A Instrução Normativa nº 8, de 06 de dezembro de 2017, da CGU afirma que o monitoramento diz respeito a uma etapa fundamental da auditoria, de forma que um trabalho somente é encerrado com a implementação das recomendações por parte da Unidade Auditada. A atividade de monitoramento deve ser realizada de forma permanente para assegurar a efetividade do trabalho de avaliação, que só é alcançada com o atendimento às recomendações. A mesma legislação supracitada ainda assevera que a responsabilidade pelo atendimento às recomendações emitidas pela UAIG compete, em primeiro lugar, aos gestores das Unidades Auditadas.
A Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017, da CGU apresenta a necessidade de acompanhamento dinâmico das recomendações emitidas por parte da unidade de Auditoria Interna. A implementação das recomendações comunicadas à Unidade Auditada deve ser permanentemente monitorada pela UAIG. A mesma legislação ainda assevera que “é responsabilidade da alta administração da Unidade Auditada zelar pela adequada implementação das recomendações emitidas pela UAIG, cabendo-lhe aceitar formalmente o risco associado caso decida por não realizar nenhuma ação”.
O Acórdão nº 843/2023 – TCU – Plenário busca implementar ação de acompanhamento para auxiliar a adoção de ações tempestivas e corretivas no cumprimento de recomendações das instâncias de controle interno, no âmbito das IFES. O item 1.6. do referido acórdão traz a seguinte orientação: “recomendar, com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, às Universidades Federais que, por meio das suas Unidades de Auditoria Interna Governamentais:
[…]
1.6.3. publiquem os Planos de Providência Permanente (PPP) com dados acerca das recomendações em monitoramento, pendentes de implementação, contendo, no mínimo e ainda que de forma resumida: o texto da constatação, a recomendação expedida, o ano e número do relatório a que se refere, a situação atualizada, a última manifestação, com data, dos gestores quanto às providências em andamento ou previstas, e o setor/unidade responsável pelas medidas;
1.6.4. em atendimento aos princípios da transparência e da accountability, adotem rotinas para que o PPP, em qualquer formato (painel dinâmico, planilha, tabela) seja atualizado ao menos a cada seis meses, indicando-se claramente a sua última data de revisão, e que as informações sejam apresentadas de forma consolidada contendo todas as recomendações expedidas pela UAIG e ainda pendentes;”
Dessa forma, objetivando o atendimento da recomendação expedida pelo egrégio Tribunal de Contas da União (TCU) e atendendo ao previsto no Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT – para o exercício de 2025, que traz no item 10.4.1. a previsão de um trabalho a ser realizado por solicitação do órgão de controle externo, qual seja, a elaboração, organização e publicação do PPP da Audin/UFJF, apresentamos abaixo o Painel de Monitoramento das Recomendações da Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal de Juiz de Fora (Audin/UFJF), a fim de que o mesmo possa fornecer maior transparência dos trabalhos desta unidade de auditoria.
Ressalta-se ainda que o referido painel foi construído com base nas informações extraídas do Sistema e-CGU, criado e administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU), através do qual a Audin/UFJF realiza o monitoramento contínuo e sistemático de todas as recomendações expedidas para as unidades auditadas da UFJF. Além disso, as informações retiradas do e-CGU foram complementadas por outros dados oriundos da planilha de controle das recomendações elaborada por esta UAIG.
O PPP da Audin/UFJF será atualizado a cada 6 (seis) meses, conforme solicitado pelo TCU, no item 1.6.4. do acórdão nº 843/2023 citado anteriormente.
PLANO DE PROVIDÊNCIA PERMANENTE (PPP)
Painel de Monitoramento das Recomendações – AUDIN/UFJF (abre em nova guia)
(Atualizado em 19/12/2025)
CERTIDÃO – CONSELHO SUPERIOR DA UFJF
Comunicado oficial a respeito da publicação no site da Auditoria Interna da UFJF do Plano de Providência Permanente (PPP) na reunião ordinária do Conselho Superior da UFJF, ocorrida no dia 12 de setembro de 2025, a fim de dar ciência a todos os conselheiros.
Certidão da Secretaria Geral – CONSU/UFJF (abre em nova guia)