJF: Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO), Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA), Coordenação de Execução e Suporte Financeiro (COESF) e Central de Atendimento (CAT).

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 10/06/2026
Prazo para questionamento do Edital 10/06/2026 a 11/06/2026
Solicitação de isenção da taxa de inscrição 16/06/2026 (a partir das 15h) a 26/06/2026 (até às 18h)
Resultado da solicitação de isenção 08/07/2026 (a partir das 15h)
Recurso do resultado da solicitação de isenção 09/07/2026 (a partir das 09h) a 10/07/2026 (até às 09h)
Resultado do recurso da solicitação de isenção 24/07/2026 (a partir das 15h)
Inscrição 27/07/2026 (a partir das 15h) a 14/08/2026 (até às 18h)
Solicitação de atendimento especial e uso do nome social 27/07/2026 (a partir das 15h) a 14/08/2026 (até às 18h)
Pagamento da taxa de inscrição 27/07/2026 a 17/08/2026
Recurso da não confirmação do pagamento da taxa de inscrição 20/08/2026 (entre 09h e 16h)
Resultado do Recurso da não confirmação do pagamento da taxa de inscrição 24/08/2026 (a partir das 15h)
Envio do vídeo de prova prática de Habilidade Específica – MÚSICA 26/08/2026 a 04/09/2026 (até às 18h)
Resultado da solicitação de atendimento especial 04/09/2026 (a partir das 15h)
Resultado da solicitação de uso do nome social 04/09/2026 (a partir das 15h)
Recurso do resultado da solicitação de atendimento especial 08/09/2026 (entre 09h e 16h)
Recurso do resultado de uso do nome social 08/09/2026 (entre 09h e 16h)
Resultado do recurso de atendimento especial 15/09/2026 (a partir das 15h)
Resultado do recurso de uso do nome social 15/09/2026 (a partir das 15h)
Divulgação do resultado da prova prática de Habilidade Específica – MÚSICA 15/09/2026 (a partir das 18h)
Recurso ao resultado da prova prática de Habilidade Específica – MÚSICA 16/09/2026 (entre 09h e 16h)
Resultado do recurso prova prática de Habilidade Específica – MÚSICA 17/09/2026 (a partir das 18h)
Prova objetiva de Teoria e Percepção Musical – MÚSICA 20/09/2026 (às 14h)
Divulgação do gabarito da prova de Teoria e Percepção Musical – MÚSICA 21/09/2026
Recurso da prova de Teoria e Percepção Musical e espelho do cartão resposta da prova objetiva – MÚSICA 22/09/2026 (entre 09h e 16h)
Divulgação do resultado final das provas de habilidades específicas do curso de Música 23/09/2026 (a partir das 15h)
Comprovante definitivo de inscrição 20/10/2026 (a partir das 15h)
Solicitação de Devolução de Pagamentos incorretos 26/10/2026 (a partir das 15h) a 30/10/2026 (até às 18h)
Divulgação da Relação Candidato/Vaga dos inscritos no Módulo III 06/11/2026 (a partir das 15h)
Realização das provas do PISM 05 e 06/12/2026
Divulgação dos Gabaritos 07/12/2026
Interposição de recurso das provas de todos os módulos por parte de candidatos 08/12/2026 (entre 09h e 16h)
Divulgação do gabarito final e das notas do

módulo III e espelho do Cartão Resposta

19/01/2027 (a partir das 15h)
Interposição de recursos das notas do módulo III 20/01/2027 (entre 09h e 16h)
Divulgação do resultado final do módulo III 04/02/2027 (a partir das 15h)
Divulgação das notas dos módulos I e II e espelho do Cartão Resposta 05/05/2027 (a partir das 15h)
Interposição de recurso das notas dos módulos I e II 06/05/2027 (entre 09h e 16h)
Divulgação do resultado final dos módulos I e II 25/05/2027 (a partir das 15h)
Pré-matrícula on-line dos aprovados Verificar no site: http://www.ufjf.br/cdara/
Matrícula dos aprovados Verificar no site: http://www.ufjf.br/cdara/

 

2.1 O Programa de Ingresso Seletivo Misto – PISM 2027 da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), será regido pelas diretrizes, normas, procedimentos e prazos contidos neste Edital.
2.2 Todas as informações necessárias aos procedimentos que envolvem a solicitação de isenção, os pedidos de atendimento especial, o cadastramento das inscrições e o seu acompanhamento, assim como a divulgação das provas, dos gabaritos e do resultado final deste certame, utilizam os links disponibilizados no site da Coordenação Geral de Processos Seletivos (COPESE): http://www2.ufjf.br/copese
2.3 O PISM é uma avaliação seriada, realizada em três módulos anuais, imediatamente consecutivos, de avaliação gradual e cumulativa, caracterizados por triênios, segundo o conteúdo programático disponibilizado no site da COPESE.
2.4 As condições de participação para todos os candidatos estão previstas no item 6.2. deste Edital.
2.5 O efetivo ingresso nos cursos de graduação da UFJF, nos campi Juiz de Fora – MG e Governador Valadares-MG, se dá conforme os quadros de distribuição de vagas detalhados no item 4.1 deste Edital, apenas para os candidatos aprovados no Módulo III.
2.5.1 O candidato que requerer inscrição para o Módulo III deverá escolher, de forma exclusiva, um dos cursos de graduação disponíveis.
2.5.2 A inscrição efetivada no Módulo III não exclui a participação do candidato no Sistema de Seleção Unificada (SISU) do Ministério da Educação.
2.6 Considera-se Curso de Ciências Exatas o curso cuja estrutura está explicitada no Anexo I deste edital.
2.7 O candidato do Módulo III que optar por um dos cursos constantes no Quadro II, se aprovado em um dos Programas de Ingresso da UFJF, tem acesso direto ao curso indicado e faz um percurso curricular único, previamente determinado pela UFJF até a obtenção do diploma.

3 DO SISTEMA DE COTAS

3.1 Para os fins deste Edital considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
3.2 Das vagas destinadas para o Módulo III, no mínimo 50% (cinquenta por cento) ficam reservadas, em cada um dos cursos, para os egressos de escolas públicas (Resolução CONSU/UFJF N° 120, de 18 de julho de 2024).
3.3 As vagas destinadas ao sistema de cotas (definidas nos quadros de distribuição de vagas detalhados no item 4.1 deste Edital) estão, conforme fundamentação legal e normativas da UFJF, agrupadas em 10 grupos de cotas, nos seguintes termos (Resolução CONSU/UFJF N° 120, de 18 de julho de 2024 e Lei no 12.711/2012, alterada pela Lei 14.723/2023):
a) Grupo A: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
b) Grupo B: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
c) Grupo C: AMPLA CONCORRÊNCIA, para os demais candidatos, independentemente da declaração de renda, de escola, de cor ou de origem racial, de deficiência e de pertencimento quilombola;
d) Grupo D: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
e) Grupo E: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
f) Grupo F: Candidatos que se enquadram na política de ação afirmativa própria da UFJF (Resolução CONSU/UFJF N° 120, de 18 de julho de 2024) que amplia os grupos de cotas, destinando vagas a candidatos surdos exclusivamente para o Curso de Letras-Libras;
g) Grupo G: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
h) Grupo H: Candidatos com deficiência, com renda per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
i) Grupo I: Candidatos autodeclarados quilombolas, independente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
j) Grupo J: Candidatos com deficiência, independente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.3.1 Em caso de dúvidas sobre documentação de renda, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail analiserenda.cdara@ufjf.br ou pelo telefone (32) 2102-3341. Quanto à verificação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, do pertencimento quilombola e sobre o laudo médico exigido para comprovação de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail garv.cdara@ufjf.br. Quanto a dúvidas sobre documentações a serem apresentadas, quando do ato de matrícula, o contato deverá ser feito com a Coordenação de Registros Acadêmicos (CDARA), pelo e-mail cdara@ufjf.br. Todas as demais informações a respeito da matrícula constarão no Regulamento de Matrícula da UFJF.
3.4 Pode se cadastrar pelo sistema de cotas a um dos Grupos A, B, D, E, G, H, I ou J, respeitadas as demais condições neles impostas, candidato que tenha cursado a TOTALIDADE do ensino médio ou equivalente em escola pública.
3.4.1 A efetiva comprovação do cumprimento de haver estudado a TOTALIDADE do ensino médio ou equivalente em escola pública se dá mediante apresentação, quando do ato de matrícula, do histórico escolar pertinente, acompanhado de Declaração Escolar de que cursou integralmente o Ensino Médio em Instituição Pública de Ensino.
3.4.2 A conclusão do Ensino Médio por Telecurso 2000, total ou parcial, ou Ensino de Jovens e Adultos (EJA) organizado por escola particular com bolsa de estudos integral; ou, ensino médio regular em instituição filantrópica ou com bolsa em escolas privadas, não cumprem os requisitos necessários para ingresso no grupo de reserva de vagas referentes à escola pública no sistema de cotas da UFJF.
3.4.3 Podem se cadastrar no Grupo F somente candidatos surdos que concorrem, nos termos da Resolução CONSU/UFJF N° 120, de 18 de julho de 2024, exclusivamente a uma vaga no curso de Letras-Libras.
3.4.4 No Grupo C é possível o cadastro de candidatos independentemente de qualquer condição imposta aos demais grupos.
3.4.5 Cabe ao candidato e/ou ao seu responsável optar por qual dos grupos concorrerá, responsabilizando-se, no momento do cadastramento, pela veracidade das informações fornecidas.
3.5 A não comprovação do cumprimento de haver cursado a totalidade do ensino médio ou equivalente em escola pública (para os Grupos A, B, D, E, G, H, I e J), da condição financeira familiar per capita (para os Grupos A, B, G e H), da condição de preto, pardo ou indígena (para os Grupos A e D), da condição de quilombola (para os grupos G e I), ou de pessoa com deficiência (para os Grupos H e J), que proporciona a escolha de um desses grupos do sistema de cotas por parte do candidato, implica a PERDA IRREVOGÁVEL da vaga e, em acréscimo, fica o candidato sujeito às demais sanções impostas pela Lei.
3.6 A efetiva comprovação da condição socioeconômica (Grupos A, B, G e H) se dará com a apresentação da documentação exigida no Anexo II do Regulamento de Matrícula. Deverá ser comprovada renda bruta per capita familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023.
3.6.1 A Portaria que determina o período de referência ao processo seletivo e o valor do salário-mínimo a ser considerado na avaliação socioeconômica será disponibilizada na página da CDARA (http://www.ufjf.br/cdara) e deverá ser consultada pelos candidatos a fim de orientar a apresentação dos documentos conforme o período solicitado.
3.7 A efetiva comprovação da condição do candidato convocado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (Grupos H e J) se dará por meio de laudo médico impresso, atestando a condição de deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377, do STJ, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RSM do médico especialista que forneceu o laudo.
3.7.1 As vagas reservadas para pessoas com deficiência (Grupos H e J) são destinadas somente às pessoas com as deficiências indicadas nas legislações referidas. Outras condições de doenças ou necessidades especiais não estão inseridas nestes grupos. A não comprovação da condição conforme a referida legislação implica PERDA IRREVOGÁVEL da vaga e, em acréscimo, fica o candidato sujeito às demais sanções impostas pela Lei.
3.7.2 Serão consideradas, para ingresso e permanência nos cursos de Graduação da UFJF pelos Grupos H e J, pessoas com Deficiência Visual, Auditiva, Física, Intelectual, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades e Superdotação, conforme descrito nas legislações referidas.
3.7.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade quanto à igualdade de condições com as demais pessoas.
3.7.4 Os candidatos com dificuldades e distúrbios de aprendizagem, deformidades estéticas e deficiências sensoriais ou físicas que não configurem impedimento para o seu desempenho acadêmico e não exijam atendimento educacional especializado, não serão inseridos na política de vagas reservadas da UFJF, salvo os casos instruídos em processos específicos, encaminhados e aprovados pela Gerência de Análise de Matrícula da UFJF.
3.7.5 Para comprovação da deficiência auditiva será obrigatória a entrega do exame atualizado de audiometria junto com o laudo médico.
3.7.6 Para comprovação da deficiência visual será obrigatória a entrega do exame atualizado de acuidade visual OD e OE (quantificação), com e sem correção óptica junto com o laudo médico.
3.8 Os candidatos autodeclarados pretos, pardos (Grupos A e D) deverão passar por Banca de Heteroidentificação, para validação da autodeclaração e consequente confirmação da matrícula.
3.9 Os candidatos autodeclarados quilombolas ou indígenas (Grupos A, D, G e I) deverão apresentar documentação comprobatória perante comissão especial designada pela UFJF, para validação da autodeclaração e consequente confirmação da matrícula.
3.10 A convocação e as orientações sobre os procedimentos de que tratam os itens 3.8 e 3.9 serão divulgadas no site da CDARA (http://www.ufjf.br/cdara) à época da matrícula. Este procedimento administrativo é obrigatório e a não confirmação da veracidade da autodeclaração implica PERDA IRREVOGÁVEL da vaga e, em acréscimo, fica o candidato sujeito às demais sanções impostas pela Lei.

