Aqui na nossa carta de serviços você encontra as informações básicas para saber como podemos te ajudar.
I – SERVIÇOS OFERECIDOS:
A atividade de auditoria interna caracteriza-se pela prática independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da instituição. A auditoria interna deve auxiliar a instituição a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
II – REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:
O PAINT – Plano Anual de Auditoria Interna – do ano em exercício define as ações a serem realizadas. Assim, a forma necessária de acessar o serviço é através do PAINT, que é votado anualmente no Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora. Durante o correr dos trabalhos, deve-se monitorar a execução do plano de auditoria interna e comunicar periodicamente ao Conselho Superior da Universidade informações sobre o andamento dos trabalhos e as possíveis intercorrências ou situações relevantes ocorridas que possam impactar seus resultados.
III – PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:
Planejamento
Execução
Comunicação dos Resultados
Monitoramento das Recomendações
Quantificação e Registro dos Benefícios da Atividade de Auditoria Interna
IV – PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Aquele disposto no PAINT do ano corrente.
V – FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Através do envio de ofício de encaminhamento da matriz de achados e de Solicitação de reunião de busca conjunta de soluções, caso a unidade auditada tenha interesse; e através dos relatórios de auditoria.
VI – LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Na reunião de busca conjunta de soluções, caso a unidade auditada tenha interesse. Também através do canais de comunicação da Auditoria Interna com a sociedade: auditoriainterna@ufjf.br. Também solicitando horário pré-agendado quando não houver disponibilidade imediata para atendimento (exclusivamente para membros da Administração Superior da Universidade e demais partes interessadas pertencentes ao serviço público). Além disso, poderá fazer contato por telefone, e-mail, ofício ou qualquer outro meio de comunicação admissível no Serviço Público Federal. Seguem as informações necessárias:
Campus Juiz de Fora
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Prédio do CRITT – São Pedro
Juiz de Fora/MG
36036-330
Campus Governador Valadares
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Rua São Paulo, 745 – Centro
Governador Valadares/MG
35010-180
Telefone(s):
Campus Juiz de Fora: (32) 2102-3397
Campus Governador Valadares: (33) 3301-1000
Dias e Horário de funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 19h.
VII – PRIORIDADES DE ATENDIMENTO:
As prioridades definidas em lei. Também solicitando horário pré-agendado quando não houver disponibilidade imediata para atendimento (exclusivamente para membros da Administração Superior da Universidade e demais partes interessadas pertencentes ao serviço público). Além disso, poderá fazer contato por telefone, e-mail, ofício ou qualquer outro meio de comunicação admissível no Serviço Público Federal.
VIII – PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO:
No caso das Avaliações, o prazo máximo corresponde à duração do ciclo de auditoria em que a mesma está programada (entre 60 e 70 dias úteis). No caso das Consultorias, o prazo máximo será aquele acordado formalmente com as unidades solicitantes. Ao final desses prazos são emitidos os relatórios finais de auditoria e os pareceres de consultoria, documentos que materializam o resultado dos trabalhos.
IX – MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS:
Relatórios de avaliação, pareceres de consultoria, ofícios, e-mails, chamadas telefônicas ou quaisquer outras formas de comunicação admissíveis no serviço público federal.
X – PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS:
O usuário deverá solicitar reunião, presencial ou virtual, enviar documento (ofício, e-mail etc.), realizar chamada telefônica ou fazer uso de quaisquer outras formas de comunicação admissíveis no serviço público federal.
XI – MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO:
Reuniões, presenciais ou virtuais, ofícios, e-mails, chamadas telefônicas ou quaisquer outras formas de comunicação admissíveis no serviço público federal.