Nos termos da Lei Federal n.º 12,799, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das Instituições Federais de Educação Superior, os candidatos que se enquadrarem nos critérios estabelecidos poderão solicitar a isenção, através do documento DECLARAÇÃO DE RENDA PARA FINS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO, disponível no endereço: https://www.ufjf.br/ambienteconstruido/processo-seletivo/mestrado-2018/