O documento considera que as medidas de segurança da comunidade acadêmica devem ser iniciadas no momento da saída de casa até o seu retorno, incluindo o deslocamento e a permanência na UFJF. Neste sentido, cada Unidade Acadêmica ou Administrativa deverá elaborar seu próprio plano de atividades, levando em consideração as especificidades espaciais de cada prédio, como salas, laboratórios, banheiros, dentre outros, porém sempre obedecendo às normativas contidas nos Protocolos de Biossegurança, a seguir expostas.

Recomendações gerais

O documento obriga o uso de máscaras faciais, incluindo as de tecido, para todos que circulam e permanecem na UFJF: estudantes, servidores, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços e visitantes. A regulamentação ainda traz dicas sobre como confeccionar, higienizar e manusear as máscaras de proteção. A comunidade também pode acessar uma cartilha com orientações sobre o uso da água sanitária e outros produtos saneantes.

O texto orienta ainda a manutenção de distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, mas caso haja a possibilidade de ampliar o distanciamento, ele é recomendado. Para garantir o distanciamento, o documento recomenda que sejam feitas marcações de com fitas adesivas, como, por exemplo, em filas de espera. A medida mínima deverá ser respeitada nas salas de aula, refeitórios, bibliotecas, infocentros, postos de trabalho e em todos os espaços de atividades acadêmicas e administrativas de uso compartilhado da UFJF.

RU e ônibus circulares

O Restaurante Universitário (RU) foi readequado para receber os usuários. As mesas foram separadas para receber apenas uma pessoa por vez, respeitando o distanciamento mínimo recomendado entre uma mesa e outra. Além disso, todo o espaço será higienizado com álcool em gel a 70%, periodicamente.

Já os ônibus circulares foram demarcados com um “X” nas cadeiras onde não é permitido que os usuários se sentem, diminuindo a lotação máxima para cerca de 50% da capacidade normal. Além disso, os veículos serão completamente higienizados com álcool em gel a 70% sempre que saírem da garagem e sempre que chegarem ao RU. A Gerência de Transportes da Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão (Proinfra) fará o cálculo do número de ônibus a ser disponibilizado de acordo com a demanda apresentada.

Há, também, a orientação para se planejar novos postos de trabalho e ajustar os já existentes, observando-se o distanciamento mínimo recomendado. Outras medidas como ventilação dos espaços, uso de EPIs e rodízio de trabalhadores são igualmente indicadas.

Setores administrativos

Os setores administrativos da UFJF deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para os usuários, na área de atendimento, para uso individual e em cada mesa de atendimento. Todos os trabalhadores deverão ser capacitados quanto às condutas com o usuário, mantendo a etiqueta social sem toques físicos. Após o atendimento do usuário, o trabalhador deve proceder com a descontaminação da bancada, lavar e higienizar as mãos.

Há, ainda, a recomendação de revestir equipamentos como teclados, controles remotos e telefones com plástico filme e de higienizar esses itens com álcool líquido a 70% antes e após o uso. É proibido o compartilhamento de canetas, telefone celular, outros objetos e utensílios.

As unidades devem organizar o fluxo de manutenção e outros serviços de terceiros para evitar aglomeração nos ambientes. Também devem manter, preferencialmente, as portas abertas, evitando que puxadores ou maçanetas se convertam em fontes de infecção.

Não será permitido guardar ou consumir alimentos e bebidas nos postos de trabalho. Cada trabalhador deverá trazer a sua própria garrafa de água e evitar compartilhamento de documentos físicos, dando preferência aos digitalizados.

Em postos de trabalhos com rodízio de trabalhadores, haverá limpeza e desinfecção a cada revezamento.

Áreas de grande circulação

Haverá dispensadores com álcool em gel a 70% nos principais pontos de assistência e circulação, como, por exemplo, próximo às entradas dos sanitários, das recepções e secretarias das Unidades, das salas de aula e setores administrativos com atendimento ao público, além do acesso fácil às pias, sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras com tampa acionada por pedal.

Ambientes coletivos e de grande circulação de pessoas devem ser limpos e desinfectados, pelo menos, uma vez por turno, em especial superfícies que sejam submetidas ao contato físico de mãos. Salas de aula e auditórios precisam ser limpos a cada troca de turma.

Nos bebedouros, cada unidade deve promover a devida adaptação, de modo a impedir que a pessoa beba água direto no equipamento, sendo orientado o jato específico para uso do copo ou garrafa pessoal. Também é preciso orientar a higienização das mãos antes e depois do uso.

Nos sanitários, as medidas também ficam mais rigorosas, com limpeza específica no início, no meio e ao final de cada turno. O trabalhador da higienização deverá utilizar equipamentos como máscara cirúrgica, luva de borracha, avental, calça comprida e sapato fechado.

Monitoramento

De acordo com o documento, o retorno das atividades presenciais não significa o relaxamento do risco de adoecimento pela Covid-19. Assim, caso alguém apresente sintomas como tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, fadiga, tremores e calafrios, dor muscular, dor de cabeça, perda recente do olfato ou paladar, a pessoa deve comunicar imediatamente à Instituição.

A Instituição conta com a plataforma de monitoramento Busco Saúde. Todos os membros da comunidade acadêmica em atividades presenciais devem se registrar no sistema e relatar a ocorrência de sintomas ou contato com casos confirmados de Covid-19.

Conforme a Portaria Interministerial Nº 20, de 18 de junho de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a UFJF deve afastar imediatamente das atividades presenciais, por 14 dias, casos suspeitos e confirmados da Covid-19, além de indivíduos assintomáticos que tiveram contato com o caso confirmado da doença, entre dois dias antes e 14 dias após o início dos sinais e sintomas ou da confirmação laboratorial.