4 – PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO
4.1.1 – EQUIPARAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO COM OUTRAS ATIVIDADES
4.1.1.1 – PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
4.1.1.2 – PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIO E/OU MUDANÇA DE MODALIDADE (DE OBRIGATÓRIO PARA NÃO OBRIGATÓRIO)
Conforme a nova lei federal, no. 11788/08, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando ensino médio regular e profissional, graduandos, ensino de educação especial e últimos anos do ensino fundamental EJA (educação para jovens e adultos).
Em consonância com a lei federal do estágio 11788/08, a UFJF, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), criou a Coordenação de Estágios, que tem como objetivo a construção e consolidação de uma política de estágios para a UFJF que seja capaz de resguardar os estagiários, estreitar a parceria com as instituições conveniadas e garantir o atendimento às peculiaridades de cada curso. O estágio é desenvolvido sempre sob a responsabilidade, coordenação e supervisão da UFJF, mediante a celebração dos convênios com a parte concedente.
De acordo com o Título IV, Capítulo VII, art. 47 do nosso Regimento Acadêmico da Graduação da UFJF – RAG 2016 (abre em nova guia) existem duas modalidades de estágio: estágio obrigatório e estágio não obrigatório.
São vários os cursos da UFJF que contam com a modalidade “estágio” como componente obrigatório em seus currículos, assim como no Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Para entrar em contato com a Coordenação de Estágios da UFJF, o e-mail é: estagio.prograd@ufjf.br
O Curso de Arquitetura e Urbanismo conta com um Caderno de Estágios (abre em nova guia) e com uma Comissão Orientadora de Estágios – COE. Tal Comissão, que é indicada pelo Colegiado do Curso, atualmente é formada pelos seguintes professores:
Prof. Dr. Antônio Agenor de Melo Barbosa (Presidente)
antonio.agenor@ufjf.br
Prof. Dr. Frederico Braida Rodrigues de Paula (Vice-Presidente)
frederico.braida@ufjf.br
Atualmente, somente esses dois professores mencionados acima podem orientar seu estágio. Recomendamos colocar os nomes de ambos professores no campo equivalente quando fizer o preenchimento do Plano de Atividades de Estágio – PAE – no SIGA (mais à frente, está indicado o local de inserção do nome dos professores).
Em relação à supervisão dos estágios, esclarecemos que ela não se confunde à orientação dos mesmos pelos professores membros da COE. O(A) supervisor(a) do estágio será o profissional do quadro de pessoal da Concedente responsável por monitorar e guiar/conduzir o estagiário no desempenho das funções a ele delegadas.
Em se tratando de estágio obrigatório, o(a) Supervisor(a) deverá ser, necessariamente, Arquiteto e/ou Urbanista, conforme exigência da Lei de Estágios (Lei nº 11788, art. 9º, inciso III), devidamente reproduzida no Caderno de Estágios do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Já nos casos de estágio não obrigatório, considerando que a Lei de Estágios não especifica a abrangência de sua aplicação (em relação às modalidades de estágio), o Colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo entendeu que, em não havendo formação superior para supervisionar o estágio não obrigatório – ou sendo esta formação de área diversa da Arquitetura e Urbanismo -, será necessário que o supervisor apresente experiência comprovada na área de conhecimento do curso, cabendo à COE analisar e aprovar, previamente, casos específicos de supervisão de estágio por profissionais que não sejam Arquitetos e/ou Urbanistas (vide ata da Reunião do Colegiado de curso realizada em 21/09/2023, disponível no processo SEI nº 23071.911440/2023-51).
Para o estágio realizado fora do país, além da legislação brasileira vigente, deve-se verificar o estabelecido para situações de Mobilidade Acadêmica para estudantes da UFJF: https://www2.ufjf.br/coordprograd/mobilidade-academica/
São duas as modalidades de estágio previstas para estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo:
I – Estágio obrigatório: aquele previsto como tal nos currículos vigentes do curso (2016 e 2023), se constituindo como uma disciplina curricular obrigatória, ou seja, a/o estudante precisa estar matriculada/o nessa disciplina a partir do momento em que irá fazer o estágio (melhores explicações estarão adiante) e, para defender o Trabalho de Conclusão de Curso II, estar aprovada/o na mesma.
O Estágio obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFJF tem seu limite máximo de carga horária estabelecido, de acordo com a lei 11788/2008, em 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias de atividades.
