A primeira matrícula dos alunos que ingressaram por processos seletivos originários (PISM/SISU) é feita diretamente pelo órgão de assuntos e registros acadêmicos (CDARA). O aluno é matriculado no conjunto das disciplinas do primeiro período do curso, constantes na matriz curricular que integra o Projeto Político Pedagógico do Curso – PPC.
A matrícula dos alunos que ingressaram por edital de vagas ociosas é feita pelos próprios alunos, no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA, sob orientação da coordenação de curso.
Quando? Durante o período destinado à “Matrícula feita pelos acadêmicos “, conforme calendário acadêmico.
E se o aluno ingressou após o período de matrícula? Nesse caso, a matrícula deverá ser feita pela coordenação de curso.
Página da CDARA com dúvidas frequentes sobre vagas ociosas
Do segundo período em diante, a matrícula é feita pelos próprios alunos, no SIGA (SIGA3 > Acadêmico > Aluno > Matrícula).
Quando a matrícula deve ser feita? Durante o período destinado à “Matrícula feita pelos acadêmicos “, conforme calendário acadêmico.
Em quais disciplinas? O aluno pode escolher entre as disciplinas disponíveis a ele, no ato da matrícula. Os seguintes critérios precisam ser satisfeitos:
Durante o período previsto para ajuste de matrícula pelos acadêmicos, é possível incluir matrícula ou cancelar matrícula em disciplinas, conforme solicitação do aluno.
Quando? Durante o período destinado ao “Ajuste de Matrícula pelos Acadêmicos”, conforme calendário acadêmico.
Como? Pelo SIGA (SIGA3 > Acadêmico > Aluno > Matrícula).
Durante o período previsto para ajuste de matrícula pelos coordenadores de curso, é possível incluir matrícula ou cancelar matrícula em disciplinas, conforme solicitação do aluno.
Quando? Durante o período destinado ao “Ajuste de Matrícula pelos Coordenadores “, conforme calendário acadêmico. A coordenação não faz alterações fora desse período.
Como? As solicitações de ajuste de matrícula devem ser feitas via formulário eletrônico, enviado aos alunos por e-mail, pela coordenação de curso.
O projeto político pedagógico do curso prevê três tipos de disciplinas:
Para composição da carga horária do curso, existem valores mínimos estabelecidos para cada grupo de disciplinas. Esses valores podem ser consultados no PPC. É importante destacar que horas excedentes em disciplinas eletivas são computadas automaticamente como horas opcionais.
A matrícula em disciplinas eletivas ou optativas ofertadas por outros departamentos segue os mesmos prazos e critérios das ofertadas pela Economia, ou seja, depende de
Conforme Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), art 23, § 1º: Somente é permitida a coincidência de horários entre 2 (duas) únicas disciplinas quando estiver faltando à discente ou ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso e desde que haja a possibilidade de frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária semanal em cada uma dessas disciplinas.
Isso significa que 75% da carga horária semanal das disciplinas não pode conincidir.
Caso sua situação esteja em conformidade com o estabelecido pelo RAG, envie uma solicitação à coordenação de curso, durante o período de ajuste de matrícula.
Conforme Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), art 23, § 2º: Somente é permitida a solicitação da quebra dos pré-requisitos de até 2 (duas) disciplinas quando estiver faltando à discente ou ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso, a qual será avaliada pela coordenação, de acordo com determinação do colegiado ou departamento envolvido.
Quando solicitar? Durante o período de ajuste de matrícula feito pela coordenação de curso.
Como solicitar? Por meio de formulário eletrônico, a ser enviado por e-mail.