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Segunda Chamada de Prova – Requerimento

 

Clique aqui  e faça download do Formulário de requerimento de segunda chamada de prova (formado .docx, tamanho 8 KB).

O formulário deve ser entregue ao professor pessoalmente ou escaneado e enviado por e-mail no prazo de 3 dias úteis após a atividade.

Previsão no RAG

Art. 35. A discente ou o discente tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar de sua aplicação, contendo justificativa que demonstre a impossibilidade do comparecimento.

§ 1 A modalidade da avaliação de segunda chamada é definida no plano de curso da disciplina ou atividade acadêmica.

§ 2 Sendo a justificativa julgada procedente, a segunda chamada é designada pela professora ou pelo professor e versa sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Do indeferimento cabe recurso à Chefia de Departamento, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da cientificação da decisão.

§ 3 Sendo a justificativa julgada improcedente, a discente ou o discente faz a segunda chamada, por escrito, ao final do período letivo, versando sobre conteúdo acumulado, a qual pode substituir somente uma das avaliações parciais a que a discente ou o discente tenha faltado.