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Edital Ancine nº 04/2013: Coprodução Brasil-Portugal

Descrição

Constitui objeto do Edital de Concurso a seleção de dois projetos de obras cinematográficas de longa-metragem, em regime de coprodução luso-brasileira, nos gêneros ficção, documentário ou animação, apresentados por empresa produtora brasileira, que participe da obra na qualidade de empresa coprodutora minoritária.

Da mesma forma, o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), de Portugal, apoiará dois projetos de coprodução cinematográfica Brasil-Portugal apresentados por produtoras portuguesas, na qualidade de empresas coprodutoras minoritárias.

Data Limite

Até o dia 2 de maio de 2013.

Elegibilidade

O projeto deverá ser apresentado por uma empresa produtora brasileira registrada na Ancine, que deverá, na qualidade de empresa coprodutora minoritária, deter a titularidade de, no mínimo, 20% dos direitos patrimoniais da obra.

Valor Financiado

Cada um dos dois projetos selecionados receberá da Ancine o valor equivalente em reais a US$150.000,00, o qual estará sujeito à disponibilidade orçamentária da Agência.

Requisitos

Obra cinematográfica em regime de coprodução luso-brasileira é aquela que atende aos seguintes requisitos:

  1. Ser realizada, em regime de coprodução consoante os termos do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Portuguesa, de 03 de fevereiro de 1981, por empresa produtora brasileira registrada na Ancine, em associação com empresa produtora de Portugal, assegurada a titularidade de, no mínimo, 20% dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira;
  2. Ser dirigida por diretor brasileiro ou português.

Em função de se tratar de projeto apresentado por empresa produtora brasileira minoritária, o diretor da obra inscrita deverá ter nacionalidade portuguesa. Para mais informações consulte o item 3 do Edital.

A proponente deverá ter produzido, como produtora majoritária, pelo menos uma uma obra cinematográfica de longa-metragem, ou um telefilme ou uma minissérie. Serão consideradas, para fins de cumprimento da exigência, as obras cinematográficas que tenham Certificado de Produto Brasileiro em nome de empresa produtora brasileira que pertença ou tenha pertencido a qualquer um dos sócios da proponente.

Critérios de Seleção

A seleção de projetos obedecerá aos seguintes critérios:

  1. Relevância do projeto do ponto de vista das relações culturais entre os países envolvidos;
  2. Qualidade técnica e artística do projeto;
  3. Relevância da participação técnica e artística brasileira na coprodução.
Restrições

É vedada a inscrição:

  1. De proponentes cujos sócios, administradores ou empregados, bem como cônjuges, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes, sejam membros da Comissão Especializada de Seleção;
  2. De proponentes que tenham participação societária de servidor da Ancine ou de profissional que preste serviços de forma continuada à Ancine;
  3. De projeto cuja equipe inclua, desempenhando qualquer função, membro da Comissão Especializada de Seleção. A inscrição nestas condições poderá ser impugnada em qualquer fase do concurso.
Forma de Solicitação

As inscrições deverão conter os seguintes documentos em uma única via impressa, acompanhada de cópia legível em formato digital (CD ou DVD):

  1. Formulário de inscrição assinado por representante legal da proponente;
  2. Cópia simples do contrato de coprodução com a empresa produtora majoritária portuguesa, contendo as informações descritas no subitem 4.5 do Edital;
  3. Contrato de cessão dos Direitos de Autor do roteiro cinematográfico;
  4. Contrato de cessão de direitos para adaptação de obra literária, se for o caso;
  5. Protocolo ou registro do argumento ou do roteiro cinematográfico na entidade portuguesa competente;
  6. Carta do(a) diretor(a) da obra confirmando sua participação no projeto;
  7. Cópia do documento de identidade do(a) diretor(a) da obra;
  8. Currículo do(a) diretor(a) da obra;
  9. Histórico da proponente;
  10. Histórico da(s) demais empresa(s) coprodutora(s);
  11. Orçamento detalhado, na moeda determinada pelos coprodutores;
  12. Roteiro cinematográfico, conforme definições dos itens 3.1.9, 3.1.10. ou 3.1.11 do Edital.

Caso o projeto já tenha obtido o reconhecimento prévio de coprodução na Ancine e não havendo modificação no projeto já reconhecido, não será necessária a documentação prevista nos itens 2, 3, 4, 11 e 12. Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto. As inscrições deverão ser apresentadas em envelope lacrado, entregue por portador ou por serviço de encomenda expressa, no endereço abaixo:

    Agência Nacional do Cinema (Ancine)
    Edital de Coprodução Luso-Brasileira – Inscrição
    Superintendência de Desenvolvimento Econômico (SDE)
    Coordenação de Fomento Direto
    Avenida Graça Aranha, nº 35, 2º andar
    20030-002 Rio de Janeiro – RJ

Nos casos de inscrições encaminhadas pelos correios, a data da postagem será considerada como a de inscrição, desde que o envelope tenha sido postado como encomenda expressa.

Contatos

Telefones: (21) 3037 6001 / 6002

Home Page

http://www.ancine.gov.br/sala-imprensa/noticias/ancine-lan-pacote-de-editais-de-incentivo-coprodu-o-com-quatro-pa-ses

Fonte

As informações descritas acima foram obtidas na home page da Financiadora.

Última Revisão

8/4/2013

Financiadora

  1. Nome Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  2. Endereço SRTV Sul Conjunto “E” Ed.
  3. Complemento Palácio do Rádio I, Bloco I, Cobertura
  4. Cidade Brasília
  5. Código 70340-901
  6. Estado Distrito Federal
  7. País Brasil
  8. Telefone (61) 3325 8776
  9. Fax (61) 3325 8779
  10. E-mail ouvidoria.responde@ancine.gov.br
  11. Home Page http://www.ancine.gov.br/