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Avaliações e segunda chamada

Avaliações

Cálculo da nota: pelo  RAG, art. 33, §2º, a nota final atribuída a cada disciplina varia de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Esses pontos podem ser computados por meio de (i) soma dos pontos cumulativos ou (ii) média ponderada ou (iii) média aritmética de, pelo menos, 3 (três)  avaliações parciais aplicadas no período letivo. Além disso, nenhuma avaliação parcial pode ultrapassar 40% (quarenta por cento) da nota máxima.

Correção das atividades: pelo RAG, art 37,  § 2º, as avaliações corrigidas devem ser disponibilizadas para apreciação pelo aluno.

Divulgação das notas: pelo RAG, art 37,  § 3º, as notas parciais devem ser disponibilizadas aos discentes, no sistema, até 3 (três) dias antes da data da avaliação subsequente, e o fechamento das turmas deve respeitar os prazos do calendário acadêmico.

 

Segunda Chamada de avaliações

Segundo o RAG, Art. 35, o discente tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar de sua aplicação, contendo justificativa sobre a impossibilidade do comparecimento.

Qual o conteúdo da segunda chamada? Se a solicitação for julgada procedente, a segunda chamada versará sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Caso contrário (cabe recurso à chefia do departamento), o discente fará a segunda chamada, por escrito, ao final do período letivo, versando sobre o conteúdo acumulado.

Como fazer a solicitação? O aluno deve acessar a página da Secretaria Acadêmica e fazer o download do Formulário de Requerimento. Em seguida, deve enviar o formulário  e, se for o caso, também o documento comprobatório para o e-mail secretaria.sociais.gv@ufjf.br. A secretaria encaminhará o requerimento do aluno para o professor. O aluno receberá o parecer no próprio e-mail.

POP Segunda Chamada (formato .pdf, tamanho 381 KB)