O voto feminino no Brasil foi reconhecido em 24 de fevereiro de 1932 e incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo, com exceção para as servidoras públicas. Em 1965, torna-se obrigatório e equiparado ao voto dos homens.
Um dos momento marcantes da história do esforço coletivo, para tornar o voto um direito das mulheres, ocorreu em 1917, quando o deputado federal pelo Partido Republicano Fluminense Maurício de Lacerda propôs a alteração da lei eleitoral n. 3.139, de 02/08/1916, para a inclusão das brasileiras no alistamento eleitoral. O projeto foi ridicularizado e rejeitado. A imprensa ficou dividida entre a defesa e o ataque.
Esse foi um tema de postagem no Instagram do Arquivo Central que abordou a charge publicada na revista O Malho, de 23/06/1917.
Legenda da charge:
Zé POVO – Aqui tem “seu” Maurício, um quadro do futuro que nos espera, se passar o seu projeto, dando o direito de voto às mulheres… Em pouco tempo “ellas” que são mais sabidas que nós, aproveitarão a moleza dos homens e dominarão tudo! E teremos então esta beleza: o avô fazendo “crochet”, a avó fumando cachimbo, o marido amamentando o filho, enquanto a mãe vae para a Camara dos Deputados deitar a verba pela salvação da pátria! Tudo transformado! Tudo invertido!
MAURÍCIO DE LACERDA – Mas, que tem isso? A Constituição é clara: as mulheres podem ser eleitoras!
ZÉ – Pois, então, viva a Constituição e o voto feminino! Talvez com as mulheres em scena, nós sejamos mais homens… acudindo ao apelo do Ministério da Agricultura e Fazenda – rumo ao campo – para plantar batatas!… (Fonte: acervo Arquivo Central, revista O Malho, n° 771, 23/06/1917).
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