Matrícula em Disciplina Isolada de Curso de Graduação
Alunos matriculados em cursos de graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e graduados (que concluíram curso de graduação na UFJF ou em outra IES) poderão solicitar matrícula em disciplina de curso de graduação do Campus Juiz de Fora cujas vagas não foram totalmente ocupadas pelos alunos da UFJF.
Os alunos de disciplina isolada possuem uma matrícula especial que possibilita somente cursar a disciplina e obter o respectivo histórico e ementa das disciplinas cursadas. Portanto, não é disponibilizado a estes alunos: carteira de estudante, uso do Restaurante de Universitário (na condição de estudante de curso de graduação), empréstimo nas bibliotecas.
Condições:
Conforme previsto no Regulamento de Graduação da UFJF – RAG:
“Art. 25 A UFJF pode autorizar vaga em disciplina isolada a graduado e a graduando que esteja matriculado em curso de graduação de outra IES, no período estabelecido no calendário acadêmico, preenchidos os seguintes requisitos:
I – existência de vaga na disciplina;
II – comprovação da situação de graduado ou graduando;
III – demonstração, através de histórico escolar e ementas, de ter sido aprovado nos conteúdos programáticos necessários ao acompanhamento da disciplina.
Disciplinas disponíveis:
A relação de disciplinas com vagas será disponibilizada pela Central de Atendimento do Campus Juiz de Fora da UFJF – CAT na data prevista no calendário acadêmico de graduação da UFJF para “Inscrição para matrícula em disciplina isolada”.
Procedimentos para matrícula:
1) Requerimento
O interessado em requerer matrícula em disciplina deve comparecer à CAT na data prevista no calendário acadêmico e entrega a documentação relacionada a seguir.
Graduandos:
– Cópia do comprovante de matrícula e do histórico escolar da graduação em curso, atualizados, que contenham carimbo e assinatura da IES ou autenticação eletrônica.
– Cópia do documento de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
– Declaração da coordenação de curso da UFJF informando que o interessado já concluiu as disciplinas correspondentes aos pré-requisitos necessários para cursar a(s) disciplina(s) pretendida(s), se for o caso.
– Declaração de concordância dos termos e condições para matrícula em disciplina isolada na UFJF, conforme modelo a ser disponibilizado pela CAT.
– Caso o requerimento não seja feito pelo próprio interessado, entregar cópia da procuração (simples, sem reconhecimento de firma) e cópia do documento de identidade do procurador.
Graduados:
– Cópia do histórico escolar da graduação (que contenha carimbo e assinatura ou autenticação eletrônica da IES).
– Cópia do diploma (ou declaração de conclusão do curso com a informação de que solicitou o registro de Diploma).
– Cópia do documento de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
– Declaração da coordenação de curso da UFJF informando que o interessado já concluiu as disciplinas correspondentes aos pré-requisitos necessários para cursar a(s) disciplina(s) pretendida(s), se for o caso.
– Declaração de concordância dos termos e condições para matrícula em disciplina isolada na UFJF, conforme modelo a ser disponibilizado pela CAT.
– Caso o requerimento não seja feito pelo próprio interessado, entregar cópia da procuração (simples, sem reconhecimento de firma) e cópia do documento de identidade do procurador.
Estrangeiros:
Os estrangeiros que não estejam participando de convênio/intercâmbio poderão requerer matrícula em disciplina isolada em Português para Estrangeiros I e Português para estrangeiros II, ou demais disciplinas isoladas disponíveis, devendo apresentar dos seguintes documentos:
– Cópia do passaporte, contendo o visto temporário IV ou outro visto permanente (incluindo o visto de residente MERCOSUL).
– Cópia do comprovante de conclusão do Ensino Médio ou equivalente e a respectiva tradução para o português (feita por tradutor juramentado ou validade pela Diretoria de Relações Internacionais da UFJF.
– Documento emitido pela Diretoria de Relações Internacionais da UFJF autorizando a matrícula na disciplina Português para Estrangeiros I ou Português para Estrangeiros II, se for o caso.
– Demais documentos exigidos dos graduados ou dos graduandos, conforme o caso.
2) Análise da CDARA
Os pedidos de matrícula em disciplina isolada serão analisados pela CDARA e pela PROGRAD, se for o caso.
Havendo mais candidatos que vagas, a ocupação das vagas disponíveis observará a ordem de recebimento dos requerimentos (ou seja, terão prioridade os candidatos que protocolaram seu requerimento antes dos demais candidatos à matrícula na mesma disciplina).
3) Resultado
Na data informada na solicitação de matrícula, os candidatos deverão retornar na CAT para verificar o resultado do seu pedido.
Deferidos:
Se o(s) pedido(s) de matrícula foi(ram) deferido(s) o interessado deverá realizar o pagamento da respectiva taxa, prevista na Portaria nº 13/PROPLAN/UFJF, de 09/08/2018.
O pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), segundo as instruções contidas no site da CDARA (Código de referência n.º 01).
O comprovante de pagamento e a GRU devem ser entregues na CAT na data determinada no documento “Termos e Condições” da matrícula em disciplina isolada.
Caso o interessado tenha desistido de cursar alguma das disciplinas solicitadas, o mesmo deverá solicitar, na CAT, o cancelamento do pedido de matrícula.
Indeferidos:
Caso o(s) pedido(s) de matrícula foi(ram) indeferidos o interessado poderá solicitar revisão da análise, juntando os documentos que julgar necessário para nova análise.
O pedido de revisão deve ser protocolado na CAT na data prevista no documento “Termos e Condições” da matrícula em disciplina isolada.