Conhecendo os grupos:
- Grupo A: Candidatos (as) autodeclarados (as) pretos (as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Nomenclatura no SISU: LB_PPI ) - Grupo B: Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Nomenclatura no SISU: LB_EP )
- Grupo C: Ampla concorrência, independentemente da declaração de renda, de escola, de cor ou de origem racial (Nomenclatura no SISU: AC)
- Grupo D: Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas(Nomenclatura no SISU: LI_PPI )
- Grupo E: Candidatos (as) que independentemente da renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Nomenclatura no SISU: LI_EP)
- Grupo G: Candidatos(as) autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham
cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas (Nomenclatura no SISU: LB_Q) - Grupo H: Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Nomenclatura no SISU: LB_PCD) - Grupo I: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente de renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas (Nomenclatura no SISU: LI_Q) - Grupo J: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Nomenclatura no SISU: LI_PCD)
Está em dúvida sobre qual grupo selecionar? Siga estes passos até chegar em um grupo.
Passo 1. Para participar de um grupo de cota é obrigatório ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública. Se você estudou em uma escola pública siga para o passo 2. Se não o seu grupo será o C.
Passo 2. Os grupos de cotas são divididos de acordo a renda, se você possui renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo siga para o passo 3, se não, pule para o passo 4.
Passo 3. Há quatro divisões de cotas para você escolher. Se você se autodeclara preto(a), pardo(a) ou indígena, o seu grupo será o A. Se você se autodeclara quilombola, o seu grupo será o G. Se você possui alguma deficiência, o seu grupo será o H. E se você não se enquadra em nenhuma destas condições o seu grupo será o B.
Passo 4. Há quatro divisões de cotas para você escolher. Se você se autodeclara preto(a), pardo(a) ou indígena, o seu grupo será o D. Se você se autodeclara quilombola, o seu grupo será o I. Se você possui alguma deficiência, o seu grupo será o J. E se você não se enquadra em nenhuma destas condições o seu grupo será o E.
Em caso de dúvidas sobre documentação de renda, entre em contato pelo e-mail analiserenda.cdara@ufjf.br ou pelo telefone (32) 2102-3341. Quanto à verificação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, do pertencimento quilombola e sobre o laudo médico exigido para comprovação de pessoa com deficiência, entre em em contato pelo e-mail garv.cdara@ufjf.br.
Durante o processo de classificação e reclassificação, as vagas não preenchidas serão destinadas a outros grupos, para que possam ser completas, segundo a ordem:
- no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo A, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao G, depois, ao H, depois ao B, depois ao D, depois ao I, depois ao J e depois ao E;
- no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo B, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao H, depois ao D, depois ao I, depois ao J e depois ao E;
- no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo G, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao H, depois ao B, depois ao D, depois ao I, depois ao J e depois ao E;
- no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo H, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao B, depois ao D, depois ao I, depois ao J e depois ao E;
- no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo D, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao H, depois ao B, depois ao I, depois ao J e depois ao E;
- no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo I, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao H, depois ao B, depois ao D, depois ao J e depois ao E;
- no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo J, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao H, depois ao B, depois ao D, depois ao I e depois ao E;
- no caso de não preenchimento das vagas reservadas ao grupo E, estas serão ofertadas, prioritariamente, ao A, depois ao G, depois ao H, depois ao B, depois ao D, depois ao I e depois ao J;
- as vagas que restarem após a aplicação do disposto nos itens 1 até 8 serão ofertadas aos candidatos classificados para as demais vagas da Ampla Concorrência – Grupo C;
