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Orientações sobre TCC e Laboratórios de Criação

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Instruções para defesa de TCC e entrega de relatórios parciais (formato .pdf, tamanho 511 KB)
Professores Orientadores (redirecionamento)

Relatórios Parciais Laboratórios de Criação & TCC

Regulamento Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

(versão aprovada pelo Colegiado do curso de Cinema e Audiovisual em 01/03/2021)

Sumário
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares

Art. 1. O Trabalho de conclusão de curso (TCC) é obrigatório para a conclusão do curso de Bacharelado em Cinema e Audiovisual, segundo ciclo do Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design e não pode ser substituído por outra atividade.

Parágrafo Primeiro – O trabalho de conclusão de curso (TCC) será de caráter teórico ou teórico/prático, possibilitando a(o) discente articular conhecimentos adquiridos ao longo do curso do Bacharelado em Cinema e Audiovisual.

Parágrafo Segundo – O trabalho de conclusão de curso (TCC) poderá ser individual ou, no caso do desenvolvimento de um trabalho prático, poderá ser realizado em dupla.

Art. 2. O TCC possui como objetivos imediatos:

  1. desenvolver a capacidade de aplicação, de forma integrada, dos conhecimentos teóricos, práticos e artísticos adquiridos durante o curso por meio da execução de um trabalho final;
  2. desenvolver a capacidade de planejamento e a disciplina para identificar, analisar e implementar abordagens e soluções para à área de conhecimento;
  3. despertar o interesse pela pesquisa;
  4. estimular o espírito investigativo e crítico em relação as atividades relativas ao cinema e audiovisual;
CAPÍTULO II – Da Realização do TCC

Art. 1. No início do primeiro período do curso de Bacharelado em Cinema e Audiovisual, o(a) discente deverá apresentar um pré-projeto de pesquisa, conforme modelo do Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design, e indicar três possíveis orientadores para o TCC, que obrigatoriamente deverão ser docentes vinculados ao curso de Cinema e Audiovisual ou um professor credenciado junto ao Colegiado do curso.

Parágrafo Primeiro – O(A) discente poderá ter um(a) professor(a) co-orientador(a) que, poderá estar vinculado a outro curso do Instituto de Artes e Design ou da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Parágrafo Segundo – O(A) discente deverá encaminhar a(o) coordenador(a) do Bacharelado em Cinema e Audiovisual, no início do segundo semestre, um formulário contendo: a) o título do TCC; b) resumo do TCC; c) Indicação de três possíveis Orientadores e co-orientador(a), quando for o caso.

Parágrafo Terceiro – Caso o(a) professor(a) orientador(a) tiver um número excessivo de orientação, o Colegiado poderá designar um outro(a) docente para a atividade de orientação, procurando o equilíbrio nas atividades entre os docentes.

Art. 2.  A solicitação pelo(a) discente de alteração do(a) orientador(a) durante o processo de elaboração do TCC, só será permitida quando outro(a) docente assumir sua orientação, mediante comunicação à coordenação e anuência do antigo orientador.

Parágrafo Primeiro – A alteração de orientação deverá ser aprovada no Colegiado.

Parágrafo Segundo – Em casos que envolverem problemas de qualquer natureza entre o(a) discente e orientador(a), caberá a(o) Coordenador(a) do curso encaminhar a solução junto ao Colegiado.

Art. 3 – Compete ao Professor(a) Orientador(a):

  1. Colaborar com o estudante na elaboração do programa das atividades a serem desenvolvidas;
  2. Acompanhar o desenvolvimento das atividades programadas;

III. Emitir parecer, conforme formulário próprio, a cada fim do semestre quanto ao desenvolvimento do TCC pelo(a) orientando(a)

  1. Presidir a banca de exame de TCC do qual for orientador.
  2. Aprovar a relação dos membros que comporão a banca avaliadora;
CAPÍTULO III – Do Exame de TCC

Art. 1. O(A) discente deverá ter concluído as disciplinas de Laboratório de criação I, II e III e/ou estar cursando apenas a disciplina de Laboratório de criação III oferecida no terceiro período do curso para proceder a defesa do TCC.

Art. 2. O aluno deverá estar matriculado na disciplina ART314 – TCC para proceder a defesa do TCC.

Art. 3. O trabalho final de conclusão de curso teórico ou teórico/prático, a parte teórica deverá ter no mínimo 40 laudas tamanho A4, incluído a referência bibliográfica, impressas em espaço duplo e deverá seguir as normas estabelecidas pela ABNT, tendo como modelo o manual de normatização para trabalhos científicos da UFJF, disponível no site do repositório Institucional da UFJF.

Parágrafo primeiro – A folha de rosto do TCC deverá conter:

  1. No alto da página, em três linhas: Universidade Federal de Juiz de Fora, Instituto de Artes e Design, Curso de Bacharelado em Cinema e Audiovisual;
  2. No centro da página: o título do trabalho e abaixo o nome do autor;

III. Na parte inferior, com recuo 4 à direita da página: Trabalho de Conclusão de Curso em Bacharelado em Cinema e Audiovisual sob orientação e/ou co-orientação de (nome do professor)

  1. No rodapé da página: cidade (Juiz de Fora) e ano.

Art. 4. No caso do TCC que resultar em um filme os créditos devem conter, conforme Anexo I do regimento do Estúdio:

  1. Logotipo da UFJF e do Bacharelado em Cinema e Audiovisual em cartelas individuais no início do filme com tempo de 4 segundos cada, com os seguintes dizeres “uma produção [UFJF/Cinema e Audiovisual]” ou “[UFJF / Cinema e Audiovisual] apresentam”.
  2. No final dos créditos a inserção de uma cartela com os dizeres “filme realizado para a disciplina XXXX, ministrada pela prof. XXXX no Bacharelado em cinema e audiovisual da UFJF, mês e ano” ou “filme realizado como Trabalho de Conclusão de Curso do Bacharelado em cinema e audiovisual da UFJF, mês e ano”. Inserção do logotipo do Bacharelado em Cinema e Audiovisual e da UFJF, por 3 segundos, sem animação.