No nosso caso do Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAU-UFJF, são necessárias ser cumpridas, no mínimo, 180 horas de estágio na modalidade obrigatória por todas/os as/os estudantes matriculadas/os. Caso a/o estudante fizer mais de um estágio obrigatório durante sua graduação, até 120 horas desse segundo estágio poderão ser usadas para Flexibilização Curricular, desde que devidamente comprovadas por documentação emitida pela concedente (declaração datada e assinada, onde conste a carga horária total realizada pela/o estudante) e por relatório (modelo) desenvolvido pela/o própria/o estudante, ambos, documento e relatório, encaminhados para a Coordenação de Curso e para a Comissão de Estágio da FAU – COE.
Para realizar o estágio obrigatório, a partir da reunião do Colegiado ocorrida no dia 08 de abril de 2024, a/o estudante deverá ter cursado e ter sido aprovada/o nas disciplinas:
– Conforto Ambiental para Arquitetura e Urbanismo (PRT040);
– Tecnologia II: Técnicas Construtivas (CCI040);
– Estruturas III: Estruturas de Concreto Armado (ETU087);
– duas disciplinas quaisquer, dentre as sete que compõem o tronco de História e Teoria da Arquitetura e do Urbanismo
Além disso, deverá também ter cumprido dois anos completos de Curso, o que significa:
– ter tido vínculo com o Curso por quatro períodos letivos;
– e ter feito, no mínimo, Projeto de Arquitetura e Urbanismo I (PHT037/537), Projeto de Arquitetura e Urbanismo II (PHT040/540) e Projeto de Arquitetura e Urbanismo III (PRT019/519)
II – Estágio não obrigatório: o Estágio não obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFJF tem seu limite máximo de carga horária estabelecido, de acordo com a lei 11788/2008, em 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias de atividades, sendo observada a permanência máxima de 2 (dois) anos em cada concedente de estágio.
Este tipo de estágio não poderá ser utilizado para a contabilização das horas de estágio obrigatório, mas, até no máximo de 75 (currículo 22016.1) ou 70 (currículo 12023), essas horas poderão ser direcionadas para Flexibilização Curricular. Tais horas deverão estar comprovadas por documentação emitida pela concedente (declaração datada e assinada, onde conste a carga horária total realizada pela/o estudante) e por relatório (modelo) desenvolvido pela/o própria/o estudante, ambos, documento e relatório, encaminhados para a Coordenação e para a COE.
OBS: caso uma/um estudante estiver fazendo, ao mesmo tempo, um estágio obrigatório e outro não obrigatório, deverá respeitar o que diz o Capítulo IV da Lei no. 11788/2008 sobre a jornada diária de atividades: não poderá exceder, na soma das horas de ambas as modalidades de estágio, o total de seis por dia e 30 por semana.
Atenção!
Formandos que ainda estejam fazendo estágio não obrigatório no último semestre letivo devem solicitar a rescisão do estágio antes do término das aulas. O estágio não poderá estar ativo após o término das aulas (com integralização de todas as disciplinas) sob pena de não ser possível colar grau!
Para rescindir o estágio, é necessário gerar no SIGA o termo de rescisão com data para o último dia de aula. Depois de registrado no SIGA, enviar o termo de rescisão para a Coordenação por e-mail (em formato JPEG), para homologação do mesmo no SEI (procedimento semelhante ao de homologação do estágio). O termo de rescisão deve ser gerado o quanto antes, para que seja possível completar todo o procedimento de homologação (coleta de assinaturas) antes do término das aulas.
A seguir, explicaremos, ponto a ponto, como você deverá fazer para solicitar a homologação de seu estágio obrigatório e/ou não obrigatório. Leia atentamente todas as orientações primeiro e depois volte para seguir os passos para cadastrar seu estágio e pedir a homologação do mesmo.
Caso não exista o convênio, você poderá enviar para a empresa os passos necessários para que ela proponha à UFJF a assinatura de um: ://www2.ufjf.br/estagio/convenios/propor-convenio/
Atenção: a/o(s) representante(s) da concedente também precisa(m) estar cadastrada/o(s) no SEI e o processo de cadastro está orientado para ela/e(s) nesse mesmo link. É importante que a/o estudante procure saber, logo que tiver conhecimento de quem serão as/os supervisoras/es e/ou responsáveis por seu estágio, se esse cadastro já foi feito, no sentido de agilizar o andamento do processo. Caso não tenha sido, a/o estudante deve encaminhar para a concedente o link acima e pedir para que seja avisada/o quando o cadastro da/o(s) representante(s) estiver pronto. É fundamental que a/o estudante acompanhe de perto esse processo, pois são seus interesses que estão em jogo!
