As diárias são disponibilizadas em valores fixos, de acordo com a quantidade de dias da viagem e com a localidade da missão. Desse valor, são descontados os valores dos auxílios alimentação e transporte, caso o servidor os recebam, referentes aos dias úteis em viagem. Este pagamento é feito antecipadamente, desde que observado o período de antecedência para o encaminhamento da documentação e do devido cadastro da viagem no SCDP.
Será devido o valor referente a 50% das diárias, caso as despesas com hospedagem referente à viagem sejam custeadas por meio diverso. Caso as despesas com hospedagem, alimentação e transporte sejam custeadas por meio diverso, o percentual de diárias a serem custeadas será de 0%. (Ver decreto 5.992, de 2006)
Tabela 1 – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País (Decreto 5.992/2006)
Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
a) Ministros de Estado | 668,15 | 598,00 | 527,84 |
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 | 508,38 | 455,00 | 401,61 |
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes | 433,49 | 387,86 | 342,23 |
d) Demais cargos, empregos e funções | 381,14 | 341,02 | 300,90 |