(Artigos retirados do Estatuto da Auditoria Interna da UFJF)
Art. 9º São responsabilidades do Auditor-Chefe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades da Audin/UFJF e, especificamente:
I – estabelecer e revisar periodicamente o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT;
II – monitorar a execução do plano de auditoria interna e comunicar periodicamente ao Conselho Superior da Universidade informações sobre o andamento dos trabalhos e as possíveis intercorrências ou situações relevantes ocorridas que possam impactar seus resultados;
III – reportar ao Conselho Superior da Universidade interferências, de fato ou veladas, na determinação do escopo das atividades de auditoria interna, na execução do trabalho e na comunicação dos resultados obtidos;
IV – informar sobre eventuais situações de conflito de interesses, existentes ou supervenientes, que possam comprometer os trabalhos de auditoria;
V – articular-se com o Tribunal de Contas da União e com os órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
VI – comunicar anualmente ao Conselho Superior da Universidade a proposta do plano de auditoria interna e dos recursos necessários ao seu cumprimento para cada exercício.
Art. 10 Aos Auditores incumbe o desempenho das atividades de auditoria interna conforme determina a legislação federal respectiva e dar apoio às atividades desenvolvidas pelo Auditor-Chefe e pelo Auditor-Chefe Adjunto.
Art. 12 Aos demais servidores incumbe o apoio especializado em áreas e atividades específicas que se fizerem necessárias na Audin/UFJF, para o desenvolvimento dos procedimentos de auditoria interna e outras atividades correlatas.