4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

4.1 As vagas disputadas pelos candidatos do Módulo III (Triênio 2025-2027) do presente processo seletivo estão distribuídas e detalhadas nos quadros a seguir (Resolução CONSU/UFJF N° 120, de 18 de julho de 2024):

QUADRO I –
VAGAS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO – CAMPUS JUIZ DE FORA-MG

CURSOS TOTAL DE VAGAS
PISM
1° SEMESTRE 2° SEMESTRE
TOTAL
1° Semestre
A B C D E G H I J TOTAL
2° Semestre
A B C D E G H I J F
ADMINISTRAÇÃO (integral) 20 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
ADMINISTRAÇÃO (noturno) 20 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
ARQUITETURA E URBANISMO (integral) 40 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
ARTES VISUAIS – BACHARELADO (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
ARTES VISUAIS – LICENCIATURA (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS (integral) 15 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (integral) 10 10 2 1 1 2 1 1 1 0 1
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (noturno) 20 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BACHARELADO/LICENCIATURA (integral) 30 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (integral) 20 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (noturno) 20 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
CIÊNCIA DA RELIGIÃO – LICENCIATURA (noturno) 15 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
CIÊNCIAS ECONÔMICAS (integral) 27 27 5 1 12 5 1 1 1 0 1
CIÊNCIAS ECONÔMICAS (noturno) 26 26 5 1 12 4 1 1 1 0 1
CIÊNCIAS SOCIAIS – BACHARELADO (vespertino) 15 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA (noturno) 15 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
CINEMA E AUDIOVISUAL (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
DESIGN (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
DIREITO (integral) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
DIREITO (noturno) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHARELADO/LICENCIATURA (integral) 45 23 4 1 10 4 1 1 1 0 1 22 4 1 10 3 1 1 1 0 1
ENFERMAGEM (integral) 40 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
ENGENHARIA CIVIL (integral) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
ENGENHARIA COMPUTACIONAL (integral) 10 10 2 1 1 2 1 1 1 0 1
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (noturno) 30 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
ENGENHARIA ELÉTRICA – ENERGIA (noturno) 21 21 4 1 9 3 1 1 1 0 1
ENGENHARIA ELÉTRICA – ROBÓTICA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (integral) 21 11 2 1 2 2 1 1 1 0 1 10 2 1 1 2 1 1 1 0 1
ENGENHARIA ELÉTRICA – SISTEMAS DE POTÊNCIA (integral) 21 11 2 1 2 2 1 1 1 0 1 10 2 1 1 2 1 1 1 0 1
ENGENHARIA ELÉTRICA – SISTEMAS ELETRÔNICOS (integral) 21 11 2 1 2 2 1 1 1 0 1 10 2 1 1 2 1 1 1 0 1
ENGENHARIA ELÉTRICA – TELECOMUNICAÇÕES (integral) 21 11 2 1 2 2 1 1 1 0 1 10 2 1 1 2 1 1 1 0 1
CURSOS TOTAL DE VAGAS
PISM
1° SEMESTRE 2° SEMESTRE
TOTAL
1° Semestre
A B C D E G H I J TOTAL
2° Semestre
A B C D E G H I J F
ENGENHARIA MECÂNICA (integral) 25 13 3 1 3 2 1 1 1 0 1 12 2 1 3 2 1 1 1 0 1
ESTATÍSTICA (integral) 10 10 2 1 1 2 1 1 1 0 1
FARMÁCIA (integral) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
FILOSOFIA – BACHARELADO/LICENCIATURA (integral) 35 35 6 1 17 6 2 1 1 0 1
FÍSICA – BACHARELADO/LICENCIATURA (integral) 13 13 3 1 3 2 1 1 1 0 1
FÍSICA – LICENCIATURA (noturno) 15 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
FISIOTERAPIA (integral) 21 11 2 1 2 2 1 1 1 0 1 10 2 1 1 2 1 1 1 0 1
GEOGRAFIA – BACHARELADO/LICENCIATURA (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
GEOGRAFIA – LICENCIATURA (noturno) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
HISTÓRIA – BACHARELADO/LICENCIATURA (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
HISTÓRIA – BACHARELADO/LICENCIATURA (noturno) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
JORNALISMO (integral) 18 18 3 1 7 3 1 1 1 0 1
JORNALISMO (noturno) 18 18 3 1 7 3 1 1 1 0 1
LETRAS – BACHARELADO/LICENCIATURA (integral) 23 23 4 1 10 4 1 1 1 0 1
LETRAS – LICENCIATURA (noturno) 23 23 4 1 10 4 1 1 1 0 1
LETRAS-LIBRAS – LICENCIATURA (noturno) 15+2 15+2 3 0 5 2 1 1 1 1 1 2
MATEMÁTICA – BACHARELADO/LICENCIATURA (integral) 13 13 3 1 3 2 1 1 1 0 1
MATEMÁTICA – LICENCIATURA (noturno) 15 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
MEDICINA (integral) 90 45 8 2 22 7 3 1 1 0 1 45 8 2 22 7 3 1 1 0 1
MEDICINA VETERINÁRIA (integral) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
MODA (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
MÚSICA – BACHARELADO (integral) 15 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
MÚSICA – LICENCIATURA (integral) 20 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
NUTRIÇÃO (integral) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
ODONTOLOGIA (integral) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
PEDAGOGIA – LICENCIATURA (matutino) 20 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
PEDAGOGIA – LICENCIATURA (noturno) 20 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
PSICOLOGIA (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
QUÍMICA – BACHARELADO/LICENCIATURA (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
QUÍMICA – LICENCIATURA (noturno) 15 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
RÁDIO, TV E INTERNET (integral) 15 15 3 1 4 3 1 1 1 0 1
SERVIÇO SOCIAL (matutino) 18 18 3 1 7 3 1 1 1 0 1
SERVIÇO SOCIAL (noturno) 18 18 3 1 7 3 1 1 1 0 1
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (noturno) 20 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
TURISMO (integral) 34 34 6 1 17 5 2 1 1 0 1
TURISMO (noturno) 34 34 6 1 17 5 2 1 1 0 1
TOTAL: 1721+2 1109 208 55 443 183 58 54 54 0 54 612+2 116 32 243 104 35 32 32 1 32 2

QUADRO II –
VAGAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS EXATAS – CAMPUS JUIZ DE FORA-MG

QUADRO II
VAGAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS EXATAS – CAMPUS JUIZ DE FORA-MG
CURSOS TOTAL DE VAGAS
PISM
1° SEMESTRE 2° SEMESTRE
TOTAL
1° Semestre
A B C D E G H I J TOTAL
2° Semestre
A B C D E G H I J F
CIÊNCIAS EXATAS (integral) 123 123 19 8 61 19 9 1 3 0 3
TOTAL: 123 123

AS VAGAS ABAIXO DISCRIMINADAS SERÃO ACESSADAS SOMENTE APÓS APROVAÇÃO DO CANDIDATO NO MÓDULO III OU SISU – E A CONCLUSÃO DOS REQUISITOS CONFORME ANEXO I

CURSO VAGAS¹
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (integral) 20
ESTATÍSTICA (integral) 20
FÍSICA (integral) 30
MATEMÁTICA (integral) 25
QUÍMICA (integral) 50
ENGENHARIA COMPUTACIONAL (integral) 20
ENGENHARIA ELÉTRICA – ENERGIA (noturno) ² ³ 12
ENGENHARIA ELÉTRICA – ROBÓTICA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (integral)³ 12
ENGENHARIA ELÉTRICA – SISTEMAS DE POTÊNCIA(integral) ³ 12
ENGENHARIA ELÉTRICA – SISTEMAS ELETRÔNICOS (integral) ³ 12
ENGENHARIA ELÉTRICA – TELECOMUNICAÇÕES (integral) ³ 12
ENGENHARIA MECÂNICA (integral) 4 20
1 As vagas descritas neste quadro são ofertadas a todos que concluírem o curso de 1º Ciclo (correspondente ao curso Ciências Exatas), independente de a forma de ingresso neste ter se dado pelo módulo III do PISM ou SISU
2 Neste caso, o curso será integral no período de formação do Bacharelado em Ciências Exatas e o correrá em turno noturno no período de formação da habilitação em Energia
3 Distribuição das vagas: 6 (seis) para o 1º semestre e 6 (seis) para o 2º semestre.
4 Distribuição das vagas: 10 (dez) para o 1º semestre e 10 (dez) para o 2º semestre.

QUADRO III – VAGAS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES – MG

CURSOS TOTAL DE VAGAS
PISM
1° SEMESTRE 2° SEMESTRE
TOTAL
1° Semestre
A B C D E G H I J TOTAL
2° Semestre
A B C D E G H I J F
ADMINISTRAÇÃO (integral) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (integral) 25 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
CIÊNCIAS ECONÔMICAS (integral) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
DIREITO (integral) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHARELADO (integral) 40 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
FARMÁCIA (integral) 40 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
FISIOTERAPIA (integral) 15 8 1 1 1 1 1 1 1 0 1 7 1 1 1 1 0 1 1 0 1
MEDICINA (integral) 50 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1 25 5 1 11 4 1 1 1 0 1
NUTRIÇÃO (integral) 40 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
ODONTOLOGIA (integral) 40 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1 20 3 1 9 3 1 1 1 0 1
TOTAL: 400 213 38 10 92 33 10 10 10 0 10 187 33 9 81 29 8 9 9 0 9

