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Dúvidas Frequentes

 

Dúvidas frequentes sobre matrícula dos selecionados no PISM/UFJF

 

 

Dúvidas frequentes gerais

Dúvidas frequentes sobre análise de renda (Grupos de vagas A, A1, B e B1)

 

 

 

 

  • Quais os procedimentos para matrícula na UFJF?

Os procedimentos para matrícula dos selecionados no PISM estão descritos no site da CDARA.

 

  • Por que não houve reclassificação de candidatos da lista de espera para o 2º semestre? 

Só há reclassificação de candidatos quando surgirem vagas decorrentes da não confirmação da pré-matrícula on-line, da desistência de candidatos que fizeram a pré-matrícula ou do cancelamento de matrículas já realizadas no primeiro semestre.

Restando vagas no primeiro semestre letivo, a CDARA faz a antecipação dos candidatos aprovados para o segundo semestre letivo, via Editais de Antecipação. Se ainda restarem vagas, a CDARA fará a reclassificação para o primeiro semestre também, respeitando a ordem de classificação dos candidatos.

As vagas resultantes da antecipação dos candidatos aprovados para o segundo semestre serão preenchidas pela via da Reclassificação, respeitado o limite de vagas aprovadas para cada curso.

As reclassificações do PISM, para o segundo semestre de 2019, ocorrerão a partir do dia 05 de junho, conforme o cronograma de reclassificação disponível na página da CDARA.

Os candidatos da lista de espera devem acompanhar todos os editais de reclassificação, considerando a possibilidade de ocorrer reclassificação de candidatos da lista de espera para ingresso ainda no primeiro semestre letivo.

 

  • Por que o ingresso de alguns candidatos do PISM foi antecipado para o primeiro semestre e não houve reclassificação de candidatos da lista de espera, para o 2º semestre?

Caso ocorram desistências ou indeferimento de matrícula de candidatos aprovados para o primeiro semestre letivo, os candidatos aprovados para o segundo semestre letivo terão seu ingresso antecipado para o primeiro semestre.

Neste caso, haverá vagas para ingresso no segundo semestre letivo e seu preenchimento será feito por meio de editais de reclassificação, que serão publicados conforme cronograma de reclassificação, disponível no site da CDARA.

No entanto, os candidatos da lista de espera de cursos com ingresso no primeiro e no segundo semestre, devem acompanhar todos os editais de reclassificação, considerando que, caso todos os candidatos do segundo semestre tiverem o seu ingresso antecipado, haverá reclassificação de candidatos da lista de espera para ingresso ainda no primeiro semestre letivo. 

 

  • Fui aprovado, na Chamada Regular do PISM, para o 2º semestre. Irei efetuar a pré-matrícula on-line e a matrícula presencial apenas no 2º semestre?

Não. Os candidatos, convocados através da chamada regular, irão efetuar a pré-matrícula on-line e a matrícula presencial na mesma data dos aprovados no 1º semestre (conforme cronograma disponível na página).

 

  • Cursei parte do Ensino Médio como bolsista. Posso concorrer às vagas da UFJF reservadas às políticas de cotas?

Não. Para concorrer a qualquer das vagas reservadas ao sistema de cotas da UFJF o candidato deverá ter cursado o Ensino Médio integralmente (todas as disciplinas do 1º, 2º e 3º ano) em escolas públicas.

Para ingresso em curso de graduação da UFJF, considera-se escola pública apenas escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

Os estudantes que cursaram todo, ou parte, do Ensino Médio em escolas privadas, mesmo que na condição de bolsista, não poderão ocupar vaga reservada ao sistema de cotas da UFJF. Neste caso, poderá concorrer somente às vagas de ampla concorrência (Grupo C).

 

  • Cursei EJA em instituição particular. Posso concorrer às vagas da UFJF reservadas às políticas de cotas?

Não. Os estudantes que cursaram todo, ou parte, do Ensino Médio em EJA (Ensino de Jovens e Adultos) de escola privada (por exemplo, o Telecurso 2000), mesmo que instituição filantrópica (sem fins lucrativos), não cumprem os requisitos necessários para ocupação de vaga do Sistema de Cotas da UFJF. Dessa forma, estes estudantes poderão concorrer somente às vagas da UFJF de ampla concorrência (Grupo C).

