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Documentos sobre Aquisições de TIC

O processo de aquisições de TIC no SEI deve ser composto inicialmente pelos documentos abaixo. Os documentos de 1 a 5 devem ser elaborados no site Comprasnet.gov.br (abre em nova janela). O login para acesso ao site deve ser solicitado pelo processo SEI nº 23071.912694/2024-77 junto à PROGEFI (Pró-reitoria de Gestão e Finanças).

1 – DFD (Gerado no ícone do PGC).

2 – ETP (Estudo Técnico Preliminar).

3 – Mapa de Gestão de Riscos.

4 – Pesquisa de Preços (+ Relatório de Análise de Preços gerado pelo próprio sistema).

5 – Termo de Referência (*) (**) (***) (****).

6 – Certificação Processual (formato .docx, tamanho 92 KB)

Notas:

(*) Utiliza os modelos de TR do Compras.gov.br.

(**) O modelo de TR do Compras.gov.br pode ser editado. No TR pode-se referenciar os textos já escritos no ETP, pois ambos são publicados no edital. Pode-se também incluir novos campos. Caso haja edição, observar o esquema de cores indicado no Manual da AGU, “Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação”, disponível no site da AGU, em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos (abre em nova janela).

– Esquema de Cores (formato .pdf, tamanho 42 KB)

(***) Para processos cujo regime de execução seja por Dispensa ou Inexigibilidade para compras ou serviços, deve-se utilizar o modelo de Compras Diretas da AGU, conforme modelos disponíveis em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta (abre em nova janela).

(****) SRP (Sistema de Registro de Preços): não há um modelo específico de TR para esse caso, devendo-se utilizar os modelos disponíveis no Compras.gov.br para compras, indicando-se na introdução do TR, ITEM 1.1, que o mesmo se trata de um SRP.

Consultas

(Obs: Parágrafo único. Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, todos os procedimentos administrativos que forem autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.)

(Obs: Parágrafo único. Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas.)

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