5 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Para efeitos deste processo seletivo, considera-se isenção a dispensa integral do pagamento da taxa de inscrição do PISM 2027, à qual faz jus os candidatos que cumprirem os critérios legais especificados no item 5.5 deste Edital.
5.2 O processo de solicitação da isenção constitui-se de etapa separada e independente da inscrição. O candidato deverá submeter voluntariamente sua candidatura em cada uma das etapas, respeitando os prazos estabelecidos. O candidato que não se inscrever na etapa de inscrição, ainda que tenha sua isenção deferida, não terá sua inscrição realizada, não cabendo recurso quanto a não realização da inscrição.
5.3 A isenção deverá ser solicitada pelo candidato impreterivelmente dentro do prazo estabelecido no Cronograma (item 1), e exclusivamente pela Área do Candidato.
5.3.1 O candidato, no ato de sua solicitação, deverá prestar informações exatas e fidedignas. Constatada a concessão indevida da isenção da taxa de inscrição por informação falsa ou inexata, o candidato será eliminado do processo de seleção, passando a responder por crime contra a fé pública e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
5.3.2 A UFJF reserva-se o direito de auditar a solicitação de isenção de taxa de inscrição e exigir, a qualquer tempo, documentos comprobatórios das situações declaradas.
5.4 Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição por quaisquer outros meios (via postal, telefone, e-mail, aplicativos de troca de mensagens etc.) que não no ato do cadastramento on-line e até a data estipulada no Cronograma (item 1).
5.5 Os candidatos poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que se enquadrem em uma dentre as seguintes opções:
a. Por estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, conforme Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b. Por ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, com renda familiar mensal per capita de até um e meio salário mínimo, nos termos da Lei n° 12.799, de 10 de abril de 2013.
5.6 Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição por estar inscrito no CadÚnico, o candidato cadastrado deverá acessar a Área do Candidato, no período disposto no Cronograma (item 1), e preencher o cadastramento on-line de inscrição, assinalando no mesmo que solicita Isenção da Taxa de Inscrição, informando o seu Número de Identificação Social – NIS (com onze dígitos).
5.6.1 Ao solicitar sua isenção, o candidato deverá declarar que pertence à família de baixa renda, possuindo renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.6.2 O NIS informado deverá ser do PRÓPRIO CANDIDATO e não de seus pais ou de terceiros.
5.6.3 A COPESE consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.7 Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição por ter cursado todos os anos do ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, conforme Lei nº 12.799/2013, o candidato deverá atender às seguintes condições:
a. Possuir renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um e meio salário mínimo per capita; e
b. Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou em escola da rede privada como bolsista integral.
5.7.1 Para efetivar a Solicitação de Isenção na modalidade de que trata o item 5.7, o candidato deverá acessar e preencher o cadastramento on-line de solicitação, no período disposto no Cronograma (item 1), para indicar, através da marcação da declaração no site, possuir renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um e meio salário mínimo per capita, conforme item 5.5 e submeter no sistema o que se pede:
a. Para estudante de escola pública: cópia digitalizada da Declaração Escolar referente a TODAS as séries do ensino médio que tenha cursado, quando for o caso, e a ATUAL SÉRIE em que está matriculado.
b. Para estudante de escola privada com bolsa integral: cópia digitalizada da Declaração Escolar constando que recebeu bolsa integral em TODAS as séries do ensino médio e na ATUAL SÉRIE em que está matriculado.
c. Para estudante de escola pública que tenha estudado algum ano em escola privada com bolsa integral: cópia digitalizada da Declaração escolar referente aos anos que tenha cursado como bolsista integral, com assinatura e carimbo da Escola responsável por conceder a bolsa e, Declaração escolar referente a todos os anos e atual série, com assinatura e carimbo da escola atual.
5.7.2 A Declaração Escolar deve conter ASSINATURA e CARIMBO do funcionário da instituição de ensino emissora. Na falta de carimbo pessoal do funcionário, este deve informar seu nome completo e matrícula, abaixo da assinatura e incluir o carimbo da organização.
5.7.3 A declaração escolar deve ter sido emitida no ano corrente. Não é permitido o aproveitamento da declaração emitida pela escola no ano anterior, com adulteração de seu conteúdo.
5.7.4 A cópia digitalizada da Declaração Escolar deve estar completamente legível, sob pena do indeferimento do pedido de isenção, conforme modelo do Anexo IX.
5.7.5 Serão aceitos para submissão no sistema apenas documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
5.7.6 Nos casos de isenção do pagamento de inscrição previstos no item 5.7, os candidatos devem, obrigatoriamente, indicar, através da marcação da declaração no site, que possuem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um e meio salário mínimo per capita.
5.8 É de responsabilidade do candidato consultar, no mesmo site da solicitação, o resultado da sua solicitação de isenção de taxas conforme as datas estabelecidas no Cronograma (item 1).
5.9 Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá interpor recurso. O mesmo deverá ser realizado conforme o Cronograma (item 1), e por meio de formulário próprio disponível no site da COPESE.
5.10 É permitido ao candidato, caso tenha seu pedido de isenção indeferido em uma modalidade, CadÚnico ou declaração, interpor recurso solicitando análise em outra modalidade, caso este atenda às condições estabelecidas no item 5.5. Não caberá recurso em caso de novo indeferimento.
5.11 O resultado dos recursos da análise de Isenção da taxa de pagamento será divulgado conforme o Cronograma (item 1), no site da COPESE.
5.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA após o recurso deverá, assim como os demais candidatos que não solicitaram isenção, efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas condições e nos prazos estabelecidos no Cronograma (item 1) para que sua inscrição possa ser deferida e efetivada.
5.13 O direito à isenção de taxa obtido por um candidato é pessoal e intransferível.
5.14 O candidato que tenha solicitado a isenção, independente do deferimento ou indeferimento do pedido, deverá também efetuar sua inscrição no prazo estabelecido no Edital. O pedido de isenção sem a realização da inscrição não garante o direito à participação no processo, ainda que sua isenção tenha sido deferida.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato declara, no requerimento de inscrição, que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do PISM. A inscrição implica o conhecimento expresso e a aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.1.1 A inscrição de candidatos menores de idade, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), deverá ser realizada com o consentimento de, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
6.1.2 A inexatidão das declarações ou das informações prestadas pelo candidato ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização deste processo seletivo, implica a eliminação sumária do mesmo, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.
6.2 Para participar do PISM, o candidato deve cadastrar e requerer inscrição obrigatória, consecutiva e anual no módulo correspondente, atentando-se para as seguintes condições:
a) Para o Módulo I: estar regularmente matriculado ou ter concluído no mesmo ano a primeira série do Ensino Médio, a primeira série na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a primeira série de outra modalidade supletiva ou na segunda série de curso técnico cuja duração seja de quatro anos.
b) Para o Módulo II: ter participado integralmente do Módulo I (triênio 2025-2027) e estar regularmente matriculado ou ter concluído no mesmo ano a segunda série do Ensino Médio, a segunda série na modalidade EJA, a segunda série de outra modalidade supletiva ou a terceira série de curso técnico cuja duração seja de quatro anos, incluindo aqueles que estiverem em regime de progressão parcial, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
c) Para o Módulo III: ter participado integralmente do Módulo II (triênio 2024-2026) e estar regularmente matriculado ou ter concluído no mesmo ano a terceira série do Ensino Médio, a terceira série na modalidade EJA, a terceira série de outra modalidade supletiva ou a quarta série de curso técnico cuja duração seja de quatro anos, incluindo aqueles que estiverem em regime de progressão parcial, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
6.2.1 A veracidade das informações prestadas para fins de comprovação da correspondência entre os Módulos pretendidos e a série de ensino cursada é de inteiramente responsabilidade dos candidatos, devendo os mesmos apresentarem, quando solicitados, documentação comprobatória. Os candidatos não poderão reivindicar seguimento no processo e consequente matrícula caso estejam em desacordo com o que foi estabelecido neste Edital.
6.2.2 É vedada a inscrição no Módulo I ao candidato que já tenha concluído o ensino médio, técnico ou equivalente.
6.2.3 É permitido ao candidato reprovado na primeira série do ensino médio ou na segunda série do curso técnico, cuja duração seja de quatro anos, inscrever-se novamente no Módulo I do triênio imediatamente subsequente, por uma única vez.
6.2.4 É vedada a permanência no Módulo II, e a consequente continuação no PISM, de candidato reprovado na segunda série do ensino médio, ou na terceira série de curso técnico, cuja duração seja de quatro anos. De forma semelhante, é vedada a permanência no Módulo III, e a consequente continuação no PISM, de candidato reprovado na terceira série do ensino médio, ou na quarta série de curso técnico, cuja duração seja de quatro anos.
6.3 O período de inscrições se dará conforme Cronograma (item 1).
6.3.1 Após o término do período de inscrição, não serão permitidas quaisquer alterações de cidade de realização das provas, curso, grupo de cotas (quando for o caso), campus e demais informações prestadas.
6.3.2 A COPESE não realiza em hipótese alguma a alteração das opções pelo grupo de cotas, curso pretendido ou campus selecionados pelo candidato.
6.4 Para cadastrar e requerer sua inscrição o candidato deve, obrigatoriamente, possuir inscrição prévia própria no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Documento Oficial de Identificação (com foto), bem como e-mail válido e ativo.
6.4.1 Consideram-se como documentos válidos neste Edital para identificação do candidato: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital/CIN) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
6.4.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 6.4.1, tais como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Trabalho Digital; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, documentos digitais citados no item 6.4.1 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
6.5 É facultado ao candidato travesti, transexual, não binário ou transgênero, a inscrição com o uso do nome social (prenome pelo qual travestis, transexuais, não binários e transgêneros se identificam e são identificados em suas relações sociais, mantendo inalterados os sobrenomes) em contraste com o seu nome oficialmente registrado na certidão de nascimento. (Resolução n° 24/2019 CONSU/UFJF)
6.5.1 O candidato deverá, no período destinado às inscrições (item 1 deste Edital), marcar os campos indicando solicitação do uso do nome social, informar o nome utilizado, e submeter cópia digitalizada do formulário próprio (Anexo IX), devidamente preenchido, no sistema de inscrição disponibilizado no site da COPESE.
6.5.2 Caso o candidato seja menor de 18 (dezoito) anos, o formulário de solicitação para uso de nome social deverá conter a assinatura de um dos pais ou do responsável, juntamente com uma cópia do documento de identidade do assinante.
6.5.3 Serão aceitos para submissão no sistema apenas documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
6.5.4 O resultado da solicitação do uso do nome social estará disponível para consulta na área do candidato do sistema on-line de inscrição conforme Cronograma (item 1).
6.6 Em caso de indeferimento da solicitação do uso do nome social, o candidato poderá interpor recurso. O mesmo deverá ser realizado conforme Cronograma (item 1), por meio de formulário próprio disponibilizado no site da COPESE.
6.6.1 O resultado dos recursos será divulgado conforme Cronograma (item 1), no site da COPESE.
6.7 A inscrição é realizada somente via internet na Área do Candidato, devendo o candidato ler atentamente as instruções e preencher os dados solicitados no requerimento de inscrição.
6.8 Caso o candidato não tenha sido isento do seu pagamento, deverá, obrigatoriamente, realizar o pagamento pelo PagTesouro seguindo o link gerado EXCLUSIVAMENTE na Área do Candidato.
6.9 Nos casos em que o pagamento da taxa de inscrição se aplica, a inscrição só será deferida e efetivada após o pagamento da inscrição, respeitado o prazo determinado no Cronograma (item 1).
6.9.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), qualquer que seja o Módulo.
6.9.2 O pagamento da inscrição deverá ser efetuado respeitando o prazo estabelecido no Cronograma (item 1). NÃO SERÃO ACEITAS inscrições com pagamento efetuado fora do prazo.
6.9.3 Somente serão aceitas inscrições pagas por meio do PagTesouro através do link gerado EXCLUSIVAMENTE na Área do Candidato.
6.9.4 Os Pagamentos efetuados por Pix serão compensados imediatamente, mas alterarão o status da inscrição para REALIZADA em até 24 horas. Os pagamentos efetuados por Cartão de Crédito ou por GRU serão compensados e alterarão o status da inscrição para REALIZADA em até três dias úteis (sábados, domingos e feriados não são contados).
6.9.5 O candidato poderá confirmar a realização do seu pagamento, antes da atualização do status da inscrição, diretamente no site do PagTesouro através do link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/login.
6.10 É de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu responsável legal o acompanhamento, na Área do Candidato, da alteração do status da inscrição para REALIZADA, após o pagamento da taxa de inscrição.
6.11 Caso o candidato possua o comprovante do pagamento da taxa de inscrição com data anterior ao prazo de pagamento, e o status de confirmação do pagamento não tenha sido alterado na Área do Candidato, respeitados os prazos estabelecidos no item 6.9.4, o candidato poderá interpor recurso. O mesmo deverá ser realizado conforme o Cronograma (item 1), e por meio de formulário próprio disponível no site da COPESE.
6.12 A UFJF não se responsabiliza nem por erros e nem por falhas ocorridas no sistema bancário ou por falhas no sistema de internet alheias à gestão da UFJF que venham a comprometer o efetivo pagamento da inscrição no prazo estabelecido.
6.13 O agendamento bancário não transformado em pagamento até a data prevista no Cronograma (item 1 deste Edital), por qualquer que seja o motivo, acarretará a não efetivação e o indeferimento da inscrição do candidato.
6.14 É vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a permuta da inscrição para outrem. A taxa de inscrição terá validade apenas para este certame (PISM 2027).
6.15 Os pagamentos gerados corretamente na área do Candidato realizados em duplicidade poderão ser restituídos àqueles que preencherem o formulário específico na página da COPESE, conforme Cronograma (item 1 deste Edital).
6.15.1 A desistência do candidato do processo seletivo, em qualquer etapa do processo, não dá direito a restituição do seu pagamento.
6.15.2 As restituições serão realizadas gradualmente e em lote, de acordo com calendário interno da COPESE.
6.16 São de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu responsável legal o cadastramento da inscrição e as informações prestadas no requerimento, bem como a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, sendo este o único responsável pelo correto e completo preenchimento do requerimento e pagamento da inscrição, quando este for o caso.
6.17 A UFJF não se responsabiliza por cadastramento de inscrição não recebido devido a falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como a outros fatores de ordem técnica, alheios ao seu ambiente, que impossibilitem a transferência dos dados para o seu site eletrônico.
6.18 O cadastramento da inscrição e o pagamento da inscrição encerram-se, impreterivelmente, nas datas e horários fixados no Cronograma deste Edital (item 1), ainda que tais datas coincidam com quaisquer feriados estaduais ou municipais.
6.19 A data estabelecida para o pagamento da inscrição não será prorrogada.
6.20 O comprovante definitivo de inscrição, prova do deferimento e efetivação da inscrição em quaisquer dos módulos, estará disponível conforme Cronograma (item 1), até às 12 horas do último dia de provas deste processo seletivo, na Área do Candidato. Em nenhuma hipótese esse comprovante definitivo será enviado particularmente ao candidato, seja qual for o meio (Correios, e-mail, etc.).
6.20.1 O local de realização das provas constará no comprovante definitivo de inscrição, sendo obrigação do candidato conferir a exatidão dos dados informados: nome, documento de identidade, opção de curso e grupo de cotas (quando for o caso), data e horário.
6.20.2 O candidato não terá acesso ao comprovante definitivo de inscrição quando da realização das provas de habilidade específica para o curso de Música.
6.21 Pode ser solicitado ao candidato o preenchimento de um questionário com informações de caráter complementar de interesse estatístico e pedagógico da UFJF.

7 DO ATENDIMENTO ESPECIAL DE INCLUSÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Como Atendimento Especial entende-se a oferta de algumas condições específicas para realização das provas por parte de candidatos que assim necessitem. Para tanto, a UFJF, através da COPESE, poderá disponibilizar os seguintes recursos:
a) Auxílio – Ledor e/ou transcritor;
b) Prova em braille;
c) Prova e gabarito com fonte ampliada (fonte 24);
d) Lupas;
e) Calculadora;
f) Auxílio intérprete de línguas/tradutor;
g) Uso de aparelho auditivo, uso de aparelho – implante coclear;
h) Dilação de tempo (tempo adicional para a realização das provas);
i) Salas acessíveis (com rampas ou elevadores);
j) Sala reservada para acompanhante e lactante;
k) Carteiras e cadeiras de tamanhos maiores;
l) Mesas adaptadas para uso de cadeira de rodas;
m) Suporte para provas (plano inclinado).
7.1.1 A descrição dos recursos é apresentada no Anexo X.
7.1.2 As salas individuais são destinadas aos candidatos que necessitem de ledor e/ou transcritor ou candidatos cujas necessidades especiais requeiram pronto atendimento médico.
7.1.3 O uso de ledores é destinado a candidatos que estejam impossibilitados de realizarem a leitura das questões da prova (deficiência visual, deficiência físico-motora, deficiência múltipla, ou outra condição, desde que comprovada pelo documento médico apresentado).
7.1.4 O uso de transcritores é destinado a candidatos que estejam impossibilitados, permanentemente ou temporariamente, de escrever as respostas das questões da prova (deficiência visual, deficiência físico-motora, candidatos com fratura no braço, na mão ou com rompimento ligamentar em algum dedo ou qualquer condição análoga).
7.1.5 O uso de prova em braille ou com fonte ampliada é destinado a candidatos com deficiência visual.
7.1.6 O uso de plano inclinado é destinado a candidatos com deficiência visual (baixa visão).
7.1.7 A presença de guias-intérpretes de Libras se destina a candidatos com surdez total ou parcial e deficiência visual (baixa visão).
7.1.8 O uso de mesas adaptadas é destinado a candidatos com deficiência física, que possuem dificuldade de locomoção (mobilidade reduzida), uso de cadeira de rodas, deficiência física ou obesidade.
7.1.9 O uso de lupas se destina a candidatos com deficiência visual (baixa visão).
7.1.10 A prova em braille ou com fonte ampliada é destinada a candidatos com deficiência visual.
7.1.11 O uso de calculadora é destinado a candidatos com discalculia.
7.1.12 Os candidatos que apresentarem Transtornos Específicos, previstos na Lei 13.146/2015, mas não listados nos itens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7, 7.1.8, 7.1.9, 7.1.10 e 7.1.11, terão direito a dilação do tempo;
7.2 O candidato com diabetes poderá solicitar o uso de medidor de glicemia – instantâneo ou contínuo – desde que o dispositivo não seja conectado à rede de telefonia móvel ou à rede de internet.
7.3 O candidato deve, no ato do cadastramento da inscrição, informar se necessita de atendimento ou de condições especiais para a realização das provas, assinalando os itens referentes a essa demanda ao preencher o cadastramento on-line de inscrição, e então submeter no sistema de inscrição cópia digitalizada do(s) laudo(s) médico(s), quando esse(s) for(em) necessário(s).
7.3.1 As cópias digitalizadas do laudo médico e demais documentos comprobatórios submetidos no sistema devem estar completamente legíveis, sob pena de indeferimento do pedido de atendimento especial.
7.3.2 Serão aceitos para submissão no sistema apenas documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
7.4 O candidato sabatista ou que necessite da utilização de algum adereço em razão de questões culturais e/ou religiosas, deverá informar se necessita de atendimento e/ou de condições especiais para a realização das provas, assinalando os itens referentes a essa demanda ao preencher o cadastramento on-line de inscrição, e então submeter no sistema de inscrição cópia digitalizada do documento comprobatório, conforme os itens 7.10, 7.11 e 7.12 deste edital.
7.5 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial, mesmo havendo realizado o pedido no processo seletivo do ano anterior e tendo sido o mesmo deferido, também devem seguir no presente ano os procedimentos apresentados no item 7.3 e seus subitens.
7.6 O prazo para solicitação do Atendimento Especial é o mesmo prazo para realização das inscrições (vide Cronograma – item 1 deste Edital).
7.7 Será necessário laudo médico para comprovar o atendimento ou condição especializada solicitada, apresentando as seguintes informações:
a) Identificação do candidato (nome completo);
b) Descrição da condição específica do candidato;
c) Tipo de deficiência ou doença (com o respectivo enquadramento no Código Internacional de Doenças – CID) e assinatura e identificação do profissional.
7.8 As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão apresentar, para efeito de comprovação, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
7.9 O candidato poderá ser convocado para entrevista antes da realização do processo seletivo, conforme necessidade prevista pela coordenação do atendimento especial.
7.10 Os candidatos que se sentirem impedidos de realizar a prova antes do pôr do sol no primeiro dia de prova, por motivo de convicção religiosa, deverão solicitar atendimento especial de realização da prova, assinalando no cadastramento de inscrição a condição especial “Sabatista”.
7.10.1 Para garantir o direito de fazer a prova após o pôr do sol, o candidato deverá submeter cópia digitalizada da autodeclaração de sua confissão religiosa ou da declaração emitida e assinada pelo representante devidamente qualificado da comunidade religiosa à qual está filiado, conforme item 7.4.
7.10.2 Esse candidato realizará as provas em JUIZ DE FORA ou GOVERNADOR VALADARES, em local designado pela COPESE e deverá comparecer ao local de provas no sábado, no mesmo horário dos demais candidatos, entre 12h e 13h. Nesse local, ficará sob fiscalização e incomunicável, até às 18h30, quando iniciará sua prova.
7.11 No domingo (segundo dia de provas), o candidato realizará as provas também em JUIZ DE FORA ou GOVERNADOR VALADARES, no local indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição, no mesmo horário dos demais candidatos.
7.12 Os candidatos que por questão cultural ou religiosa necessitem usar adereços que cubram a cabeça ou o rosto, deverão solicitar condição especializada de realização da prova, apresentando como documento comprobatório uma declaração assinada pela autoridade religiosa.
7.13 A candidata lactante pode, no ato da inscrição, solicitar atendimento especial para amamentação durante o horário das provas. Para isso, deve submeter no sistema de inscrição cópia digitalizada do seguinte documento: certidão de nascimento da criança ou declaração do seu médico informando a data possível do nascimento da criança, de modo a demonstrar a condição de lactante quando da realização das provas.
7.14 Nos dias das provas, a candidata lactante necessita, obrigatoriamente, apresentar-se com um(a) acompanhante (maior de 18 anos) que ficará em sala reservada, como responsável pela guarda da criança. A candidata que comparecer sem um(a) acompanhante para o amamentando não realizará as provas.
7.15 O tempo gasto na amamentação será acrescido ao tempo total destinado para a realização das provas, conforme limite estabelecido na Lei 13.872/2019.
7.16 O atendimento às candidatas lactantes ocorrerá na cidade escolhida para a realização das provas.
7.17 O candidato que não solicitar atendimento especial dentro do prazo estabelecido neste edital e/ou deixar de submeter no sistema os devidos documentos comprobatórios não terá direito a ele, fazendo as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.
7.17.1 Não serão aceitas solicitações após o encerramento do período de inscrições.
7.17.2 Somente os casos de urgência e emergência, ocorridos até 48 horas que antecedem o certame e comunicados através do e-mail copese@ufjf.br, após análise, poderão ser atendidos, desde que seja possível a presença do candidato nos locais oficiais do certame.
7.18 O resultado da solicitação do atendimento especial estará disponível para consulta na área do candidato do sistema on-line de inscrição, conforme Cronograma (item 1).
7.19 Em caso de indeferimento do pedido de atendimento especial, o candidato poderá interpor recurso. O mesmo deverá ser realizado conforme Cronograma (item 1), por meio de formulário próprio disponível no site da COPESE.
7.20 O resultado dos recursos será divulgado conforme Cronograma (item 1) no site da COPESE.
7.21 O atendimento às condições especiais solicitadas pelos candidatos para realizarem as provas fica sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.22 O atendimento especial será realizado SOMENTE nas cidades de Juiz de Fora/MG e Governador Valadares/MG, com exceção do uso de medidor de glicemia, das candidatas lactantes e do uso de adereços religiosos, conforme disposto nos itens 7.2, 7.13. e 7.14, e detalhados no Anexo X.
7.22.1 Os candidatos citados como exceção no item 7.22 deverão realizar a inscrição nas respectivas cidades onde desejarem realizar a prova e, durante o período de inscrição, solicitarem o atendimento especial para a COPESE, pelo email copese@ufjf.br. A solicitação será avaliada e respondida pelo mesmo canal.
7.23 A UFJF não aplica provas fora dos locais oficiais, como hospitais ou residências.

 

8 DAS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS PARA O CURSO DE
MÚSICA – MÓDULO III

8.1 O curso de Música – Bacharelado possui as seguintes habilitações, uma das quais deve ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição:
a) Canto;
b) Flauta Transversal;
c) Piano;
d) Violão;
e) Violino;
f) Violoncelo, e
g) Composição.

8.2 O curso de Música – Licenciatura possui habilitação em Educação Musical Escolar.
8.3 Tanto o candidato ao curso de Música – Bacharelado quanto o candidato ao curso de Música – Licenciatura têm direito à indicação de uma segunda opção de curso no momento da inscrição.
8.4 Caso a segunda opção indicada pelo candidato seja para o curso de Licenciatura em Música, esta somente será utilizada se for considerado NÃO APTO para o curso de Bacharelado, e apto para a Licenciatura durante o processo seletivo, incluindo as instruções contidas no item 8.12., devendo ser aprovado na prova de Teoria e Percepção Musical.
8.5 A segunda opção indicada pelo candidato, quando diferente do curso de Música, somente será utilizada se o candidato:
a) deixar de enviar o vídeo;
b) for considerado “não apto” na prova de Prática Musical;
c) não tiver comparecido à prova de Teoria e Percepção Musical;
d) for reprovado na prova de Teoria e Percepção Musical.

