A Instrução Normativa nº 8, de 06 de dezembro de 2017, da CGU afirma que o monitoramento diz respeito a uma etapa fundamental da auditoria, de forma que um trabalho somente é encerrado com a implementação das recomendações por parte da Unidade Auditada. A atividade de monitoramento deve ser realizada de forma permanente para assegurar a efetividade do trabalho de avaliação, que só é alcançada com o atendimento às recomendações. A mesma legislação supracitada ainda assevera que a responsabilidade pelo atendimento às recomendações emitidas pela UAIG compete, em primeiro lugar, aos gestores das Unidades Auditadas.
A Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017, da CGU apresenta a necessidade de acompanhamento dinâmico das recomendações emitidas por parte da unidade de Auditoria Interna. A implementação das recomendações comunicadas à Unidade Auditada deve ser permanentemente monitorada pela UAIG. A mesma legislação ainda assevera que “é responsabilidade da alta administração da Unidade Auditada zelar pela adequada implementação das recomendações emitidas pela UAIG, cabendo-lhe aceitar formalmente o risco associado caso decida por não realizar nenhuma ação”.
O Acórdão nº 843/2023 – TCU – Plenário busca implementar ação de acompanhamento para auxiliar a adoção de ações tempestivas e corretivas no cumprimento de recomendações das instâncias de controle interno, no âmbito das IFES. O item 1.6. do referido acórdão traz a seguinte orientação: “recomendar, com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, às Universidades Federais que, por meio das suas Unidades de Auditoria Interna Governamentais:
[…]
1.6.3. publiquem os Planos de Providência Permanente (PPP) com dados acerca das recomendações em monitoramento, pendentes de implementação, contendo, no mínimo e ainda que de forma resumida: o texto da constatação, a recomendação expedida, o ano e número do relatório a que se refere, a situação atualizada, a última manifestação, com data, dos gestores quanto às providências em andamento ou previstas, e o setor/unidade responsável pelas medidas;
1.6.4. em atendimento aos princípios da transparência e da accountability, adotem rotinas para que o PPP, em qualquer formato (painel dinâmico, planilha, tabela) seja atualizado ao menos a cada seis meses, indicando-se claramente a sua última data de revisão, e que as informações sejam apresentadas de forma consolidada contendo todas as recomendações expedidas pela UAIG e ainda pendentes;”
Dessa forma, objetivando o atendimento da recomendação expedida pelo egrégio Tribunal de Contas da União (TCU) e atendendo ao previsto no Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT – para o exercício de 2025, que traz no item 10.4.1. a previsão de um trabalho a ser realizado por solicitação do órgão de controle externo, qual seja, a elaboração, organização e publicação do PPP da Audin/UFJF, apresentamos abaixo o Painel de Monitoramento das Recomendações da Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal de Juiz de Fora (Audin/UFJF), a fim de que o mesmo possa fornecer maior transparência dos trabalhos desta unidade de auditoria.
Ressalta-se ainda que o referido painel foi construído com base nas informações extraídas do Sistema e-CGU, criado e administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU), através do qual a Audin/UFJF realiza o monitoramento contínuo e sistemático de todas as recomendações expedidas para as unidades auditadas da UFJF. Além disso, as informações retiradas do e-CGU foram complementadas por outros dados oriundos da planilha de controle das recomendações elaborada por esta UAIG.
O PPP da Audin/UFJF será atualizado a cada 6 (seis) meses, conforme solicitado pelo TCU, no item 1.6.4. do acórdão nº 843/2023 citado anteriormente.
PLANO DE PROVIDÊNCIA PERMANENTE (PPP)
Painel de Monitoramento das Recomendações – AUDIN/UFJF (abre em nova guia)
(Atualizado em 15/08/2025)