O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou, por maioria, nesta segunda-feira, 21, a resolução que estabelece o imediato retorno pleno às atividades presenciais na Instituição. As unidades acadêmicas e administrativas têm até o dia 1º de abril para ajustarem seus ambientes e efetivarem medidas que permitam o retorno de todo o quadro profissional.
A resolução vai passar por revisão de texto e deve ser publicada nesta terça-feira, 22. De acordo com o documento, o sistema eletrônico da UFJF, para controle da assiduidade e pontualidade dos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs), volta a funcionar a partir do dia 4 de abril. Todos os servidores – docentes e TAEs – devem apresentar o passaporte vacinal para fins de comprovação da vacinação contra a Covid-19, conforme previsto na Resolução 11/2022-Consu.
Os servidores também devem estar cadastrados no aplicativo Busco Saúde. A recomendação é para o preenchimento diário das informações do automonitoramento para prevenção da transmissão do Sars-CoV-2 nos espaços da UFJF, aliado às medidas de prevenção (uso correto de máscaras, higiene das mãos e ventilação dos ambientes).
O retorno presencial aplica-se a todos os servidores, observadas as situações de exceção previstas no artigo 4º da Instrução Normativa nº 90/2021-ME. Os docentes que se enquadrarem nestas condições e que não optarem pelo retorno presencial, ou os que estiverem respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por conta da não vacinação, devem ministrar suas disciplinas na modalidade EaD, conforme carga horária prevista nos seus respectivos planos departamentais, de acordo com as resoluções 16/2022 – Congrad/UFJF e 06/2022 – CSPP/UFJF.
O Conselho manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ambientes internos das edificações da UFJF, conforme orientações apresentadas nos protocolos de biossegurança da UFJF e decretos municipais vigentes em Juiz de Fora e em Governador Valadares. Mas, de acordo com a Resolução 12/2022 – Consu/UFJF, não há mais exigência de distanciamento entre pessoas nos ambientes da Universidade.
As disposições contrárias à resolução aprovada foram revogadas, em especial as resoluções: 23/2020, 35/2020, 51/2020, 50/2021 e 58/2021, todas do Conselho Superior. As resoluções 33/2020 e 50/2020 mantêm seus efeitos apenas para atividades relacionadas ao ano letivo de 2021 e não vigoram mais para as atividades acadêmicas vinculadas ao ano letivo de 2022.
A partir do próximo dia 4, as reuniões de todos os conselhos e setores passam também a ser realizadas presencialmente – salvo para aqueles servidores afastados pela IN-90 ou por não terem se vacinado. Estes, porém, não terão liberação para viagens.
O objetivo é que a UFJF complete assim o ciclo de proteção de seus trabalhadores e estudantes e da comunidade em geral. Entretanto, o retorno às atividades presenciais poderá ser revertido, modificado ou suspenso a qualquer momento pelo Consu, em atendimento a eventuais recomendações do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2) da UFJF, em consequência de alteração no cenário epidemiológico nacional e/ou dos municípios em que se inserem os campi da Universidade.