1 – Os passos necessários para solicitação de viagem, bem como da prestação de contas, estão disponíveis no Procedimento Operacional Padrão “POP PPL -02-Afastamento Nacional de Servidores”, disponível na página do SEI (abre em outra guia);
2 – As viagens devem ser cadastradas com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao início da viagem, caso enseje na necessidade de emissão de bilhetes aéreos, e 5 (cinco) dias úteis para os demais casos. Portanto, o servidor deve se programar para não perder o prazo. Este prazo é estabelecido pelo art. 9º da Portaria MEC nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019.
3 – Para usufruir deste tipo de afastamento, o servidor não pode estar em período de férias ou em outra tipo de licença ou afastamento registrados no SIAPE.