8.6 Caso o candidato tenha indicado que não deseja uma segunda opção ou tenha indicado como opção apenas um curso de Música como segunda opção e não seja aprovado em uma das etapas do THE, o candidato será eliminado do processo e não poderá realizar as provas do PISM.
8.7 Em nenhuma hipótese existe a possibilidade de uma terceira opção de curso.
8.8 Todos os candidatos a ambos os cursos fazem um Teste de Habilidades Específicas (THE) em duas etapas compostas por duas provas de caráter eliminatório, em formato híbrido, conforme resumido no quadro a seguir:

QUADRO II – DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS

 

ETAPA NATUREZA DA PROVA FORMATO DA PROVA PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÍNIMA
1ª ETAPA

Envio de vídeo

PROVA PRÁTICA

 

Performance:

Instrumento/

Voz

APTO APTO
2ª ETAPA

Presencial

PROVA DE TEORIA E PERCEPÇÃO MUSICAL 20 questões objetivas 20 pontos ≥ 6 pontos

 

8.9 Todos os candidatos deverão, portanto, fazer duas provas. A primeira prova será realizada de maneira remota através da submissão de um vídeo pela internet, por meio de link não listado na plataforma YouTube, a ser informado na Área do Candidato, conforme Cronograma (item 1) e conforme instruções contidas no Anexo VI deste Edital. A segunda prova será presencial, conforme Cronograma (item 1)
8.10 Cada candidato ao curso de Música – Bacharelado deve postar um vídeo conforme especificações do Anexo II, de acordo com a escolha da habilitação feita pelo candidato no ato da inscrição.
8.11 O candidato ao curso de Música – Bacharelado que indicar como segunda opção o curso de Música – Licenciatura deverá, após a performance correspondente ao Anexo II, incluir em seu vídeo um trecho correspondente à segunda parte especificada no Anexo III, a qual será avaliada exclusivamente se o candidato não for considerado apto ao curso de Música – Bacharelado.
8.12 A consideração do candidato NÃO APTO para o curso de Música – Bacharelado na Prova Prática não exclui o candidato de 2ª opção pelo curso de Música – Licenciatura, desde que tenha indicado esta opção no ato da inscrição. Neste caso, o vídeo enviado pelo candidato será reavaliado pela banca da licenciatura, levando-se em consideração a especificidade referente à troca de modalidade.
8.13 Cada candidato ao curso de Música – Licenciatura como primeira opção deve postar um vídeo seguindo unicamente as especificações do Anexo III.
8.14 Os candidatos a ambos os cursos que forem avaliados em última instância como NÃO APTOS na Prova Prática serão eliminados e não poderão realizar a Prova de Teoria e Percepção Musical.
8.15 Na performance musical da Prova Prática, para ambos os cursos, serão avaliadas a expressividade e compreensão musicais, bem como a desenvoltura técnica e instrumental/vocal dos candidatos. Será considerado APTO nesta prova o candidato que atender satisfatoriamente os seguintes parâmetros avaliados pela banca examinadora:
a) Desenvolvimento interpretativo (andamento da execução, adequação estilística, musicalidade e maturidade interpretativa);
b) Desenvolvimento técnico (postura, afinação, precisão rítmica, fluidez na leitura, articulação e fraseado).
8.16 Para os candidatos ao curso de Música – Licenciatura, a segunda parte do vídeo da Prova Prática será avaliada a partir dos seguintes parâmetros, os quais o candidato também terá de atender satisfatoriamente para ser considerado APTO na Prova Prática:
a) Clareza na apresentação das ideias;
b) Ordenação lógica das ideias;
c) Relação entre o conteúdo da apresentação oral e o conteúdo proposto no Anexo III para a segunda parte do vídeo.
8.17 Instruções sobre como gravar o vídeo da prova de Prática Musical, para ambos os cursos, encontram-se no Anexo VI deste Edital.
8.18 São responsabilidades de todos os candidatos, quanto à prova de Prática Musical:
a) providenciar seu próprio instrumento para a gravação da prova de Prática Musical;
b) providenciar seu próprio acompanhamento, caso escolha interpretar peça que dependa de acompanhamento. O candidato pode optar pela gravação do vídeo com instrumentista acompanhador ou com acompanhamento digital (playback, gravações, etc.);
c) não será obrigatório que o candidato realize sua prova de Prática Musical com um instrumentista acompanhador;
d) caso o candidato opte pela utilização de um instrumentista acompanhador, este não poderá ser servidor da UFJF em atividade ou membro da Banca Examinadora.
8.19 O resultado da prova Prática será divulgado conforme Cronograma (item 1) no site da COPESE.
8.20 O candidato poderá requerer, via recurso, revisão da prova Prática, conforme Cronograma (item 1), através de formulário próprio disponibilizado no site da COPESE. O resultado será publicado no site da COPESE.
8.21 A segunda prova do THE, intitulada Prova de Teoria e Percepção Musical, para ambos os cursos, avalia os conhecimentos teórico-musicais do candidato bem como sua capacidade em lidar com estes.
8.22 A Prova de Teoria e Percepção Musical, de teor e forma comuns para os cursos Música – Bacharelado e Música – Licenciatura, é composta de 20 questões objetivas, sendo 6 delas baseadas na audição de trechos musicais gravados. Cada questão terá o valor de 01 (um) ponto, perfazendo um total geral de 20 (vinte) pontos na prova.
8.23 O conteúdo programático e a bibliografia sugerida para a Prova de Teoria e Percepção Musical constam, respectivamente, nos Anexos IV e V deste Edital.
8.24 Na Prova de Teoria e Percepção Musical, será considerado apto o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 30% (trinta por cento), ou seja, obtiver no mínimo 6 (seis) pontos.
8.25 Durante a realização da Prova de Teoria e Percepção Musical, o candidato não poderá portar nenhum instrumento musical ou aparelho eletrônico.
8.26 A Prova de Teoria e Percepção Musical tem a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos. Será realizada conforme Cronograma (item 1), somente no Instituto de Artes e Design – IAD, situado à Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário, Bairro São Pedro – Juiz de Fora – MG.
8.27 O gabarito da Prova de Teoria e Percepção Musical será divulgado conforme Cronograma (item 1)
8.28 O candidato poderá requerer via recurso a revisão da Prova de Teoria e Percepção Musical e o espelho do cartão resposta, conforme Cronograma (item 1), através de formulário próprio disponibilizado no site da COPESE. O resultado será publicado no site da COPESE, conforme Cronograma (item 1).
8.29 Considerado apto ao curso de Música – Bacharelado ou ao curso de Música – Licenciatura (quando esta for a primeira opção), o candidato terá a possibilidade de reopção cancelada automaticamente.
8.30 Será eliminado do THE o candidato que:
a) Não seguir as orientações indicadas nos Anexos VI e VII deste edital, referentes à submissão do vídeo pela internet e instruções para gravação do vídeo da prova de Prática Musical;
b) Não apresentar vídeo constando a execução do programa indicado nos Anexos II e III, ou apresentar vídeo com minutagem inferior ao mínimo estipulado nos Anexos II e III deste edital;
c) Interpretar peças que não tenham sido anunciadas oralmente no vídeo ou que sejam diferentes do anunciado;
d) Apresentar vídeo com procedimento de edição;
e) Excluir, ou tornar inacessível, o vídeo do sítio em que foi disponibilizado, enquanto durar o processo seletivo;
f) Informar links errados na Área do Candidato;
8.31 Todos os documentos enviados serão mantidos em sigilo pela COPESE e pelas Bancas Examinadoras do THE dos cursos de Música.
8.32 O resultado final do THE será divulgado conforme Cronograma (item 1) no site da COPESE.
8.33 A aprovação no THE terá validade de dois anos para fins de comprovação dessa etapa em Vestibulares e outras modalidades de ingresso nesta Universidade. O candidato aprovado na modalidade indicada não precisará, portanto, realizar nova prova durante o período de validade.

9 DISTRIBUIÇÃO E VALOR DAS PROVAS DO PISM

9.1 Tanto o módulo I quanto o módulo II constarão de 02 (dois) Cadernos de Provas, um para cada dia, ambos contendo questões objetivas e discursivas de igual forma e teor para todos os candidatos, com o total de 120 pontos por módulo, conforme o Quadro V a seguir:

QUADRO V – DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS – MÓDULOS I E II

 

1º dia
13:30h às 17:30h
QUESTÕES OBJETIVAS DE: 5 questões para cada conteúdo VALOR:
1 ponto por questão
TOTAL:
20 pontos
Língua Portuguesa + Geografia + Matemática + Química
QUESTÕES DISCURSIVAS DE: 2 questões para cada conteúdo VALOR:
5 pontos por questão
TOTAL:
40 pontos
Língua Portuguesa + Geografia + Matemática + Química
2º dia
13:30h às 17:30h
QUESTÕES OBJETIVAS DE: 5 questões para cada conteúdo VALOR:
1 ponto por questão
TOTAL:
20 pontos
Literaturas + Biologia + Física + História
QUESTÕES DISCURSIVAS DE: 2 questões para cada conteúdo VALOR:
5 pontos por questão
TOTAL:
40 pontos
Literaturas + Biologia + Física + História
TOTAL: 120 pontos

9.2 O módulo III constará de 02 (dois) Cadernos de Provas, um para cada dia, com questões objetivas, iguais para todos os candidatos, e questões discursivas de acordo com a área de conhecimento correspondente ao curso escolhido pelo candidato, com o total de 140 pontos conforme o Quadro VI a seguir:

QUADRO VI – DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS – MÓDULO III

DATA ÁREA DE CONHECIMENTO CONTEÚDOS QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO TOTAL DE PONTOS
1º dia
13:30h às 17:30h
QUESTÕES OBJETIVAS TODAS Língua Portuguesa + Literaturas + Biologia + Matemática 5 para cada conteúdo 1 ponto 20 pontos
QUESTÕES DISCURSIVAS ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO Língua Portuguesa + Matemática
Sociologia
4 para cada conteúdo
2
5 pontos 50 pontos
EXATAS Língua Portuguesa + Matemática 5 para cada conteúdo 5 pontos 50 pontos
HUMANAS Língua Portuguesa + Literaturas
Sociologia
4 para cada conteúdo
2
5 pontos 50 pontos
SAÚDE Língua Portuguesa + Biologia 5 para cada conteúdo 5 pontos 50 pontos
DATA ÁREA DE CONHECIMENTO CONTEÚDOS QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO TOTAL DE PONTOS
2º dia
13:30h às 17:30h
QUESTÕES OBJETIVAS TODAS Física + Química + Geografia + História 5 para cada conteúdo 1 ponto 20 pontos
QUESTÕES DISCURSIVAS ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO Geografia + História
Filosofia
4 para cada conteúdo
2
5 pontos 50 pontos
EXATAS Física + Química 5 para cada conteúdo 5 pontos 50 pontos
HUMANAS Geografia + História
Filosofia
4 para cada conteúdo
2
5 pontos 50 pontos
SAÚDE Física + Química 5 para cada conteúdo 5 pontos 50 pontos

QUADRO VII – CORRESPONDÊNCIA ENTRE CURSOS E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

 

ÁREA DE CONHECIMENTO CURSOS
ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.
EXATAS Ciência da Computação, Ciências Exatas, Engenharia Civil, Engenharia Computacional, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Ambiental e Sanitária, Estatística, Física, Matemática, Química e Sistemas de Informação.
HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Humanas, Ciência da Religião, Ciências Sociais, Cinema e Audiovisual, Design, Direito, Filosofia, Geografia, História, Jornalismo, Letras, Letras-Libras, Moda, Música, Pedagogia, Psicologia, Rádio, TV e Internet, Serviço Social e Turismo.
SAÚDE Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição e Odontologia.