Somente os candidatos que cursaram o Ensino Médio integralmente em escola pública (escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica) poderão concorrer às vagas do sistema de cotas.

 

  • Cursei parte do Ensino Médio em instituição filantrópica. Posso concorrer às vagas da UFJF reservadas às políticas de cotas?

Não. Somente os candidatos que cursaram o Ensino Médio integralmente em escola pública (escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica) poderão concorrer às vagas do sistema de cotas da UFJF.

Os estudantes que cursaram todo ou parte do Ensino Médio em escolas privadas, mesmo que filantrópica (sem fins lucrativos), não poderão ocupar vaga de curso de graduação da UFJF reservada ao sistema de cotas. Neste caso, poderá concorrer somente às vagas de ampla concorrência (Grupo C).

 

  • O e-mail cadastrado na inscrição do PISM está errado. Como faço para realizar a pré-matrícula?

 Se, ao realizar a pré-matrícula, o código de validação for encaminhado para um endereço de e-mail errado ou que não tenha mais acesso, será necessário que envie e-mail para cdara@ufjf.edu.br, informando o nome completo, o número do CPF do candidato e o endereço de e-mail correto.

Este e-mail deve ser enviado durante o prazo para pré-matrícula definido para o respectivo edital, uma vez que a pré-matrícula não poderá ser requerida após o prazo. Os e-mails devidamente encaminhados até o prazo limite para pré-matrícula serão analisados pela CDARA, durante o expediente do próximo dia útil, e os erros verificados serão corrigidos.

E-mails enviados após o prazo para pré-matrícula não serão considerados, em razão da perda do prazo para realização da primeira fase obrigatória para matrícula na UFJF.

 

  • Os dados da inscrição no PISM estão incorretos. Como faço para atualizá-los? 

Caso os dados necessários para pré-matrícula (CPF, data de nascimento e email do candidato) indicados na inscrição do PISM estejam errados, o candidato deverá encaminhar e-mail para cdara@ufjf.edu.br solicitando a correção destes dados.

Os demais dados cadastrais dos candidatos selecionados serão atualizados pela CDARA somente após a matrícula presencial, na medida em que os dados do SIGA forem corridos pela análise dos documentos entregues matrícula.

Após o deferimento da matrícula, o próprio aluno poderá, sempre que necessário, acessar o SIGA e atualizar seu endereço, e-mail e telefone.

 

  • Meu certificado de conclusão foi emitido no mesmo documento do histórico, devo apresentar outro certificado?

Não. O certificado de conclusão, emitido em conjunto com o histórico, é válido.

 

  • Preciso autenticar as cópias dos documentos?

Não. Todas as cópias são simples. No entanto, recomendamos que o candidato, ou seu procurador, leve os documentos originais para que seja possível providenciar novas cópias no momento da solicitação de matrícula, caso alguma cópia não esteja devidamente legível.

 

  • Qual data e local devo preencher nos formulários de matrícula?

Deverá constar a data e o local referentes ao momento em que os formulários foram preenchidos. Dessa forma, data e local não coincidirão, necessariamente, com a data de realização do requerimento de matrícula. 

 

  • Quando será o próximo edital de reclassificação? Será lançado outro edital?

Todas as datas de lançamento dos editais de reclassificação, bem como o período de pré-matrícula on-line e requerimento de matrícula presencial, estão descriminadas na aba “cronograma de reclassificações”

 

  • Não estou conseguindo realizar a minha pré-matrícula on-line, o que devo fazer?

Se estiver no prazo para realização da pré-matrícula on-line, referente ao Edital de Reclassificação para o qual foi convocado, e não estiver conseguindo realizar o procedimento, deve enviar e-mail para cdara@ufjf.edu.br durante o prazo de realização da confirmação, uma vez que a matrícula não poderá ser requerida após o prazo estabelecido para o respectivo edital.

 

  • Fui convocado na UFJF para o 2º semestre, mas já estou matriculado no 1º semestre (na UFJF ou outra IFES), posso continuar frequentando até o término do período?