III. Logotipos da UFJF e do Bacharelado em Cinema e Audiovisual devem constar em todos os materiais de divulgação do filme, impresso ou digital como produção.

  1. A equipe tem 01 (uma) semana após a defesa do TCC para entregar uma cópia em alta definição do filme montado.

Parágrafo Primeiro – Como produtora,  UFJF abdica dos direitos morais provenientes da produção e abdica dos direitos patrimoniais advindos de premiação do filme.
Nos créditos do filme devem constar a UFJF e o Bacharelado em Cinema e Audiovisual como “produção” e devem vir antes dos créditos dos apoiadores do filme.
Art. 5. O(A) discente deverá apresentar o exemplar final de TCC em um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a defesa, que deverá ocorrer dentro do período letivo conforme calendário acadêmico da UFJF. A elaboração final do TCC deverá ser entregue pelo(a) discente diretamente aos membros da banca examinadora.

Parágrafo Primeiro – A definição da data de defesa e da composição da Banca será de responsabilidade do(a) discente e do seu orientador ou orientadora.

Parágrafo Segundo – A composição da Banca Examinadora, em formulário próprio, deverá ser encaminhada à coordenação do curso de Cinema e Audiovisual, uma vez constatada a disponibilidade dos membros na DATA e HORÁRIO propostos. A consulta e confirmação desta disponibilidade ficará sob a responsabilidade do(a) aluno(a) e de seu orientador ou orientadora.

Art. 6. A indicação/reserva, bem como a disponibilidade do local para a realização do exame em área interna ou externa ao IAD, é de responsabilidade do(a) aluno(a)/orientador(a).

CAPÍTULO IV – Da Defesa

Art. 1. Seguindo critérios estabelecidos pelo Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG) da UFJF, a banca examinadora deverá constar de três membros. Ao menos dois professores membros da banca deverão ser vinculados ao curso de Cinema e Audiovisual, sendo um deles o orientador que presidirá a Banca.
Art. 2. A apresentação do TCC deverá seguir o seguinte roteiro:

  1. exposição do trabalho pelo(a) discente, ou dupla de discentes, com a duração máxima de 15 minutos;
  2. arguição do(a) discente pelos membros da banca.

III. resposta do(a) discente a cada examinador.

  1. avaliação conjunta feita pelos membros da banca (sem a presença do(a) discente);
  2. leitura pública da nota e comentários finais;
  3. redação de ata feita pelo(a) orientador(a) e assinada por todos o membros da banca.

Art. 3. A Banca Examinadora avaliará o relatório escrito e o desempenho do candidato na arguição, emitindo parecer em ata como:

  1. Aprovado, acompanhado da nota (60 a 100)
  2. Reprovado, acompanhado da nota (00 a 60)

Parágrafo Primeiro – O(A) discente aprovado(a) deverá encaminhar à coordenação do curso no prazo de 1 semana após a defesa os seguintes documentos:

  1. Uma versão final do TCC teórico em uma via digital (formato PDF A), com a folha de aprovação devidamente assinada pelos membros da banca inclusa no arquivo digital após a capa.
  2. No caso do TCC também resultar em um filme, o(a) discente deverá entregar também uma versão finalizada do filme em formato indicado pela Coordenação de curso no momento da conclusão do trabalho.

III. Termo de Autorização para publicação de trabalhos acadêmicos em formato eletrônico no Repositório Institucional Digital da Produção Científica e Intelectual da UFJF.

Parágrafo Segundo – Caso o(a) discente não entregue as versões finais do TCC  no prazo de uma semana, sua avaliação ficará retida, ficando o(a) discente impedido de formar.

Parágrafo Terceiro – A versão final do TCC será disponibilizada no site do curso e/ou no repositório institucional da biblioteca da UFJF.

CAPÍTULO V – Das Disposições Finais

Art. 1. Os casos omissos deverão ser definidos pelo Colegiado do Bacharelado em Cinema e Audiovisual.


Professores Orientadores
Permanentes
  • Alessandra Souza Melett Brum
  • Carlos Francisco Perez Reyna
  • Christian Hugo Pelegrini
  • Luís Alberto Rocha Melo
  • Luís Antônio Dourado Junior
  • Luiz Carlos Gonçalves de Oliveira Júnior
  • Patrícia Ferreira Moreno Christofoletti
  • Rogério Terra Júnior
  • Sérgio José Puccini Soares

Todos os doutorandos do Programa de Pós-Graduação em Artes, Cultura e Linguagens, da linha de Cinema e Audiovisual, podem ser orientadores de TCC. Procure mais informações sobre as pesquisas em desenvolvimento atualmente.