(Artigos retirados do Estatuto da Auditoria Interna)
Art. 2º É responsabilidade da Audin/UFJF a realização de serviços de avaliação e consultoria.
§ 1º A avaliação consiste na obtenção e na análise objetiva de evidências com a finalidade de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
§ 2º A consultoria consiste em trabalhos de assessoramento, de aconselhamento, de treinamento e outros serviços relacionados, cuja natureza e escopo são pactuados com a Administração Superior.
§ 3º As atividades de consultoria podem ser realizadas através da previsão no planejamento anual ou a partir de solicitação formal da Administração Superior.
§ 4º Os serviços de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
§ 5º A Audin/UFJF, ao prestar serviços de consultoria, não deve assumir qualquer responsabilidade que seja da Administração ou atos de gestão.
§ 6º Os trabalhos de avaliação e de consultoria realizados pela Audin/UFJF em toda a Universidade devem ser realizados dentro de um prazo razoável e conforme seu planejamento baseado em riscos, para assegurar o cumprimento de sua missão.
§ 7º A Audin/UFJF, ao prestar serviços de avaliação e consultoria, deve buscar identificar potenciais riscos de fraude e realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando houver indícios
suficientes de fraudes ou de ilegalidades.
§ 8º A Audin/UFJF, terceira linha de defesa, ao prestar serviços de avaliação ou de consultoria, deve apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e da segunda linhas de defesa da gestão da Universidade.
§ 9º A primeira linha de defesa é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da instituição.
§ 10º A segunda linha de defesa é responsável por apoiar o desenvolvimento dos controles internos da gestão e realizar atividades de supervisão e de monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da primeira linha de defesa, que incluem gerenciamento de riscos, conformidade, verificação de qualidade, controle financeiro, orientação e treinamento.
Art. 3º A Audin/UFJF, deve executar suas atividades em conformidade com os padrões e as normas nacionais e internacionais relativos à conduta e à prática profissional de auditoria interna.