Sim, você pode manter o vínculo com a outra instituição no primeiro semestre letivo e cancelar este vínculo no segundo semestre letivo, quando iniciará o seu vínculo com a UFJF (lembrando que, segundo a legislação, não é possível manter dois vínculos simultâneos com instituições públicas ou através do PROUNI).

No entanto, a sua matrícula (se deferida) pode ser antecipada para o primeiro semestre, caso ocorram desistências ou indeferimento dos candidatos convocados. Neste caso, você terá que cancelar a matrícula na outra instituição ainda no primeiro semestre letivo.

 

  • Quais são os documentos necessários para matrícula?

O(a) candidato(a) deve consultar o link “documentação, datas e horários” e ler atentamente a Portaria que regulamenta a matrícula em sua modalidade de ingresso (SISU ou PISM). Nela estão listados os documentos necessários. No mesmo link também estão as datas e horários da matrícula presencial.

 

  • Os candidatos que tiveram seu ingresso antecipado para o primeiro período (PISM) devem confirmar interesse na vaga novamente?

Os candidatos que tiveram seu ingresso antecipado para o primeiro período letivo, conforme edital de antecipação, não precisam confirmar novamente seu interesse na vaga, apenas realizar a solicitação de matrícula presencial, para o primeiro período letivo, conforme o dia e horário divulgado no site da CDARA para o respectivo curso e, caso a matrícula seja deferida, deverão frequentar às aulas do primeiro semestre.

 

  • Não tinha completado 18 anos na data da última eleição. Tenho que apresentar comprovante de quitação eleitoral e título de eleitor?

O comprovante de quitação eleitoral é exigido apenas dos candidatos maiores de 18 anos na última eleição.

O título de eleitor é exigido para matrícula dos candidatos maiores de 18 anos na data da matrícula presencial. Os demais candidatos entregarão a cópia do título de eleitor em data posterior, após completarem 18 anos.

 

  • A matrícula dos candidatos menores de 18 anos é feita pelos pais ou pelo próprio candidato?

A matrícula presencial é feita pelo próprio candidato, mesmo que menor de 18 anos. Para que outra pessoa (mesmo os pais) possa substituir o candidato é preciso entregar uma procuração e cópia do documento de identidade do procurador.

 

  • O requerimento de matrícula presencial pode ser realizado por procurador?

Sim. Conforme a Portaria que regulamenta a matrícula, item 2.4: “a matrícula deverá ser feita pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído, devendo este apresentar uma procuração simples com outorga de poderes específicos”.

 

  • Estou em outra cidade e não poderei ir ao campus da UFJF. Como posso fazer a minha matrícula?

A matrícula nos cursos de graduação da UFJF é feita em duas fases obrigatórias: pré-matrícula on-line e matrícula presencial. A pré-matrícula é feita pela internet e a matrícula presencial pode ser feita por um procurador, caso o candidato não possa comparecer.

Neste caso, o candidato poderá enviar os documentos (inclusive as declarações manuscritas) escaneados por e-mail para o seu procurador.

O procurador deverá imprimir os documentos para matrícula do candidato (incluindo a respectiva procuração), juntar uma cópia do documento de identidade do procurador e entregá-los na matrícula presencial.

 

  • Fui selecionado para ingresso em um novo curso de graduação da UFJF. Como é feito o cancelamento da matrícula anterior na UFJF?

A solicitação do cancelamento da matrícula anterior na UFJF poderá ser realizada na matrícula presencial do novo ingresso na UFJF. O formulário para esta solicitação será disponibilizado na matrícula presencial.

 

  • Já realizei uma matrícula na UFJF. Preciso entregar novamente os mesmos documentos na matrícula presencial do novo curso?

Sim. Todos os candidatos selecionados, inclusive candidatos que já realizaram matrícula na UFJF, deverão entregar os documentos previstos no Regulamento de Matrícula na matrícula presencial do novo curso.

 

  • Estou matriculado em um curso de graduação e fui selecionado na UFJF para um novo ingresso. Precisarei cancelar minha matrícula atual antes da nova matrícula na UFJF?