10 DAS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO PISM

10.1 Os portões serão abertos às 12h e serão fechados impreterivelmente às 13h, não sendo admitidos retardatários. Recomenda-se que os candidatos cheguem com antecedência mínima de 30 minutos, evitando imprevistos. Não há período de tolerância.
10.2 Quem comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que algum familiar ou conhecido possa entregá-los, até o horário limite disposto no item 10.1.
10.3 As provas terão início às 13h30 e término às 17h30 e serão aplicadas conforme Cronograma (item 1), para candidatos de todos os módulos.
10.3.1 O candidato deve procurar conhecer o local onde realizará a prova às vésperas da aplicação e ficar atento ao local de entrada no dia do certame.
10.3.2 Em nenhuma hipótese será realizada segunda chamada de qualquer uma das provas aplicadas neste processo seletivo.
10.3.3 Não haverá, com exceção dos casos previstos em lei, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento do candidato da sala, inclusive para atendimento médico.
10.4 Os candidatos devem permanecer no local de realização das provas, pelo prazo mínimo de 01h30 (uma hora e trinta minutos), após o início da aplicação das provas.
10.5 As provas dos módulos I, II e III serão realizadas nas cidades de Governador Valadares, Juiz de Fora e Muriaé, no Estado de Minas Gerais, além de Petrópolis e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.
10.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, a COPESE poderá selecionar uma cidade alternativa para a realização da prova. O candidato que eventualmente for alocado em outra cidade não poderá recorrer desta decisão.
10.5.2 O candidato somente poderá fazer as provas no local indicado em seu comprovante definitivo de inscrição (item 6.20).
10.5.3 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente excluído do processo.
10.6 O candidato somente terá acesso ao local onde fará suas provas, constante no comprovante definitivo de inscrição, mediante a apresentação do documento oficial de identificação indicado no requerimento de inscrição (itens 6.4.1 e 6.4.2).
10.7 A UFJF não se responsabiliza pela ausência de conexão com a internet que, por ventura, inviabilize a comprovação de identificação através do documento digital.
10.8 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação nos dias de prova devido a extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
10.8.1 Apresente boletim de ocorrência, expedido por órgão policial há, no máximo, 30 dias da data da prova; e
10.8.2 Submeta-se à identificação especial, com coleta de dados e da assinatura do participante, em formulário próprio.
10.9 Excepcionalmente, o candidato que perder o documento no trajeto para prova, deverá apresentar o boletim de ocorrência realizado on-line e, submeter-se à identificação especial, com coleta de dados e assinatura do participante em formulário próprio.
10.10 O documento oficial de identificação deve estar em perfeitas condições, de modo que possibilite a devida identificação do participante. Poderá ser exigida identificação especial do participante cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e/ou assinatura. Somente serão aceitos os documentos dispostos nos itens 6.4.1 e 6.4.2.
10.10.1 Candidatos que estiverem portando documento de identidade infantil abaixo de 10 anos de idade, caso não seja possível fazer o reconhecimento do candidato pela foto, ou que não possuam assinatura, deverão ser submetidos à identificação especial.
10.11 É de inteira responsabilidade do candidato observar as recomendações deste Edital que se fazem presentes quando da realização das provas.
10.11.1 Junto ao candidato, sobre a carteira ou mesa somente serão permitidos caneta azul ou preta de corpo transparente, e régua reta transparente, devendo o candidato levar seu próprio material. Também serão permitidos alimentos em embalagens transparentes, álcool em gel transparente e sem rótulo, líquidos em garrafa transparente sem rótulo e medicamentos, caso necessário.
10.11.2 É vedada a utilização de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira ou gorro. É vedada também a utilização de lápis, lapiseira, borracha, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: fone de ouvido, cigarro eletrônico, calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, gravadores, relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Adereços de cunho cultural ou religioso vide item 7.12 deste Edital.
10.11.3 É vedado ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte.
10.11.4 O candidato que possuir cabelos compridos deverá mantê-los presos durante a realização das provas, deixando as orelhas à vista.
10.11.5 Tão logo ingresse na sala de provas, e ainda antes do início das mesmas, o candidato deverá guardar, em embalagem própria, fornecida pelo fiscal de sala, seu telefone celular desligado e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros objetos pessoais, tais como bolsas e carteiras e os relacionados no item 10.11.2, sob pena de eliminação do certame.
10.11.6 Após o ingresso em sala de aula, só será permitido ao candidato sair acompanhado de fiscal de corredor.
10.12 O candidato receberá, em cada dia de prova, apenas 01 (um) Caderno de Provas e SOMENTE 01 (um) Caderno de Folhas de Respostas.
10.12.1 O Caderno de Provas contém todas as questões para análise do candidato referentes ao módulo/área que está inscrito, tanto objetivas quanto discursivas. O Caderno de Folhas de Respostas contém espaço para marcação das respostas do candidato, tanto objetivas (primeira página), quanto discursivas (demais páginas).
10.13 Os candidatos deverão transcrever todas as respostas para o Caderno de Folhas de Respostas, ÚNICO documento que será utilizado para a correção eletrônica.
10.13.1 Na correção da Folha de Respostas das questões objetivas, para efeito de pontuação, será desconsiderada a questão que: não apresentar uma opção de resposta informada; que contiver mais de uma opção assinalada; ou que contiver manchas, borrões, emendas, correções, traços, pontos, sombreados ou quaisquer outros tipos de rasuras.
10.13.2 Não haverá substituição do Caderno de Folha de Respostas devido a qualquer tipo de erro por parte do candidato. Será ainda anulada a questão que contiver palavras de baixo calão e/ou quaisquer tipos de ofensas.
10.13.3 Para o preenchimento do Caderno de Folhas de Respostas, seja das questões objetivas ou questões discursivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica azul ou preta para a validação das respostas apresentadas.
10.13.3.1 As Folhas de Respostas que porventura forem feitas a lápis serão corrigidas com nota 0 (zero).
10.14 É obrigação do candidato VERIFICAR SE RECEBEU O CADERNO DE FOLHA DE RESPOSTAS COM SEU NOME E O CADERNO DE PROVAS e se ambos são referentes ao Módulo/Área escolhidos, bem como se o Caderno de Provas fornecido contém todas as páginas e se estão legíveis.
10.15 Caso o candidato necessite de atendimento médico, por qualquer situação, o tempo gasto não será reposto.
10.16 Ao finalizar a prova, o candidato poderá levar o Caderno de Provas.
10.17 A COPESE se reserva ao direito de emitir erratas até o término do tempo de sigilo da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Caderno de Respostas.

11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO MÓDULO III E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 Obedecendo ao Art. 3º da Resolução CONSU/UFJF Nº 120, de 18 de julho de 2024, os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
11.2 O candidato do grupo de cotas que for classificado pela ampla concorrência não ocupará vaga do grupo de cotas. O candidato que for classificado no grupo de cotas não retorna para ocupar vaga no grupo de ampla concorrência.
11.3 A classificação final dos candidatos no módulo III será feita, nos grupos definidos no item 3.3 deste Edital, em ordem decrescente pelo somatório obtido nos três módulos, até o limite de vagas fixado para cada curso, obedecendo-se à distribuição de vagas indicada no item 4.1, observada a pontuação obtida através da ponderação apresentada no quadro VIII:

QUADRO VIII – PONTUAÇÃO DOS MÓDULOS

Etapa Pontos Peso Total
Módulo I 120 x 2 240
Módulo II 120 x 3 360
Módulo III 140 x 5 700
Pontuação Final: 1300

11.4 Em caso de empate, o desempate será realizado considerando, sucessivamente, os critérios descritos no Quadro IX a seguir:
QUADRO IX – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

ÁREA DE CONHECIMENTO ORDEM – CRITÉRIO
ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO 1º – Maior nota de Língua Portuguesa do Módulo III
2º – Maior nota de Matemática do Módulo III
3º – Maior nota de História do Módulo III
4º – Maior nota de Geografia do Módulo III
5º – Maior soma das notas de Língua Portuguesa dos Módulos I e II
6º – Maior soma das notas de Matemática dos Módulos I e II
7º – Maior soma das notas de História dos Módulos I e II
8º – Maior soma das notas de Geografia dos Módulos I e II
EXATAS 1º – Maior nota de Matemática do Módulo III
2º – Maior nota de Física do Módulo III
3º – Maior nota de Química do Módulo III
4º – Maior nota de Língua Portuguesa do Módulo III
5º – Maior soma das notas de Matemática dos Módulos I e II
6º – Maior soma das notas de Física dos Módulos I e II
7º – Maior soma das notas de Química dos Módulos I e II
8º – Maior soma das notas de Língua Portuguesa dos Módulos I e II
HUMANAS E

SOCIAIS APLICADAS

1º – Maior nota de Língua Portuguesa do Módulo III
2º – Maior nota de História do Módulo III
3º – Maior nota de Geografia do Módulo III
4º – Maior nota de Literaturas do Módulo III
5º – Maior soma das notas de Língua Portuguesa dos Módulos I e II
6º – Maior soma das notas de História dos Módulos I e II
7º – Maior soma das notas de Geografia dos Módulos I e II
8º – Maior soma das notas de Literaturas dos Módulos I e II
SAÚDE 1º – Maior nota de Biologia do Módulo III
2º – Maior nota de Química do Módulo III
3º – Maior nota de Física do Módulo III
4º – Maior nota de Língua Portuguesa do Módulo III
5º – Maior soma das notas de Biologia dos Módulos I e II
6º – Maior soma das notas de Química dos Módulos I e II
7º – Maior soma das notas de Física dos Módulos I e II
8º – Maior soma das notas de Língua Portuguesa dos Módulos I e II
TODAS 9º – Maior idade
10º – Sorteio

11.5 Caso o número de candidatos aprovados em cada um dos grupos de cada curso seja inferior ao número de vagas ofertadas, elas serão preenchidas em conformidade com a Resolução CONSU/UFJF Nº 120, de 18 de julho de 2024 e Decreto 9.034 de 20 de abril de 2017, assim definidos:
a) no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo A, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao G, depois, ao H, depois ao B, depois ao D, depois ao I, depois ao J e depois ao E;
b) no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo B, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao H, depois ao D, depois ao I, depois ao J e depois ao E;
c) no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo G, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao H, depois ao B, depois ao D, depois ao I, depois ao J e depois ao E;
d) no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo H, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao B, depois ao D, depois ao I, depois ao J e depois ao E;
e) no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo D, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao H, depois ao B, depois ao I, depois ao J e depois ao E;
f) no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo I, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao H, depois ao B, depois ao D, depois ao J e depois ao E;
g) no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo J, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao H, depois ao B, depois ao D, depois ao I e depois ao E;
h) no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo E, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao H, depois ao B, depois ao D, depois ao I e depois ao J;
i) as vagas que restarem após a aplicação do disposto nas alíneas a até h serão ofertadas aos candidatos classificados para as demais vagas da Ampla Concorrência – Grupo C;
j) restando vagas após a aplicação das alíneas “a” até “i”, as mesmas serão destinadas ao preenchimento pelos classificados no SISU ou PISM, conforme for o caso, à cota análoga inicial.
11.5.1 Após a distribuição inicial dos candidatos na Ampla Concorrência, o candidato continuará concorrendo às vagas destinadas ao curso no grupo para o qual originariamente se inscreveu.
11.5.2 É vedado ao candidato, independentemente da pontuação obtida, pleitear o seu ingresso na UFJF através de outro campus, curso e grupo para os quais originariamente não se inscreveu nos termos deste Edital.
11.5.3 As vagas não preenchidas nos cursos de Música – Bacharelado e Música – Licenciatura, depois de aplicados às alíneas do item 11.5, serão destinadas ao Vestibular de Música 2027 respeitando as opções de curso e grupo.
11.5.4 As vagas do grupo F do curso de Letras – Libras, do PISM, que não forem preenchidas serão disponibilizadas somente para o curso de Letras – Libras grupo F do Processo Seletivo Especial, caso seja oferecido.
11.6 Os resultados dos módulos I, II e III serão publicados de acordo Cronograma (item 1).
11.6.1 O resultado final do módulo III, bem como as notas dos módulos I e II de todos os candidatos será disponibilizado somente através da internet no site da COPESE, com acesso amplo e irrestrito, conforme Lei n° 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 44, parágrafo 1°.
11.7 As listas constando os nomes dos candidatos aprovados (módulo III) serão divulgadas conforme Cronograma (item 1).
11.7.1 Os candidatos aprovados para o segundo semestre, nos cursos com duas entradas anuais (1º e 2º semestres), ficarão em lista de espera aguardando a convocação, de acordo com o cronograma a ser divulgado na página da CDARA: www.ufjf.br/cdara.
11.7.2 É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as informações no site da CDARA com indicação das datas de matrículas e reclassificações.

12 DOS RECURSOS

12.1 Das provas e dos resultados relativos a quaisquer dos módulos I, II ou III cabe recurso à COPESE de acordo com os critérios, formas e condições estabelecidas nos itens subsequentes.
12.2 DAS PROVAS
12.2.1 Os recursos concernentes às formulações das questões e aos gabaritos de cada prova deverão ser protocolados exclusivamente pelo candidato conforme Cronograma (item 1), na Área do Candidato, por meio de formulário próprio e somente será analisado se constar as respectivas razões específicas para cada questão contestada ou gabarito contestado.
12.2.2 O resultado dos recursos e o gabarito oficial serão divulgados conforme Cronograma (item 1), no site da COPESE.
12.2.3 Em caso de anulação de questões, objetivas ou discursivas, decorrente ou não de expediente recursal, o ponto da questão anulada será computado à nota do conteúdo para os candidatos que fizeram aquela prova.
12.3 Do resultado final, após análise de recurso, não cabe novo recurso.
12.4 DAS NOTAS DAS PROVAS
12.4.1 As notas das provas serão divulgadas conforme Cronograma (item 1).
12.4.2 Os recursos concernentes às notas das provas discursivas deverão ser solicitados por meio da área do candidato, conforme Cronograma (item 1), mediante as seguintes condições:
12.4.2.1 Só será admitido o recurso com pedido de revisão de, no máximo, dois conteúdos;
12.4.2.2 Pagamento, por conteúdo, de taxa no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), com pagamento seguindo o mesmo procedimento da taxa de inscrição especificado no item 6.9 e seus subitens.
12.4.2.3 Os candidatos que obtiverem o deferimento da taxa de inscrição serão também isentos do pagamento da taxa do recurso definida no item 12.4.2.2.
12.4.3 A COPESE divulgará o resultado dos recursos juntamente com o resultado final, conforme Cronograma (item 1).
12.4.4 Confirmada a procedência da reclamação registrada no requerimento de revisão, o candidato terá sua nota alterada e o valor da taxa será devolvido. A taxa de revisão não será devolvida em nenhuma outra hipótese.
12.4.5 A nota da prova, quando do recurso de revisão, pode ser aumentada ou mantida, sendo que a alteração ocorrida, se for o caso, é publicada tão somente junto ao resultado final.
12.4.6 O espelho da Folha de Respostas das provas objetivas ficará disponível na Área do Candidato a partir da data de divulgação da nota do respectivo módulo até o próximo dia útil.
12.4.7 Da decisão da COPESE relativa aos recursos sobre notas não cabe recurso.

