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Matrícula e ajuste de matrícula

Sumário

Matrícula de alunos ingressantes (PISM e SiSU)

A primeira matrícula dos alunos que ingressaram por processos seletivos originários (PISM/SISU) é feita diretamente pelo órgão de assuntos e registros acadêmicos (CDARA). O aluno é matriculado no conjunto das disciplinas do primeiro período do curso, constantes na matriz curricular que integra o Projeto Político Pedagógico do Curso – PPC.

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Matrícula de alunos ingressantes (vagas ociosas)

A matrícula dos alunos que ingressaram por edital de vagas ociosas é feita pelos próprios alunos, no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA, sob orientação da coordenação de curso.

Quando? Durante o período destinado à  “Matrícula feita pelos acadêmicos “, conforme calendário acadêmico.

E se o aluno ingressou após o período de matrícula? Nesse caso, a matrícula deverá ser feita pela coordenação de curso.

Página da CDARA com dúvidas frequentes sobre vagas ociosas

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Matrícula de alunos do segundo período em diante

Do segundo período em diante, a matrícula é feita pelos próprios alunos, no SIGA (SIGA3 > Acadêmico > Aluno > Matrícula).

Quando a matrícula deve ser feita? Durante o período destinado à  “Matrícula feita pelos acadêmicos “, conforme calendário acadêmico.

Em quais disciplinas? O aluno pode escolher entre as disciplinas disponíveis a ele, no ato da matrícula. Os seguintes critérios precisam ser satisfeitos:

  • existência de vaga;
  • cumprimento de pré-requisitos, que são dados por carga horária ou subconjunto de disciplinas (ver exceções mais adiante).
  • compatibilidade de horários, quando for o caso (ver exceções mais adiante).

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Ajuste de matrícula pelos acadêmicos

Durante o período previsto para ajuste de matrícula pelos  acadêmicos, é possível incluir matrícula ou cancelar matrícula em disciplinas, conforme solicitação do aluno.

Quando? Durante o período destinado ao “Ajuste de Matrícula pelos Acadêmicos”, conforme calendário acadêmico.

Como? Pelo SIGA (SIGA3 > Acadêmico > Aluno > Matrícula).

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Ajuste de matrícula pela coordenação

Durante o período previsto para ajuste de matrícula pelos coordenadores de curso, é possível incluir matrícula ou cancelar matrícula em disciplinas, conforme solicitação do aluno.

Quando? Durante o período destinado ao “Ajuste de Matrícula pelos Coordenadores “, conforme calendário acadêmico. A coordenação não faz alterações fora desse período.

Como? As solicitações de ajuste de matrícula devem ser feitas via formulário eletrônico, enviado aos alunos por e-mail, pela coordenação de curso.

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Disciplinas obrigatórias, eletivas e optativas

O projeto político pedagógico do curso prevê três tipos de disciplinas:

  • Obrigatória: prevista no PPC como indispensável à formação
  • Eletiva: destinada à formação acadêmica complementar e integrante de um elenco de opções preestabelecidas no PPC
  • Optativa: destinada à formação da cultura geral, em qualquer área do conhecimento, de livre escolha

Para composição da carga horária do curso, existem valores mínimos estabelecidos para cada grupo de disciplinas. Esses valores podem ser consultados no PPC. É importante destacar que horas excedentes em disciplinas eletivas são computadas automaticamente como horas opcionais.

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Matrícula em disciplinas de outros cursos (eletivas e optativas)

A matrícula em disciplinas eletivas ou optativas ofertadas por outros departamentos segue os mesmos prazos e critérios das ofertadas pela Economia, ou seja, depende de

  • existência de vaga;
  • cumprimento de pré-requisitos, que são dados por carga horária ou subconjunto de disciplinas.
  • compatibilidade de horários.

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Matrícula em disciplinas com conflito de horário

Conforme Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), art 23, § 1º: Somente é permitida a coincidência de horários entre 2 (duas) únicas disciplinas quando estiver faltando à discente ou ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso e desde que haja a possibilidade de frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária semanal em cada uma dessas disciplinas.

Isso significa que 75% da carga horária semanal das disciplinas não pode conincidir. 

Caso sua situação esteja em conformidade com o estabelecido pelo RAG, envie uma solicitação à coordenação de curso, durante o período de ajuste de matrícula.

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Matrícula sem cumprimento do pré-requisito

Conforme Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), art 23, § 2º: Somente é permitida a solicitação da quebra dos pré-requisitos de até 2 (duas) disciplinas quando estiver faltando à discente ou ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso, a qual será avaliada pela coordenação, de acordo com determinação do colegiado ou departamento envolvido.

Quando solicitar? Durante o período de ajuste de matrícula feito pela coordenação de curso.

Como solicitar? Por meio de formulário eletrônico, a ser enviado por e-mail.

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