O Conselho Superior Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) é o órgão máximo de deliberação interna da Instituição, com definição estatutária, possuindo função normativa, deliberativa e de planejamento da UFJF.
O Consu/UFJF é presidido pelo(a) Reitor(a) e, em suas ausências e impedimentos, pelo(a) Vice-Reitor(a).
Suas normas de funcionamento e competências estão definidas no Regimento Interno.
Compete ao Conselho Superior:
I – estabelecer as diretrizes e o planejamento institucional da Universidade e supervisionar sua execução, em consonância com o disposto na Legislação Federal, no Estatuto e no Regimento Geral da Instituição;
II – alterar o Estatuto, elaborar, aprovar e alterar o Regimento Geral e os Regimentos dos Conselhos Setoriais por votação e aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros;
III – aprovar, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros e nos termos de seu regimento próprio, a convocação da Assembleia Universitária;
IV – aprovar e acompanhar a execução do plano de gestão proposto pelo Reitor;
V – aprovar o orçamento de cada exercício;
VI – aprovar a prestação de contas de cada exercício;
VII – aprovar as políticas propostas pelos Conselhos Setoriais;
VIII – aprovar a política de assistência estudantil;
IX – aprovar, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, a criação, incorporação e extinção dos órgãos previstos no art. 7° do Estatuto;
X – aprovar propostas de criação e extinção de cursos regulares da Universidade;
XI – aprovar as propostas de alteração do número de vagas dos cursos regulares da Universidade;
XII – estabelecer a política de alocação de vagas dos servidores da Universidade;
XIII – aprovar, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a outorga de distinções universitárias previstas no Estatuto;
XIV – autorizar a alienação de bens imóveis;
XV – conhecer e julgar recursos a atos dos Conselhos Setoriais;
XVI – analisar e aprovar convênios e acordos com outras entidades, quando houver discordância entre os pareceres emitidos pelos Conselhos Setoriais competentes;
XVII – julgar os vetos do Reitor às suas decisões;
XVIII – promover o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor;
XIX – propor, com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor.
O Secretário do Conselho é o Secretário-Geral da Universidade, competindo-lhe:
I – auxiliar o Presidente e os Conselheiros em todas as atividades do Conselho, mantendo em dia o expediente deste;
II – submeter os processos ao Presidente para elaboração da pauta das reuniões;
III – convocar os Conselheiros, de ordem do Presidente, para as reuniões;
IV – remeter, com a convocação, cópia da ata a ser discutida na reunião convocada;
V – comparecer às reuniões do Conselho, elaborar as respectivas atas e submeter as resoluções à assinatura do Presidente, após sua aprovação;
VI – recolher, em livro próprio, as assinaturas dos Conselheiros presentes às reuniões;
VII – organizar e manter atualizado o arquivo do Conselho;
VIII – preparar, instruir e encaminhar os processos ao Presidente;
IX – distribuir os processos de ordem do Presidente e, na forma do Regimento, mantendo em perfeita ordem a relação dos processos distribuídos;
X – prestar informações dos atos e atividades do Conselho, quando autorizado pelo Presidente;
XI – passar certidões de atos e documentos do Conselho mediante autorização e visto do Presidente;
XII – atender aos encargos que o Conselho lhe confiar, bem como todos aqueles previstos no Regimento;
XIII – remeter, para publicação, as resoluções do Conselho;
XIV – comunicar, com antecedência mínima de trinta dias, ao Presidente e aos Conselheiros a data do término do mandato destes.