Constitui objeto do Edital de Concurso a seleção de dois projetos de obras cinematográficas de longa-metragem, em regime de coprodução luso-brasileira, nos gêneros ficção, documentário ou animação, apresentados por empresa produtora brasileira, que participe da obra na qualidade de empresa coprodutora minoritária.
Da mesma forma, o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), de Portugal, apoiará dois projetos de coprodução cinematográfica Brasil-Portugal apresentados por produtoras portuguesas, na qualidade de empresas coprodutoras minoritárias.
Até o dia 2 de maio de 2013.
O projeto deverá ser apresentado por uma empresa produtora brasileira registrada na Ancine, que deverá, na qualidade de empresa coprodutora minoritária, deter a titularidade de, no mínimo, 20% dos direitos patrimoniais da obra.
Cada um dos dois projetos selecionados receberá da Ancine o valor equivalente em reais a US$150.000,00, o qual estará sujeito à disponibilidade orçamentária da Agência.
Obra cinematográfica em regime de coprodução luso-brasileira é aquela que atende aos seguintes requisitos:
Em função de se tratar de projeto apresentado por empresa produtora brasileira minoritária, o diretor da obra inscrita deverá ter nacionalidade portuguesa. Para mais informações consulte o item 3 do Edital.
A proponente deverá ter produzido, como produtora majoritária, pelo menos uma uma obra cinematográfica de longa-metragem, ou um telefilme ou uma minissérie. Serão consideradas, para fins de cumprimento da exigência, as obras cinematográficas que tenham Certificado de Produto Brasileiro em nome de empresa produtora brasileira que pertença ou tenha pertencido a qualquer um dos sócios da proponente.
A seleção de projetos obedecerá aos seguintes critérios:
É vedada a inscrição:
As inscrições deverão conter os seguintes documentos em uma única via impressa, acompanhada de cópia legível em formato digital (CD ou DVD):
Caso o projeto já tenha obtido o reconhecimento prévio de coprodução na Ancine e não havendo modificação no projeto já reconhecido, não será necessária a documentação prevista nos itens 2, 3, 4, 11 e 12. Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto. As inscrições deverão ser apresentadas em envelope lacrado, entregue por portador ou por serviço de encomenda expressa, no endereço abaixo:
Nos casos de inscrições encaminhadas pelos correios, a data da postagem será considerada como a de inscrição, desde que o envelope tenha sido postado como encomenda expressa.
Telefones: (21) 3037 6001 / 6002
As informações descritas acima foram obtidas na home page da Financiadora.
8/4/2013