A Folha de Rosto emitida pela Plataforma Brasil deve ser assinada, digitalizada(legível) e submetida ao CEP/UFJF. Atenção aos campos de datas e assinaturas, que devem ser devidamente identificados e preenchidos corretamente. O campo “Instituição Proponente” deverá conter PREFERENCIALMENTE o carimbo do Diretor da Unidade/Instituto, não será aceito como responsável o Chefe de departamento.
A folha de Rosto deve ser preenchida em sua totalidade, tanto no campo do pesquisador responsável quanto Instituiçao proponente com seus pertinentes contatos.
- Segue a portaria orientando sobre cargos possíveis para assinatura da Folha de Rosto apresentada ao nosso CEP – Portaria SEI 541/2021 – Click para abrir.