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Carta de serviços

Aqui na nossa carta de serviços você encontra as informações básicas para saber como podemos te ajudar.

 

I – SERVIÇOS OFERECIDOS:

A atividade de auditoria interna caracteriza-se pela prática independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da instituição. A auditoria interna deve auxiliar a instituição a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.  

II – REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

O PAINT – Plano Anual de Auditoria Interna – do ano em exercício define as ações a serem realizadas. Assim, a forma necessária de acessar o serviço é através do PAINT, que é votado anualmente no Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora. Durante o correr dos trabalhos, deve-se monitorar a execução do plano de auditoria interna e comunicar periodicamente ao Conselho Superior da Universidade informações sobre o andamento dos trabalhos e as possíveis intercorrências ou situações relevantes ocorridas que possam impactar seus resultados.

III – PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

Planejamento

Execução

Comunicação dos Resultados

Monitoramento das Recomendações

Quantificação e Registro dos Benefícios da Atividade de Auditoria Interna

 

IV – PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Aquele disposto no PAINT do ano corrente.

V – FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Através do envio de ofício de encaminhamento da matriz de achados e de Solicitação de reunião de busca conjunta de soluções, caso a unidade auditada tenha interesse; e através dos relatórios de auditoria. 

VI – LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Na reunião de busca conjunta de soluções, caso a unidade auditada tenha interesse. Também através do canais de comunicação da Auditoria Interna com a sociedade: auditoriainterna@ufjf.br. Também solicitando horário pré-agendado quando não houver disponibilidade imediata para atendimento (exclusivamente para membros da Administração Superior da Universidade e demais partes interessadas pertencentes ao serviço público). Além disso, poderá fazer contato por telefone, e-mail, ofício ou qualquer outro meio de comunicação admissível no Serviço Público Federal. Seguem as informações necessárias:

 

Campus Juiz de Fora

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Prédio do CRITT – São Pedro

Juiz de Fora/MG

36036-330

 

Campus Governador Valadares

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

Rua São Paulo, 745 – Centro

Governador Valadares/MG

35010-180

 

Telefone(s):

Campus Juiz de Fora: (32) 2102-3397

Campus Governador Valadares: (33) 3301-1000

Dias e Horário de funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 19h.

VII – PRIORIDADES DE ATENDIMENTO:

As prioridades definidas em lei. Também solicitando horário pré-agendado quando não houver disponibilidade imediata para atendimento (exclusivamente para membros da Administração Superior da Universidade e demais partes interessadas pertencentes ao serviço público). Além disso, poderá fazer contato por telefone, e-mail, ofício ou qualquer outro meio de comunicação admissível no Serviço Público Federal.

VIII – PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO:

No caso das Avaliações, o prazo máximo corresponde à duração do ciclo de auditoria em que a mesma está programada (entre 60 e 70 dias úteis). No caso das Consultorias, o prazo máximo será aquele acordado formalmente com as unidades solicitantes. Ao final desses prazos são emitidos os relatórios finais de auditoria e os pareceres de consultoria, documentos que materializam o resultado dos trabalhos. 

IX – MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS:

Relatórios de avaliação, pareceres de consultoria, ofícios, e-mails, chamadas telefônicas ou quaisquer outras formas de comunicação admissíveis no serviço público federal.

X – PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS:

O usuário deverá solicitar reunião, presencial ou virtual, enviar documento (ofício, e-mail etc.), realizar chamada telefônica ou fazer uso de quaisquer outras formas de comunicação admissíveis no serviço público federal.

XI – MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO:

Reuniões, presenciais ou virtuais, ofícios, e-mails, chamadas telefônicas ou quaisquer outras formas de comunicação admissíveis no serviço público federal.

(Carta de serviços atualizada em 23.09.2022)