Modelo para requerimento de abono de faltas: Link
Modelo para requerimento de tratamento excepcional: Link
Formulário para envio: Link
*para abrir o formulário precisa estar logado com o e-mail @estudante.ufjf.br
*fazer o download do modelo e editar em word (não tem como editar diretamente no
arquivo que abre com o link)
Orientações:
O(a) aluno(a) que precisar de abono de faltas, mediante atestado médico de até 15 dias, deverá solicitar o abono de faltas à coordenação do curso. Se a situação exigir mais de 15 dias, como ocorre no caso de licença maternidade, o(a) aluno(a) deverá solicitar tratamento excepcional.
O prazo máximo para enviar o requerimento para abono de faltas é de 3 (três) dias úteis e para requerer requerer tratamento excepcional é de 10 (dez) dias. A contagem é a partir do primeiro dia de atestado.
Legislações:
Para abono de faltas: RAG:
Art. 38. É vedado o abono de faltas, salvo nos casos expressos na legislação vigente. A discente ou o discente deve, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do início do impedimento, protocolar na Coordenação do Curso requerimento de abono de faltas, acompanhado de documentação comprobatória.
Para tratamento excepcional: RAG:
Art. 57 – A discente ou o discente regularmente matriculada ou matriculado na UFJF receberá tratamento excepcional nos termos da legislação em vigor e em todos os casos previstos neste capítulo, desde que o requeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, à Coordenação do Curso. (incluído pela Resolução Congrad nº 21/2020)
Art. 58 – Quando do nascimento de filho, é permitido à discente gestante beneficiar-se de tratamento excepcional consecutivo. (incluído pela Resolução Congrad nº 21/2020)
§ 1º A partir do oitavo mês de gestação, pode requerer um período de até 180 (cento e oitenta) dias de acompanhamento domiciliar. (incluído pela Resolução Congrad nº 21/2020)
§ 2º Se o nascimento ocorrer prematuramente, o tratamento excepcional é requerido a partir da data do parto. (incluído pela Resolução Congrad nº 21/2020)
§ 3º No caso de aborto atestado por médico, tem direito a um período de até 30 (trinta) dias de tratamento excepcional. (incluído pela Resolução Congrad nº 21/2020)
§ 4º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, deve submeter-se a exame médico, e se julgada apta, perde o direito ao tratamento excepcional. (incluído pela Resolução Congrad nº
21/2020)
§ 5º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico e por deliberação do órgão competente da UFJF, pode ser aumentado o período de repouso. (incluído pela Resolução
Congrad nº 21/2020)