Após preencher todas as abas, aparecerá uma mensagem dizendo que essa tramitação está “em análise”. Tal análise é feita pela Coordenação de Estágios da PROGRAD, que dará o comando de liberação para que sejam gerados dois documentos: um Plano de Atividades de Estágio (PAE) e um Termo de Compromisso do Estágio (TCE) a/o Estudante, documentos esses que, como explicado mais à frente, serão os enviados à Coordenação de Curso em formato JPG.
OBS: selecionamos aqui algumas dúvidas que podem aparecer no momento do preenchimento de alguns dos campos do formulário. Para os demais, o preenchimento é bastante intuitivo e objetivo.
* Como estamos na modalidade “estágio obrigatório”, é esta opção que deverá escolher neste caso;
** o Agente de Integração é como se fosse um mediador do processo de estágio. Um dos mais conhecidos e mais presentes na mediação dos estágios das/os estudantes da UFJF é o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
*** é necessário prever, em situações normais de funcionamento da UFJF, o período de tramitação do processo de solicitação de homologação por todas as instâncias necessárias. Sendo assim, na aba “dados do estágio”, no campo “início” (início do estágio), não coloque uma data que seja inferior a 15 dias úteis para o início do estágio contados a partir do dia em que for encaminhar os documentos para a Coordenação de Curso montar o processo SEI. Por exemplo, se você vai conseguir gerar o Plano de Atividades de Estágio e o Termo de Compromisso de Estágio no dia 01 de qualquer mês para enviá-los à Coordenação de Curso, conte o primeiro dia do período de 15 dias a partir do próximo dia útil depois do 01 (por exemplo, se 01 for sexta-feira, será o 04, uma segunda-feira, caso ela não corresponda a um recesso ou a um feriado indicados no Calendário Acadêmico). Isso porque a PROGRAD não homologa estágios com data retroativa de início, ou seja, se o processo para homologação chegar para a PROGRAD, por exemplo, no dia 18, mas o início do estágio tiver sido preenchido pela/o estudante como 15 (não é possível a/o estudante começar a estagiar antes da homologação ser feita).
**** na aba “Orientadores na UFJF”, no campo “orientadores”, clicar na lupinha e inserir os nomes dos professores que compõem a COE (atualmente, Antônio Agenor de Melo Barbosa e Frederico Braida Rodrigues de Paula). Clicar duas vezes sobre os mesmos quando aparecerem para que os campos da janela anterior (nome e SIAPE) sejam preenchidos automaticamente. Depois clique em “adicionar”. Recomendamos inserir os dois professores como orientadores.
***** na aba “representante da COE do Curso”, preencher com os dados da/o presidente (atualmente, o professor Antônio Agenor de Melo Barbosa).
Imagem do termo de compromisso gerado pelo SIGA
6. Geralmente, o TCE tem várias páginas, principalmente se for emitido por um órgão público, como a Prefeitura de Juiz de Fora, por exemplo, ou por um centro de Integração, como o CIEE. Confira se todas as páginas estão preenchidas corretamente e nomeie cada arquivo (cada arquivo de página) com o número da posição que ela ocupa no total de páginas. Como a Coordenação não confere esse tipo de informação, isso facilita na hora da montagem do processo SEI para que não faltem páginas e/ou as mesmas entrem no arquivo em ordem invertida.
7. O próximo passo é enviar o PAE e o TCE (em formato JPG) para o e-mail da Coordenação (arquitetura@ufjf.br). Escreva no assunto do e-mail: “Homologação de estágio obrigatório”. No corpo do e-mail, a/o estudante deve escrever seu nome completo e o número de matrícula, solicitando a abertura de processo SEI para homologação de estágio obrigatório.
Em estágios intermediados por um Facilitador (exemplo: CIEE) e nos quais conste, do TCE, campo para assinatura do Representante do Facilitador, é necessário que o(a) aluno(a) indique o nome e e-mail do agente que assinará o documento no SEI como Representante do Facilitador. Muito embora o Procedimento Operacional Padrão da homologação não preveja a coleta de assinatura do Facilitador, já tivemos outros casos em que esta foi requerida pelo(a) aluno(a). Desta feita, cabe ao(à) estagiário(a) esclarecer se o documento também deverá ser assinado pelo Facilitador e, em caso afirmativo, em nome de quem deverá ser liberada a assinatura.
8. A Coordenação do Curso, após receber os documentos, abrirá um processo no SEI e dará sequência à tramitação. O próprio SEI enviará um e-mail automático à/ao estudante dizendo que os documentos estão liberados para sua assinatura (lembrando que, para conseguir assinar, é preciso ter se cadastrado como usuária/o externo do SEI, como orienta o tópico 3 acima). A Coordenação também dá prosseguimento à disponibilização do processo para as demais assinaturas necessárias (indicado/a(s) pela concedente que deve ter cadastro de usuário externo no SEI como explicado no tópico 3, professoras/es da COE, PROGRAD).
9. Geralmente, após homologar o estágio quando todo o processo está correto, uma/um representante da Comissão de Estágios da PROGRAD envia e-mail para a/o estudante informando da homologação. Porém, como a/o estudante tem acesso à íntegra do processo SEI, poderá também acompanhar no sistema todos os passos na medida em que forem sendo dados.
OBS: Todas as comunicações relacionadas ao procedimento de homologação do estágio são feitas através de e-mails, portanto, a/o estudante deverá ficar atenta/o à sua caixa de e-mail para que o andamento da sua solicitação seja eficiente e rápido.
10. A impressão dos documentos referentes ao estágio, inclusive aqueles que deverão ser enviados à/ao concedente, só deverá ser feita pela/o estudante APÓS A HOMOLOGAÇÃO pela PROGRAD. Antes disso, eles não têm nenhum valor legal.
11 . Para que o estágio seja devidamente lançado no currículo da/o estudante após seu término, é necessário que um relatório seja elaborado pelo mesmo e encaminhado às/aos representantes da COE. Atualmente, os relatórios devem ser enviados para: Antônio Agenor (antonio.agenor@ufjf.br) e Frederico Braida (frederico.braida@ufjf.br). São eles que analisarão as atividades realizadas pela/o estudante e lançarão, no SIGA, a sua aprovação ou a reprovação de acordo com a aceitação ou a recusa do relatório. Se o relatório estiver incompleto, poderão ser solicitadas alterações e/ou complementações. Atente-se para detalhar as informações do campo “Desenvolvimento”, inserindo, se possível, imagens (desenhos, fotografias, ilustrações, figuras, prints etc.) que comprovem as atividades realizadas. O modelo de relatório consta do Caderno de Estágio da FAU a partir de sua página 26 (https://www2.ufjf.br/arquitetura/wp-content/uploads/sites/ 499/ 2023/09/ ANEXO-09-Caderno-de-Esta%CC%81gio-Revisado_rev08.pdf). Os anexos I e II do relatório deverão estar, obrigatoriamente, preenchidos e assinados pela/o supervisor/a do estágio.
O estágio obrigatório poderá ser equiparado com outras atividades extracurriculares realizadas pela/o estudante, desde que essas atividades tenham tido, no mínimo, a carga horária exigida para o estágio obrigatório, ou seja, 180 horas, e que estejam elencadas na lista a seguir (de acordo com o RAG e o PPC do Curso):
– Iniciação científica;
– Iniciação artística;
– Extensão;
– Participação em Grupo de Educação Tutorial (GET)
– Monitoria realizada pela/o estudante entre o 5º e 8º períodos
– Participação em Empresa Júnior e em Projetos de Treinamento Profissional onde as atividades desenvolvidas sejam próprias da área da Arquitetura e Urbanismo (alternativa em análise pelo Colegiado do Curso).
Para a solicitação de equiparação de estágio, a atividade que será usada para tanto deverá ter sido finalizada e poder ser atestada através de certificado e/ou declaração que traga explicitada a carga horária desenvolvida pela/o estudante. Tal documento deverá estar devidamente datado e assinado por uma/um responsável (professora/or, arquiteta/o e urbanista, engenheira/o etc.).
I. Prorrogação de estágio: caso a/o estudante e a concedente queiram, de comum acordo, promover à prorrogação de um estágio que ainda esteja acontecendo, os procedimentos a serem adotados serão os mesmos já descritos anteriormente para a homologação de um estágio novo. Porém, no passo correspondente ao cadastro do estágio no SIGA (seção 4.1., tópico 4), deverá ser usado o documento “Aditivo ao termo de Compromisso de Estágio” para o TCE e manter o uso do mesmo “Plano de Atividades de Estágio” utilizado para o cadastro de um estágio novo. ATENÇÃO para a antecedência necessária ao cadastro de aditivo a estágio: será necessário proceder ao registro do aditivo no SIGA, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis antes do término da vigência originalmente estabelecida para o estágio em curso.
Ao enviar o e-mail para a Coordenação de Curso com o TCE e com o PAE, a/o estudante deverá colocar no assunto: homologação de aditivo de estágio obrigatório. No corpo do e-mail, escreva seu nome completo e o número de sua matrícula, solicitando a abertura de processo SEI para homologação de aditivo de estágio obrigatório.
II. Mudança de modalidade (de obrigatório para não obrigatório): caso a/o estudante e a concedente queiram, de comum acordo, promover à prorrogação de um estágio com mudança de modalidade (de obrigatório para não obrigatório) que ainda esteja acontecendo, os procedimentos a serem adotados são os mesmos já descritos anteriormente para a homologação de um estágio novo, o que inclui a necessidade de observação do prazo de 15 dias para tramitação interna dos documentos. Tanto o modelo de TCE e de PAE e seus respectivos preenchimentos seguem os critérios de cadastro de um estágio novo, mas com atenção de substituição de preenchimento de “estágio obrigatório”, no campo “modalidade”, para “não obrigatório”.
Ao enviar o e-mail para a Coordenação de Curso com o TCE e com o PAE, a/o estudante deverá colocar no assunto: homologação de estágio não obrigatório. No corpo do e-mail, escreva seu nome completo e o número de sua matrícula, solicitando à Coordenação a recuperação do processo SEI de estágio obrigatório anteriormente aberto para homologação, nesse novo momento, de estágio não obrigatório.
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Atenção: a/o(s) representante(s) da concedente também precisa(m) estar cadastrada/o(s) no SEI e o processo de cadastro está orientado para ela/e(s) nesse mesmo link. É importante que a/o estudante procure saber, logo que tiver conhecimento de quem serão as/os supervisoras/es e/ou responsáveis por seu estágio, se esse cadastro já foi feito, no sentido de agilizar o andamento do processo. Caso não tenha sido, a/o estudante deve encaminhar para a concedente o link acima e pedir para que seja avisada/o quando o cadastro da/o(s) representante(s) estiver pronto. É fundamental que a/o estudante acompanhe de perto esse processo, pois são seus interesses que estão em jogo!
Após preencher todas as abas, aparecerá uma mensagem dizendo que essa tramitação está “em análise”. Tal análise é feita pela Coordenação de Estágios da PROGRAD, que dará o comando de liberação para que sejam gerados dois documentos: um Plano de Atividades de Estágio – PAE – e um Termo de Compromisso do Estágio – TCE – a/o Estudante, documentos esses que, como explicado mais à frente, serão os enviados à Coordenação de Curso em formato JPG.
**** na aba “Orientadores na UFJF”, no campo “orientadores”, clicar na lupinha e inserir os nomes dos professores que compõem a COE (atualmente, Antônio Agenor de Melo Barbosa e Frederico Braida Rodrigues de Paula). Clicar duas vezes sobre os mesmos quando aparecerem para que os campos da janela anterior (nome e SIAPE) sejam preenchidos automaticamente. Depois clique em “adicionar”.
***** na aba “representante da COE do Curso”, preencher com os dados da/o presidente (atualmente, o professor Antônio Agenor de Melo Barbosa).
Todos os campos para assinaturas deverão ser mantidos em branco. Veja as imagens de um PAE e de um TCE na seção de estágio obrigatório.
Em estágios intermediados por um Facilitador (exemplo: CIEE) e nos quais conste, do TCE, campo para assinatura do Representante do Facilitador, é necessário que o(a) aluno(a) indique o nome e e-mail do agente que assinará o documento no SEI como Representante do Facilitador. Muito embora o Procedimento Operacional Padrão da homologação não preveja a coleta de assinatura do Facilitador, já tivemos outros casos em que esta foi requerida pelo(a) aluno(a). Desta feita, cabe ao(à) estagiário(a) esclarecer se o documento também deverá ser assinado pelo Facilitador e, em caso afirmativo, em nome de quem deverá ser liberada a assinatura.