Conforme previsto na Lei 12.089, é proibido ocupar simultaneamente mais de uma vaga em curso de graduação de instituição pública ou privada pelo PROUNI.

Considerando que a matrícula na UFJF é efetivada somente após análise e deferimento da documentação apresentada na matrícula presencial, o cancelamento de uma das matrículas será obrigatório após a aprovação do novo ingresso, quando o status da matrícula do aluno estiver “ativo”.

 

  • Cursei disciplinas em outro curso da UFJF ou de outra instituição de ensino. Posso ser dispensado de cursar estas disciplinas no novo curso na UFJF?

Conforme previsto no Capítulo III do Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF – RAG, os discentes poderão solicitar aproveitamento de estudos, que será analisada pela respectiva coordenação, poderá ser deferida mediante “equivalência de carga horária e conteúdo programático, inclusive quanto a sua atualidade, de acordo com o currículo do curso da UFJF” Art. 27 do RAG.

A solicitação de aproveitamento é feita na Central de atendimento durante o prazo previsto no calendário acadêmico de graduação da UFJF. As informações sobre esta solicitação estão disponíveis no site da CDARA.

 

 

DÚVIDAS FREQUENTES NA ANÁLISE DE RENDA (Grupos A, A1, B e B1)

 

Plantão tira-dúvidas sobre matrícula dos cotistas de renda

Pensando em auxiliar os(as) candidatos(as) na organização dos documentos necessários para a realização das matrículas, a Comissão de Análise de Documentos de Matrícula responderá as dúvidas dos (as) candidatos dos grupos A, A1, B e B1 quanto a documentação do anexo II do Regulamento de Matrícula através do e-mail duvidas.sisuab@ufjf.edu.br e pelo telefone (32) 2102-3341, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

 

Confira algumas das dúvidas mais comuns sobre os documentos de renda a serem entregues nos dias de matrícula presencial:

 

  • As declarações de próprio punho e/ou as cópias de documentos precisam ter firma reconhecida em cartório?

Não. Nenhum documento precisa ser autenticado.

 

  • Se eu optar pela comprovação da renda per capita bruta pelo CadÚnico preciso apresentar todos os documentos do Anexo II?

Caso opte pela comprovação de renda através do CadÚnico, o(a) candidato(a) deve observar atentamente o item 7.1 do Regulamento de Matrícula para ver em qual situação a família se encaixa e assim enviar a documentação solicitada. Ressaltando que, caso o grupo familiar do (a) candidato (a) seja beneficiário do Programa Bolsa-Família, o procedimento de apuração da renda familiar será realizado no ato da matrícula presencial.

 

  • Posso entregar os documentos do Anexo I e do Anexo II em um mesmo envelope?

Não. Os documentos solicitados no Anexo I e Anexo II devem ser apresentados em envelopes separados com as respectivas cópias. Atenção: o envelope com os documentos do anexo II não deverá ser lacrado.

 

  • Posso apresentar a documentação comprobatória sem o formulário de informações socioeconômicas que preenchi na página da CDARA para o requerimento de matrícula?

Não. O Formulário socioeconômico é documento indispensável para viabilizar a análise de renda, inclusive por quem opta pela comprovação de renda por Cadúnico.

 

  • Como devo organizar os documentos do Anexo II no envelope?

As cópias dos documentos de renda deverão ser separadas por pessoa do grupo familiar e organizadas segundo a ordem em que aparecem no regulamento de matrícula.

 

  • Posso enviar a documentação de renda por e-mail, fax ou correio?

Não. A documentação deve ser entregue pessoalmente pelo candidato ou seu procurador respeitando os prazos, locais e datas divulgados na página da CDARA.

 

  • Na situação em que meus pais/responsáveis são separados de fato, mas casados legalmente ou que nunca tenham sido casados e vivem em domicílios distintos, como devo proceder para comprovar que ele ou ela não faz parte do meu grupo familiar?

Nesse caso será necessário encaminhar o comprovante de residência do pai ou mãe que não reside no mesmo domicílio que o candidato – para um dos meses de referência indicados na Portaria que regulamenta a matrícula.