13 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO PISM

13.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não comparecer a qualquer uma das provas;
b) Obtiver nota zero em quaisquer dos conteúdos somadas as notas obtidas nos três Módulos do Triênio no qual estiver inscrito;
c) Prestar declaração falsa em qualquer documento ou no sistema de inscrição;
d) Assinar os espaços das questões discursivas da Folha de Respostas ou identificar-se nas mesmas por meios diretos ou indiretos;
e) Deixar o local de prova portando a folha de resposta, recusar-se a entregá-la, entregá-la após o tempo devido, extraviá-la ou continuar preenchendo-a após a indicação do término do exame pelo fiscal;
f) Não assinar ou recusar-se a assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença;
g) Portar consigo aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, ainda que desligados, tais como: fone de ouvido, calculadora, cigarro eletrônico, celular, gravador, escuta eletrônica ou qualquer equipamento que permita recepção de dados ou voz, bem como relógios de qualquer tipo, conforme item 10.11.2;
h) For flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de livros, anotações ou impressos não permitidos;
i) Não apresentar os documentos de identificação em consonância com o disposto em Edital;
j) Praticar quaisquer atos que contrariem as normas definidas em Edital, nos comunicados relativos ao exame ou nas instruções constantes nos Cadernos de Provas;
k) Ausentar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento de um fiscal;
l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; agir com descortesia ou de forma agressiva com qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova;
m) Outros casos de burla ou fraude considerados pela Coordenação Geral de Processos Seletivos da UFJF;
n) Não comprovar, no ato da matrícula, o cumprimento das exigências previstas no item 14 do Edital;
o) Recusar-se a permanecer na sala de aplicação das provas pelo tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) após o início da aplicação da prova;
13.1.1 O candidato que se recusar a permanecer na sala de aplicação de prova, nos termos da alínea o do item 13.1, deverá permanecer no setor de provas, sob pena das punições previstas por quebra de sigilo, conforme a Lei no. 4949/2012.
13.2 O candidato que infringir qualquer artigo deste edital, no momento da realização das provas, deverá assinar uma ficha de ocorrência, assumindo sua responsabilidade.

14 DAS PROVIDÊNCIAS PARA A MATRÍCULA

14.1 O requerimento de matrícula dos candidatos aprovados no módulo III será realizado em duas fases obrigatórias e complementares, previstas tanto para os ingressantes do primeiro quanto do segundo semestre do ano letivo de 2027:
a) Fase I – Registro de pré-matrícula on-line no site www.ufjf.br/cdara .
b) Fase II – Entrega de documentos para todos os candidatos que realizaram o registro de pré-matrícula on-line, de acordo com as orientações da Coordenação de Registros Acadêmicos (CDARA), e mediante a entrega de cópia legível dos documentos listados nas Orientações para Matrícula, constantes no site www.ufjf.br/cdara , com endereço e forma de entrega a serem oportunamente divulgados no mesmo site.
14.1.1 Em caso de dúvidas sobre a matrícula na UFJF, entrar em contato com a CDARA pelo e-mail cdara@ufjf.br.
14.1.2 Todas as informações, indicações e exigências para as matrículas serão divulgadas exclusivamente no site da CDARA.
14.2 O candidato aprovado no módulo III que não apresentar, no ato da matrícula, comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente, terá seu requerimento de matrícula indeferido.
14.2.1 Os candidatos participantes dos grupos de cotas, egressos de escolas públicas, deverão comprovar que cursaram o Ensino Médio integralmente em escolas públicas, sob pena de indeferimento da matrícula.
14.2.2 Os candidatos às cotas A, D, G, H, I e J poderão ser submetidos à entrevista realizada pela Gerência de Análise de Matrícula.
14.3 A matrícula será efetuada nos dias e horários estipulados nas orientações para matrícula divulgadas no site www.ufjf.br/cdara, atendidos os seguintes critérios:
a) não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional;
b) não há permuta de vagas para o curso de Música entre classificados no módulo III ou no Vestibular de Música 2027.
14.4 Os candidatos em lista de espera deverão acompanhar as reclassificações em cronograma a ser divulgado na página da CDARA: www.ufjf.br/cdara.
14.4.1 É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar todas as informações no site da CDARA com indicação das datas de reclassificações e matrículas.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 As disposições e instruções contidas no site da COPESE, na folha de rosto, cabeçalho e rodapé das páginas internas do Caderno de Provas, bem como formulário e requerimento padronizado, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
15.2 Conforme Cronograma (item 1), os candidatos poderão realizar questionamentos referentes ao Edital do processo seletivo, através do e-mail da COPESE: copese@ufjf.br.
15.3 A COPESE divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre este Processo Seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomarem conhecimento, através da página do processo, do conteúdo destes documentos complementares.
15.4 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações ou avisos oficiais que vierem a ser publicados pela COPESE.
15.5 Poderá ser efetuada durante a aplicação das provas a identificação dos candidatos, através de coleta de digital.
15.5.1 Durante a realização das provas, a UFJF poderá realizar filmagens ou fotografar salas, pessoas ou materiais.
15.6 A seu critério, a UFJF poderá utilizar detectores de metais para identificação de porte de objetos, aparelhos celulares e aparelhos eletrônicos de uso não permitido ou não autorizado nos locais de prova.
15.7 Qualquer irregularidade, como fraude e quebra de sigilo cometida por professores, técnico-administrativos em educação ou discentes da Universidade Federal de Juiz de Fora, ou pessoas contratadas para este processo de seleção, constatada antes, durante ou após a realização do certame, será objeto de inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente, e o infrator estará sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
15.7.1 As pessoas não referidas no item 15.7 sujeitar-se-ão às sanções previstas na legislação pertinente.
15.8 A Folha de Respostas e todo o material gráfico utilizados nos Programas de Ingresso da UFJF serão de propriedade da COPESE, que, passados 60 (sessenta) dias da data da divulgação do respectivo resultado final, dará a eles a destinação que lhe convier.
15.9 É vedada a participação em bancas de elaboração e correção de provas nos Programas de Ingresso de que trata este Edital, de professores que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o 2º grau, inclusive, ou parentes, por adoção, de candidatos inscritos nos módulos I, II e III. Para tanto, os envolvidos em todas as fases do processo seletivo deverão assinar termos de compromisso e responsabilidade apresentados pela UFJF.
15.9.1 Sujeitam-se às mesmas condições do item 15.9 todos os servidores que tenham, de alguma forma, contato direto com as provas.
15.10 A UFJF não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano dos objetos, dos documentos de identificação ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou pertences do candidato durante a realização das provas.
15.11 Documentos e objetos de candidatos encontrados nos locais de prova ficarão sob a guarda da Coordenação Geral de Processos Seletivos durante 30 (trinta) dias, sendo de responsabilidade dos candidatos buscá-los, pessoalmente, na Central de Atendimento da UFJF.
15.11.1 Passados os 30 (trinta) dias, os documentos e os objetos que permanecerem sob a guarda da COPESE terão a seguinte destinação:
a) Documentos: encaminhados ao setor de Achados e Perdidos dos Correios na Rua Marechal Deodoro, 470, Centro, Juiz de Fora – MG;
b) Objetos vários: doados a Associações Civis sem fins lucrativos, com trabalhos sociais.
15.11.2 Os objetos não podem ser reclamados pelo candidato após o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 15.11.1.
15.12 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília – DF.
15.13 Os casos omissos serão resolvidos pela COPESE.
15.14 Das decisões da COPESE não previamente especificadas neste Edital cabe recurso à PROGRAD.

Juiz de Fora, 10 junho de 2026.

Katiuscia Cristina Vargas Antunes
Pró-Reitora de Graduação da UFJF

 

ANEXO I

CURSO CIÊNCIAS EXATAS

 

O candidato do módulo III que optar pelo curso Ciências Exatas (Quadro III) elege uma modalidade de formação baseada em conceitos amplos e básicos, construída sobre a interdisciplinaridade, com capacidade de enfrentamento do intenso desenvolvimento tecnológico.

Uma vez tendo ingressado no curso Ciências Exatas, pode-se, concluídos os requisitos e a estrutura apresentada neste anexo, optar por um dos seguintes percursos:

  1. Cursar apenas Ciências Exatas e findar seu curso, obtendo diploma e titulação próprios.
  2. Cursar Ciências Exatas e, após a conclusão deste, cursar Ciência da Computação ou Estatística ou Física – Bacharelado/Licenciatura ou Matemática – Bacharelado/Licenciatura ou Química – Bacharelado/Licenciatura ou Engenharia Computacional ou Engenharia Elétrica – Energia ou Engenharia Elétrica – Robótica e Automação Industrial ou Engenharia Elétrica – Sistemas de Potência ou Engenharia Elétrica – Sistemas Eletrônicos ou Engenharia Elétrica–Telecomunicação ou Engenharia Mecânica, desde que respeitados a distribuição de vagas e os turnos de funcionamento constantes no Quadro III.

Concluídos os requisitos obrigatórios de formação correspondentes ao ciclo curricular de 06 (seis) períodos, o discente torna-se bacharel em Ciências Exatas.

Quando o discente tiver sido aprovado nas disciplinas obrigatórias do currículo do Curso de Ciências Exatas presentes no 1º, 2º e 3º períodos, este tem a opção de escolher uma área de formação dentre: Ciência da Computação, Estatística, Física, Matemática, Química, Engenharia Computacional, Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica.

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA DO CURSO DE

MÚSICA – BACHARELADO

 a) Flauta Transversal: Apresentação de 5 a 10 minutos de música para flauta transversal, sendo o repertório de livre escolha do candidato (podendo incluir, por exemplo, obras do repertório folclórico, popular, erudito, contemporâneo, autoral, etc.);

b) Violão: Apresentação de 5 a 10 minutos de música para violão solo, sendo o repertório de livre escolha do candidato (podendo incluir, por exemplo, obras de violão erudito, violão brasileiro, arranjos próprios e peças instrumentais autorais). A(s) peça(s) apresentada(s) deve(m) ser instrumental(is) e de caráter solista. Não será considerada válida uma apresentação contendo apenas acompanhamentos simples de canções (cifras).

c) Violino: Apresentação de 5 a 10 minutos de música para violino, sendo o repertório de livre escolha do candidato (podendo incluir, por exemplo, obras do repertório folclórico, popular, erudito, contemporâneo, autoral, etc.);

d) Violoncelo: Apresentação de 5 a 10 minutos de música para violoncelo, sendo o repertório de livre escolha do candidato (podendo incluir, por exemplo, obras do repertório folclórico, popular, erudito, contemporâneo, autoral, etc.);

e) Piano: Apresentação de 5 a 10 minutos de música para piano, sendo o repertório de livre escolha do candidato (podendo incluir, por exemplo, obras do repertório folclórico, popular, erudito, contemporâneo, autoral, etc.);

f) Canto: Apresentação de 5 a 10 minutos de música para canto. Com vistas a demonstrar habilidades básicas associadas ao canto lírico, o repertório deverá ser constituído por: (1) pelo menos uma ária do período barroco, clássico ou romântico ou uma canção de câmara do século XIX em diante; e (2) pelo menos uma peça contrastante de livre escolha (podendo incluir, por exemplo, obras do repertório folclórico, popular, erudito, contemporâneo, autoral etc.);

g) Composição Musical: Preparação e apresentação de 5 a 10 minutos de música, em qualquer instrumento musical de escolha do candidato (incluindo voz ou instrumentos elétricos e eletrônicos, tais como guitarra, baixo elétrico, sintetizador, laptops, circuit bending). O repertório será também de livre escolha do candidato (podendo incluir, por exemplo, obras de autoria própria; obras do repertório folclórico, popular, erudito, contemporâneo; arranjos de autoria do candidato ou de terceiros).

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA DO CURSO DE

MÚSICA – LICENCIATURA

 

Para todos os instrumentos e/ou voz:

O vídeo deverá conter obrigatoriamente duas partes, sendo a primeira parte com duração de 2 a 5 minutos de música, em qualquer instrumento musical de escolha do candidato ou voz, sendo o repertório de livre escolha do candidato (podendo incluir, por exemplo, obras do repertório folclórico, popular, erudito, autoral, etc.).

A segunda parte, com duração 2 a 5 minutos, será composta de uma apresentação oral do candidato, que deverá abordar a sua trajetória musical e as motivações para cursar a Licenciatura em Música, apontando aspectos relevantes para sua futura atuação enquanto Educador Musical.

