O Conselho Superior (Consu) é o órgão máximo de deliberação interna da Instituição, com definição estatutária, possuindo função normativa, deliberativa e de planejamento da UFJF.
Compete ao Conselho Superior: I – estabelecer as diretrizes e o planejamento institucional da Universidade e supervisionar sua execução, em consonância com o disposto na Legislação Federal, no Estatuto e no Regimento Geral da Instituição; II – alterar o Estatuto, elaborar, aprovar e alterar o Regimento Geral e os Regimentos dos Conselhos Setoriais por votação e aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros; III – aprovar, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros e nos termos de seu regimento próprio, a convocação da Assembléia Universitária; IV – aprovar e acompanhar a execução do plano de gestão proposto pelo Reitor; V – aprovar o orçamento de cada exercício; VI – aprovar a prestação de contas de cada exercício; VII – aprovar as políticas propostas pelos Conselhos Setoriais; VIII – aprovar a política de assistência estudantil; IX – aprovar, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, a criação, incorporação e extinção dos órgãos previstos no art. 7° do Estatuto; X – aprovar propostas de criação e extinção de cursos regulares da Universidade; XI – aprovar as propostas de alteração do número de vagas dos cursos regulares da Universidade; XII – estabelecer a política de alocação de vagas dos servidores da Universidade; XIII – aprovar, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a outorga de distinções universitárias previstas no Estatuto; XIV – autorizar a alienação de bens imóveis; XV – conhecer e julgar recursos a atos dos Conselhos Setoriais; XVI – analisar e aprovar convênios e acordos com outras entidades, quando houver discordância entre os pareceres emitidos pelos Conselhos Setoriais competentes; XVII – julgar os vetos do Reitor às suas decisões; XVIII – promover o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor; XIX – propor, com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor.