De acordo com a Legislação, as instituições de ensino deverão exigir dos estudantes relatórios periódicos referente às atividades desempenhadas no estágio.
Fundamentação Legal: Lei n° 11.788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes:
Art. 7º: São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – ….
II – ….
III –…..
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
Excepcionalmente nesta fase de implementação, os alunos que não entregaram seus relatórios de estágios finalizados no ano de 2023 ou em anos anteriores poderão realizar a entrega com atraso para poderem solicitar a flexibilização curricular. A entrega será feita anexando os relatórios junto com o Termo de Compromisso e Plano de Atividades no momento da abertura do processo de flexibilização:
https://www2.ufjf.br/cienciascontabeis/espaco-do-aluno/flexibilizacao-curricular/
Relatório- semestral (modelo) (faça download para editar)
Link do Formulário para envio dos relatórios (link novo aberto)!