 

 

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE TEORIA E PERCEPÇÃO MUSICAL

 

A Prova de Teoria e Percepção Musical abrangerá os conteúdos a seguir, envolvendo questões de análise ou reconhecimento auditivos, quando couber, e questões teóricas:

  1. Elementos da notação musical – regras básicas de grafia; notas, figuras de valor e pausas; claves; alterações; ligaduras; ponto de aumento; dinâmica; expressão; abreviaturas; notação e leitura nas claves de sol, fá e dó.
  2. Ritmo – proporção de figuras musicais; compassos simples e compostos; acentos métricos (tempos fortes e fracos); síncope; contratempo; andamento.
  3. Melodia – altura; direcionalidade; intervalos simples e compostos, melódicos e harmônicos; armaduras de clave; escalas maiores e menores (natural, harmônica e melódica); ciclo das quintas; enarmonia de notas, intervalos e escalas.
  4. Harmonia – tons vizinhos, afastados e homônimos; tríades e suas inversões; tétrades e suas inversões; enarmonia de acordes; cifragem em algarismos romanos (graduada); cifragem alfanumérica; cifragem funcional.
  5. Timbres – instrumentos musicais e classes de instrumentos musicais (madeiras, metais, cordas, percussão, teclas, entre outras).

 

 

ANEXO V

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA A PROVA DE TEORIA E PERCEPÇÃO MUSICAL

 

 

MED, Bohumil. Teoria da Música. 4ª ed. Brasília: Musimed, 1996;

LIMA, Marisa Ramires Rosa de; FIGUEIREDO, Sergio Luiz Ferreira de. Exercícios de Teoria Musical: uma abordagem prática. 6a ed. São Paulo: Embraform, 2004.

 

 

ANEXO VI

INSTRUÇÕES PARA A GRAVAÇÃO DO VÍDEO DA PRÁTICA MUSICAL PARA OS CURSOS DE MÚSICA – BACHARELADO E MÚSICA – LICENCIATURA

 

  1. O vídeo do candidato deverá ser resultado de uma única gravação contínua, isto é, em um plano sequência sem cortes e sem qualquer tipo de edição ou manipulação do conteúdo.
  2. A visualização do vídeo deve permitir identificar o candidato sem dificuldades por parte dos membros da banca.
  3. O candidato deverá estar inteiramente visível durante a duração completa do vídeo, posicionado de corpo inteiro frente à câmera, exceto quando a performance musical for ao piano, à viola, ou ao violino, casos em que a gravação deverá ser lateral, mostrando rosto, pés e mãos do candidato.
  4. Durante a gravação, o candidato deverá tomar o cuidado de não filmar com a câmera direcionada contra a luz ou com iluminação insuficiente.
  5. No início do vídeo, o candidato deverá falar seu nome completo e mostrar seu rosto em frente à câmera por, no mínimo, 5 segundos.
  6. Após o procedimento indicado no item 5, o candidato deverá anunciar o programa completo da prova de Prática Musical que irá realizar, na ordem em que irá executá-lo;
  7. As obras serão sequenciadas como em um recital e deverão ser tocadas do início ao fim;
  8. Caso o candidato seja acompanhado por um instrumentista acompanhador, é de sua inteira responsabilidade a contratação do correpetidor para a gravação;
  9. O músico acompanhador também deverá estar visível durante todo o vídeo;
  10. Não será permitido ao candidato o uso de fones de ouvido, metrônomo ou equipamentos semelhantes durante a gravação. Vídeos que apresentem a utilização destes objetos serão invalidados e o candidato, portanto, eliminado.
  11. A avaliação da performance musical será feita exclusivamente baseada na qualidade da interpretação do candidato;
  12. Não serão levados em consideração fatores externos, como o local em que o vídeo foi filmado ou a presença do instrumentista acompanhador;
  13. É de inteira responsabilidade do candidato o acesso ao instrumento, ao equipamento de gravação, ao computador e à internet, com os quais realizará a gravação e envio do vídeo e a ser submetido no processo de inscrição;
  14. O vídeo submetido pela internet deverá ser mantido como NÃO LISTADO no site do YouTube em que foi disponibilizado até o final do processo seletivo do Teste de Habilidades Específicas, ou seja, até a divulgação do Resultado Final conforme o cronograma divulgado;
  15. Além do link do vídeo, o candidato deverá, ainda, inserir foto do documento de identificação, frente e verso, no local indicado no ato da inscrição;
  16. O candidato é o único responsável pela validade do link de vídeo indicado na Área do Candidato;
  17. No caso em que o vídeo não puder ser acessado, a banca salvará a página do site em questão, como comprovação que o link estava errado;
  18. Durante a vigência do período de envio dos vídeos, o candidato pode reenviar seus documentos, sendo válida apenas a última postagem. Não será permitida troca de material ou reenvio de vídeos e documentos após o término do período de inscrição.

 

ANEXO VII

INSTRUÇÕES PARA ENVIO DOS LINKS DOS VÍDEOS PELO YOUTUBE

 

Este tutorial orienta acerca do envio de vídeos via plataforma YouTube a partir de desktops, notebooks e laptops, o que não exclui a possibilidade de envio por meio de dispositivos móveis. Em todos os casos, a responsabilidade do envio é inteiramente do candidato.

  1. Acesse sua conta no site youtube.com (caso não tenha, crie uma);
  2. No canto direito superior, clique no botão referente a sua conta Google;
  3. Um menu de contexto abrirá e você deve selecionar a opção “Acessar seu Canal”;
  4. Você será redirecionado para a página inicial do seu canal do YouTube;
  5. No canto superior direito, clique no botão “Criar” e depois “Enviar Vídeo”;
  6. Uma janela irá abrir e você deve clicar no botão central “Selecionar arquivos”;
  7. Uma caixa de diálogo abrirá e você deve buscar e selecionar o vídeo desejado, clicando a seguir no botão “Abrir”, no canto direito inferior desta caixa de diálogo;
  8. A seguir, na janela de edição do vídeo, aguarde o vídeo ser carregado e processado;
  9. Na área “Detalhes”, preencha o primeiro campo com o título do vídeo;
  10. No campo “Descrição”, liste o repertório completo da prova à qual o vídeo se refere, bem como o curso para o qual se candidata (1ª e 2ª opções);
  11. Selecionar a opção “Não é conteúdo para crianças”;
  12. Clicar 3 vezes no botão “Avançar”, no canto direito inferior da janela, até atingir a caixa de diálogo “Visibilidade”;
  13. Na área “Visibilidade” selecione a opção “Não listado”;
  14. Clique no botão “Salvar”;
  15. Abrirá uma janela informando que seu vídeo está sendo enviado ou que já foi publicado;
  16. Copie o link disponível nesta janela e cole-o ou digite-o no campo previsto contido na Área do Candidato;
  17. Lembramos que é de responsabilidade do candidato a verificação de que o link informado funciona corretamente e que se refere ao vídeo do programa da prova de Prática Musical previsto neste edital.

 

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO ESCOLAR PARA ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO

 

Declaramos,           para os devidos fins, que o(a) aluno(a) __________________________________________, inscrito(a) no módulo (   ) I, (  ) II ou (  ) III, no CPF ,nascido(a) no dia ____/____/________, cursa e/ou cursou as séries do Ensino Médio ou , conforme especificado abaixo:

Duração do Ensino Médio:    (  ) 03 anos

(  ) 04 anos

(  ) Escola Pública

(  ) Bolsista Integral em Escola Privada

 

ENSINO MÉDIO
Série Ano

Letivo

Nome do Estabelecimento de Ensino Cidade UF
*4º

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

__________________________________, _____ de ________________ de 2026.

                                                Município                                                              dia                          mês

 

____________________________

Assinatura e Carimbo do Funcionário da Escola                                                                         Carimbo da Escola

———————————————————————————————————————————

ATENÇÃO: conforme Edital que rege o PISM 2027, a Declaração Escolar deve conter assinatura e carimbo do funcionário da instituição de ensino emissora.* Entende-se como cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública: 1º a 3º ano (ensino regular) ou 1º ao 4º ano (ensino técnico).

 

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL

Conforme Editais 10/2026 e 11/2026:

  • É facultado ao candidato travesti, transexual, não binário ou transgênero, a inscrição com o uso do nome social (prenome pelo qual travestis, transexuais, não binários e transgêneros se identificam e são identificados em suas relações sociais, mantendo inalterados os sobrenomes) em contraste com o seu nome oficialmente registrado na certidão de nascimento. (Resolução n° 24/2019 CONSU/UFJF).
  • O candidato deverá, no período destinado às inscrições (item 1 do Edital), marcar os campos indicando solicitação do uso do nome social e submeter no sistema de inscrição cópia digitalizada devidamente preenchida deste formulário.
  • Caso o candidato seja menor de dezoito anos, o formulário deverá conter a assinatura dos pais ou responsável juntamente com uma cópia do documento de identidade do assinante.
Nome Social: _________________________________________________________________

Nome Civil: __________________________________________________________________

Data de Nascimento: _____/_____/__________           CPF: _______________________

E-mail: ______________________________      Telefone(s): ____________ / _____________

Declaro que estou inscrito nos Programas de Ingresso 2027 (PISM e/ou Vestibular de Música) e venho por meio deste solicitar inclusão do meu nome social para minha identificação pessoal durante o referido processo seletivo, nos termos da Resolução n° 24/2019 CONSU/UFJF.

*Preencher este campo se o(a) candidato(a) for menor de 18 anos.

Autorizo o(a) menor sob minha responsabilidade acima identificado(a) a utilizar o nome social informado neste formulário nos Programas de Ingresso 2027.

_________________________________________

Assinatura do pai/mãe ou responsável igual ao Documento apresentado

_________________________, _____ de ______________ de 2026.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO X

DESCRIÇÃO DOS RECURSOS DO ATENDIMENTO ESPECIAL

Recurso Descrição
Ledor Dois fiscais, alternadamente, realizam a leitura das questões da prova para o candidato.
Transcritor Um fiscal ou dois fiscais, alternadamente, escreve(m) as respostas ditadas pelo candidato (na íntegra) em razão deste último não poder ou não conseguir fazê-lo.
Prova com fonte ampliada Prova com fonte ampliada (tamanho da letra 24) para facilitar a leitura das questões (textos, palavras, etc) e visualização das imagens e outros recursos visuais e gabarito ampliado impresso em folha A3.
Medidor de glicemia Aparelho projetado para medir a concentração de glicose no sangue, por análise capilar ou por análise de líquido intersticial, de forma instantânea ou de forma contínua com sensor sonoro, desde que o dispositivo utilizado esteja desconectado da rede de telefonia móvel e da rede de internet, e não seja manuseado diretamente pelo candidato no decorrer da prova.
Sala reservada para acompanhante da candidata lactante Sala separada e reservada para a(o) acompanhante da candidata lactante (que necessitar realizar a amamentação durante a prova) permanecer com a(o) bebê enquanto a candidata realiza o processo seletivo em outra sala. Durante o transcorrer da prova, caso seja necessário, a candidata pode se dirigir até a sala onde se encontra a(o) acompanhante e sua(seu) filha(o) para realizar a amamentação.
Plano inclinado Suporte de leitura projetado para elevar o ângulo de leitura e escrita, facilitando a visualização e reduzindo a fadiga visual.

 

Recurso Descri
Intérprete de Libras Profissional habilitado, especializado em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que poderá realizar a interpretação em LIBRAS para o candidato no transcorrer da prova, caso este se manifeste, a fim de esclarecer dúvidas ou auxiliar em pontos que sejam necessários, sem exercer qualquer interferência na resolução das questões.
Mesas adaptadas para uso de cadeira de rodas Mesa maior, adaptada, que proporciona melhor acesso e comodidade ao candidato que faz uso de cadeira de rodas
Salas acessíveis – com rampas ou elevadores Acesso facilitado a salas por meio de rampas ou elevadores, o que torna o trajeto da porta de entrada do prédio até a sala menos dificultoso e mais rápido.
Carteiras e cadeiras em tamanho maiores Carteira e cadeira maiores, proporcionando o acesso e a comodidade necessários para candidatos que necessitem de maior espaço para a realização da prova.
Lupas Instrumento óptico que consiste numa única lente convergente, utilizada para ampliar a visualização da prova, a fim de permitir maior clareza e precisão nas observações.
Prova em Braille Prova adaptada para pessoas com deficiência visual ou baixa visão, impressa em Braille, um sistema de escrita tátil composto por pontos em relevo que representam letras, números e símbolos.
Calculadora Dispositivo eletrônico utilizado para realizar cálculos numéricos de forma rápida e precisa. Somente será permitido o uso de calculadora digital não científica.