 

  • Devo enviar os documentos tendo como referência a situação atual do meu grupo familiar?

Não. Toda a documentação de renda, bem como as informações prestadas no formulário de informações socioeconômicas devem ter como referência os meses previstos em Portaria que regulamenta a matrícula, disponível na página da CDARA (localizada logo abaixo do anexo da resolução de matrícula no link “Documentação, datas e horários).

 

  • Quais são os meses de referência para cada processo seletivo?

Os(as) candidatos(as) devem consultar a Portaria que regulamenta a matrícula (localizada logo abaixo do anexo da resolução de matrícula no link “Documentação, datas e horários) para verificar os meses de referência do seu processo seletivo.

 

  • Onde consigo retirar documentos como o Cnis e o comprovante de recebimento de benefício do INSS?

Os documentos podem ser retirados em qualquer agência do Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), bem como pelo site “Meu INSS” (confira o passo-a-passo). Também é possível acessar esses documentos pelo celular, por meio do aplicativo Meu INSS – Central de Serviços, nas plataformas IOS (App Store) e Android (Play Store). Lembre-se que, em relação ao CNIS, não basta enviar apenas os dados cadastrais ou as relações previdenciárias, é fundamental apresentar o CNIS completo com o detalhamento das remunerações.

 

  • Como encontro os modelos das declarações solicitados no regulamento de matrícula?

Todos os modelos de declarações estão disponíveis na página da Coordenadoria Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA).

 

  • Para o cálculo de renda familiar per capita são considerados os valores brutos ou líquidos?

No cálculo de renda são considerados os valores brutos. Mais informações sobre como é realizado o cálculo estão na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012.

 

  • Nunca trabalhei com carteira assinada. Nesse caso, preciso apresentar carteira de trabalho e CNIS?

Sim. Ambos são documentos obrigatórios para todos(as) os maiores de 18 anos, candidato(a) e membros do grupo familiar. Caso a pessoa não possua Carteira de Trabalho, será necessário solicitá-la junto ao órgão emissor e enviar cópia do protocolo recebido na ocasião da solicitação, caso ela não fique pronta até a data da matrícula.

 

  • Posso entregar somente as cópias dos meus documentos solicitados no Anexo II?

Não. Devem ser enviadas as cópias dos documentos de todo o grupo familiar informado no formulário socioeconômico, incluindo o candidato.

 

  • O que é considerado “grupo familiar” para fins de análise de renda?

De acordo com a Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, é considerado como grupo familiar:

III – […] a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

 

  • Um membro (ou mais) do meu grupo familiar possui(em) uma empresa em seu nome. Com relação à apresentação da Decore, basta que nela conste apenas a retirada de pró-labore?

Não. Na Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) eletrônica deve constar o pró-labore e os lucros auferidos no período especificado na portaria que regulamenta a matrícula.

 

  • Minha matrícula está automaticamente deferida com a entrega dos documentos exigidos?

Não. A CDARA tratará o ato formal de entrega dos documentos como Requerimento de Matrícula, estando o deferimento condicionado ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no Regulamento e na legislação aplicável.

 

  • Caso meu requerimento de matrícula seja indeferido como devo proceder?

O candidato cujo requerimento de matrícula foi indeferido em razão de apuração de renda familiar bruta mensal per capita superior a 1,5 salário mínimo e/ou do não preenchimento dos requisitos exigidos no regulamento de matrícula, poderá interpor recurso contra o resultado em formulário próprio disponibilizado no site da CDARA, respeitando o prazo determinado, locais e horários para entrega da documentação.

 

  • O que posso fazer na fase de interposição de recurso?

Reunir documentação comprobatória obrigatória e/ou complementar, além de prestar esclarecimentos que sejam pertinentes, não sendo permitida a alteração do grupo familiar declarado pelo candidato.

 

  • Como terei conhecimento dos resultados da análise de renda e do recurso?

A CDARA disponibilizará em sua página os resultados da análise de renda e do recurso, podendo também encaminhar o resultado ao e-mail do candidato cadastrado no SIGA. Dessa forma, é muito importante que o candidato acompanhe e mantenha atualizado esse meio de comunicação.