As diárias são disponibilizadas em valores fixos, de acordo com a quantidade de dias da viagem e com a localidade da missão. Desse valor, são descontados os valores dos auxílios alimentação e transporte, caso o servidor os recebam, referentes aos dias úteis em viagem. Este pagamento é feito antecipadamente, desde que observado o período de antecedência para o encaminhamento da documentação e do devido cadastro da viagem no SCDP.
Será devido o valor referente a 50% das diárias, caso as despesas com hospedagem referente à viagem sejam custeadas por meio diverso. Caso as despesas com hospedagem, alimentação e transporte sejam custeadas por meio diverso, o percentual de diárias a serem custeadas será de 0%. (Ver decreto 5.992, de 2006)
Tabela 1 – Valor, em moeda nacional, da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País (Decreto 5.992/2006)
Classificação do Cargo/Emprego/Função |
Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro |
Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados |
Demais deslocamentos |
A) Ministro de Estado |
581,00 |
551,95 | 520,00 |
458,99 |
B) Cargos de Natureza Especial |
406,70 |
386,37 | 364,00 |
321,29 |
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN |
321,10 |
304,20 | 287,30 |
253,50 |
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3. |
267,90 |
253,80 | 239,70 |
211,50 |
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. |
224,20 |
212,40 | 200,60 |
177,00 |
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar. |
224,20 |
212,40 | 200,60 |
177,00 |