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Instruções para defesa de TCC e entrega de relatórios parciais (formato .pdf, tamanho 511 KB)
Professores Orientadores (redirecionamento)
(versão aprovada pelo Colegiado do curso de Cinema e Audiovisual em 01/03/2021)
Art. 1. O Trabalho de conclusão de curso (TCC) é obrigatório para a conclusão do curso de Bacharelado em Cinema e Audiovisual, segundo ciclo do Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design e não pode ser substituído por outra atividade.
Parágrafo Primeiro – O trabalho de conclusão de curso (TCC) será de caráter teórico ou teórico/prático, possibilitando a(o) discente articular conhecimentos adquiridos ao longo do curso do Bacharelado em Cinema e Audiovisual.
Parágrafo Segundo – O trabalho de conclusão de curso (TCC) poderá ser individual ou, no caso do desenvolvimento de um trabalho prático, poderá ser realizado em dupla.
Art. 2. O TCC possui como objetivos imediatos:
Art. 1. No início do primeiro período do curso de Bacharelado em Cinema e Audiovisual, o(a) discente deverá apresentar um pré-projeto de pesquisa, conforme modelo do Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design, e indicar três possíveis orientadores para o TCC, que obrigatoriamente deverão ser docentes vinculados ao curso de Cinema e Audiovisual ou um professor credenciado junto ao Colegiado do curso.
Parágrafo Primeiro – O(A) discente poderá ter um(a) professor(a) co-orientador(a) que, poderá estar vinculado a outro curso do Instituto de Artes e Design ou da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Parágrafo Segundo – O(A) discente deverá encaminhar a(o) coordenador(a) do Bacharelado em Cinema e Audiovisual, no início do segundo semestre, um formulário contendo: a) o título do TCC; b) resumo do TCC; c) Indicação de três possíveis Orientadores e co-orientador(a), quando for o caso.
Parágrafo Terceiro – Caso o(a) professor(a) orientador(a) tiver um número excessivo de orientação, o Colegiado poderá designar um outro(a) docente para a atividade de orientação, procurando o equilíbrio nas atividades entre os docentes.
Art. 2. A solicitação pelo(a) discente de alteração do(a) orientador(a) durante o processo de elaboração do TCC, só será permitida quando outro(a) docente assumir sua orientação, mediante comunicação à coordenação e anuência do antigo orientador.
Parágrafo Primeiro – A alteração de orientação deverá ser aprovada no Colegiado.
Parágrafo Segundo – Em casos que envolverem problemas de qualquer natureza entre o(a) discente e orientador(a), caberá a(o) Coordenador(a) do curso encaminhar a solução junto ao Colegiado.
Art. 3 – Compete ao Professor(a) Orientador(a):
III. Emitir parecer, conforme formulário próprio, a cada fim do semestre quanto ao desenvolvimento do TCC pelo(a) orientando(a)
Art. 1. O(A) discente deverá ter concluído as disciplinas de Laboratório de criação I, II e III e/ou estar cursando apenas a disciplina de Laboratório de criação III oferecida no terceiro período do curso para proceder a defesa do TCC.
Art. 2. O aluno deverá estar matriculado na disciplina ART314 – TCC para proceder a defesa do TCC.
Art. 3. O trabalho final de conclusão de curso teórico ou teórico/prático, a parte teórica deverá ter no mínimo 40 laudas tamanho A4, incluído a referência bibliográfica, impressas em espaço duplo e deverá seguir as normas estabelecidas pela ABNT, tendo como modelo o manual de normatização para trabalhos científicos da UFJF, disponível no site do repositório Institucional da UFJF.
Parágrafo primeiro – A folha de rosto do TCC deverá conter:
III. Na parte inferior, com recuo 4 à direita da página: Trabalho de Conclusão de Curso em Bacharelado em Cinema e Audiovisual sob orientação e/ou co-orientação de (nome do professor)
Art. 4. No caso do TCC que resultar em um filme os créditos devem conter, conforme Anexo I do regimento do Estúdio:
III. Logotipos da UFJF e do Bacharelado em Cinema e Audiovisual devem constar em todos os materiais de divulgação do filme, impresso ou digital como produção.
Parágrafo Primeiro – Como produtora, UFJF abdica dos direitos morais provenientes da produção e abdica dos direitos patrimoniais advindos de premiação do filme.
Nos créditos do filme devem constar a UFJF e o Bacharelado em Cinema e Audiovisual como “produção” e devem vir antes dos créditos dos apoiadores do filme.
Art. 5. O(A) discente deverá apresentar o exemplar final de TCC em um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a defesa, que deverá ocorrer dentro do período letivo conforme calendário acadêmico da UFJF. A elaboração final do TCC deverá ser entregue pelo(a) discente diretamente aos membros da banca examinadora.
Parágrafo Primeiro – A definição da data de defesa e da composição da Banca será de responsabilidade do(a) discente e do seu orientador ou orientadora.
Parágrafo Segundo – A composição da Banca Examinadora, em formulário próprio, deverá ser encaminhada à coordenação do curso de Cinema e Audiovisual, uma vez constatada a disponibilidade dos membros na DATA e HORÁRIO propostos. A consulta e confirmação desta disponibilidade ficará sob a responsabilidade do(a) aluno(a) e de seu orientador ou orientadora.
Art. 6. A indicação/reserva, bem como a disponibilidade do local para a realização do exame em área interna ou externa ao IAD, é de responsabilidade do(a) aluno(a)/orientador(a).
Art. 1. Seguindo critérios estabelecidos pelo Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG) da UFJF, a banca examinadora deverá constar de três membros. Ao menos dois professores membros da banca deverão ser vinculados ao curso de Cinema e Audiovisual, sendo um deles o orientador que presidirá a Banca.
Art. 2. A apresentação do TCC deverá seguir o seguinte roteiro:
III. resposta do(a) discente a cada examinador.
Art. 3. A Banca Examinadora avaliará o relatório escrito e o desempenho do candidato na arguição, emitindo parecer em ata como:
Parágrafo Primeiro – O(A) discente aprovado(a) deverá encaminhar à coordenação do curso no prazo de 1 semana após a defesa os seguintes documentos:
III. Termo de Autorização para publicação de trabalhos acadêmicos em formato eletrônico no Repositório Institucional Digital da Produção Científica e Intelectual da UFJF.
Parágrafo Segundo – Caso o(a) discente não entregue as versões finais do TCC no prazo de uma semana, sua avaliação ficará retida, ficando o(a) discente impedido de formar.
Parágrafo Terceiro – A versão final do TCC será disponibilizada no site do curso e/ou no repositório institucional da biblioteca da UFJF.
Art. 1. Os casos omissos deverão ser definidos pelo Colegiado do Bacharelado em Cinema e Audiovisual.
Todos os doutorandos do Programa de Pós-Graduação em Artes, Cultura e Linguagens, da linha de Cinema e Audiovisual, podem ser orientadores de TCC. Procure mais informações sobre as pesquisas em desenvolvimento atualmente.