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Colegiado do Curso

Para informações completas sobre o Colegiado, acesse o documento da portaria e regimento do colegiado do curso de Cinema e Audiovisual (formato .pdf, tamanho 184KB)

Do colegiado e sua constituição

Art. 1o – O Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema e Audiovisual do Instituto de Artes e
Design da Universidade Federal de Juiz de Fora é um órgão normativo, deliberativo, consultivo, de
assessoramento e planejamento de natureza acadêmica e pedagógica no âmbito do curso de
Bacharelado em Cinema e Audiovisual.

Art. 2º – O Colegiado do Curso é constituído por:
a) representantes docentes atuantes no curso e no NDE
b) representantes discentes
c) representante técnico-administrativo

Das atribuições

Art. 3o – O Colegiado de Curso compete:
I. Discutir e deliberar as diretrizes gerais do projeto Pedagógico do curso de acordo com
as diretrizes do MEC para os cursos superiores de Cinema e Audiovisual, ouvido o NDE;
II. Auxiliar a coordenação do curso no que diz respeito as suas funções previamente
estabelecidas pelo Regimento Geral da UFJF;
III. Zelar pela qualidade do ensino e auxiliar na avaliação interna do curso;
IV. Discutir e deliberar as questões técnicas e de funcionamento de infraestrutura do
curso;
V. Discutir, propor e fazer cumprir os regimentos do curso de Bacharelado em Cinema e
Audiovisual
VI. Colaborar com os demais órgãos da UFJF no âmbito de sua atuação;