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Mobilidade acadêmica

O Programa de Mobilidade Acadêmica, regulado no âmbito da ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), permite que o aluno curse parte de sua graduação em outra instituição federal de ensino superior.

 

QUEM PODE PARTICIPAR?

Alunos que se enquadrem nas seguintes condições:

  • Ter integralizado no mínimo 20% e no máximo 90% do currículo;
  • Não ter sido reprovado nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

 

DURAÇÃO

O prazo máximo é de 02 (dois) semestre letivos, podendo, em caráter excepcional, e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.

 

PRAZO PARA REQUERIMENTO

O requerimento deverá ser realizado até os dias 30 de abril e 30 de setembro de cada ano para os semestres letivos subsequentes.

 

PROCEDIMENTO

1º PASSO
Definir as disciplinas que pretende cursar na instituição receptora, ciente de que elas devem ser equivalentes a disciplinas da UFJF. A quantidade mínima de disciplinas é 03 (três). 

2º PASSO
Levantar os planos de ensino das disciplinas pretendidas e realizar uma análise prévia se elas aparentam ser equivalentes a disciplinas da UFJF.
A consulta aos planos de ensino de nossas disciplinas é realizada por meio do SIGA 03, pelo caminho “Acadêmico” → “Consultas” → “Plano de ensino”.

3º PASSO
Preencher este formulário. É necessário estar logado no e-mail <@estudante.ufjf.br>.

Após, a coordenação entrará em contato para informar o deferimento ou o indeferimento do pedido. Em caso de deferimento, o aluno deverá nos enviar por e-mail os demais documentos previstos no site da PROGRAD, inclusive o formulário oficial.

 

Mais informaçôes: