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Apresentação

O Conselho Superior Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) é o órgão máximo de deliberação interna da Instituição, com definição estatutária, possuindo função normativa, deliberativa e de planejamento da UFJF.

O Consu/UFJF é presidido pelo(a) Reitor(a) e, em suas ausências e impedimentos, pelo(a) Vice-Reitor(a).

Suas normas de funcionamento e competências estão definidas no Regimento Interno.

Compete ao Conselho Superior:

I – estabelecer as diretrizes e o planejamento institucional da Universidade e supervisionar sua execução, em consonância com o disposto na Legislação Federal, no Estatuto e no Regimento Geral da Instituição;

II – alterar o Estatuto, elaborar, aprovar e alterar o Regimento Geral e os Regimentos dos Conselhos Setoriais por votação e aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros;

III – aprovar, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros e nos termos de seu regimento próprio, a convocação da Assembleia Universitária;

IV – aprovar e acompanhar a execução do plano de gestão proposto pelo Reitor;

V – aprovar o orçamento de cada exercício;

VI – aprovar a prestação de contas de cada exercício;

VII – aprovar as políticas propostas pelos Conselhos Setoriais;

VIII – aprovar a política de assistência estudantil;

IX – aprovar, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, a criação, incorporação e extinção dos órgãos previstos no art. 7° do Estatuto;

X – aprovar propostas de criação e extinção de cursos regulares da Universidade;

XI – aprovar as propostas de alteração do número de vagas dos cursos regulares da Universidade;

XII – estabelecer a política de alocação de vagas dos servidores da Universidade;

XIII – aprovar, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a outorga de distinções universitárias previstas no Estatuto;

XIV – autorizar a alienação de bens imóveis;

XV – conhecer e julgar recursos a atos dos Conselhos Setoriais;

XVI – analisar e aprovar convênios e acordos com outras entidades, quando houver discordância entre os pareceres emitidos pelos Conselhos Setoriais competentes;

XVII – julgar os vetos do Reitor às suas decisões;

XVIII – promover o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor;

XIX – propor, com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor.

O Secretário do Conselho é o Secretário-Geral da Universidade, competindo-lhe:

I – auxiliar o Presidente e os Conselheiros em todas as atividades do Conselho, mantendo em dia o expediente deste;

II – submeter os processos ao Presidente para elaboração da pauta das reuniões; 

III – convocar os Conselheiros, de ordem do Presidente, para as reuniões;

IV – remeter, com a convocação, cópia da ata a ser discutida na reunião convocada;

V – comparecer às reuniões do Conselho, elaborar as respectivas atas e submeter as resoluções à assinatura do Presidente, após sua aprovação; 

VI – recolher, em livro próprio, as assinaturas dos Conselheiros presentes às reuniões;

VII – organizar e manter atualizado o arquivo do Conselho;

VIII – preparar, instruir e encaminhar os processos ao Presidente;

IX – distribuir os processos de ordem do Presidente e, na forma do Regimento, mantendo em perfeita ordem a relação dos processos distribuídos;

X – prestar informações dos atos e atividades do Conselho, quando autorizado pelo Presidente;

XI – passar certidões de atos e documentos do Conselho mediante autorização e visto do Presidente;

XII – atender aos encargos que o Conselho lhe confiar, bem como todos aqueles previstos no Regimento;

XIII – remeter, para publicação, as resoluções do Conselho;

XIV – comunicar, com antecedência mínima de trinta dias, ao Presidente e aos Conselheiros a data do término do mandato destes.