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SCDP – Afastamento Nacional

Servidor do Campus GV

1 – Os passos necessários para solicitação de viagem, bem como da prestação de contas, estão disponíveis no Procedimento Operacional Padrão “POP PPL -02-Afastamento Nacional de Servidores”, disponível na página do SEI (abre em outra guia);

2 – As viagens devem ser cadastradas com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao início da viagem, caso enseje na necessidade de emissão de bilhetes aéreos, e 5 (cinco) dias úteis para os demais casos, conforme prazos estabelecidos pela Portaria/SEI UFJF nº 75/2022, artigo 9º,  §1º e §2º (abre em nova guia).  Portanto, o servidor deve se programar para não perder o prazo.

3 –  Para usufruir deste tipo de afastamento, o servidor não pode estar em período de férias ou em outra tipo de licença ou afastamento registrados no SIAPE.

Atenção! Afastamentos que se enquadrarem como Ação de Desenvolvimento deverão ser solicitados como “PESSOAL 90: Treinamento Regularmente Instituído”. Acesse aqui (abre em nova guia) o POP relativo a este tipo de solicitação. Maiores informações sobre quais tipos de atividades se enquadram como ação de desenvolvimento, bem como informações pertinentes ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFJF, estão disponíveis na página do PDP (abre em nova guia).

 


Colaboradores Externos

Quando houver necessidade de trazer algum convidado para a UFJF-GV, como, por exemplo, para participação em bancas de concursos ou como palestrante em eventos, deve-se iniciar processo no SEI do tipo “SCDP 04 – Concessão diárias/passagens Convidado Externo”, seguindo os passos disponíveis no “POP PPL – 04 – Concessão de Diárias e Passagens Servidor” (abre em outra guia).

 


Valores de diárias para afastamento em território nacional

As diárias são disponibilizadas em valores fixos, de acordo com a quantidade de dias da viagem e com a localidade da missão. Desse valor, são descontados os valores dos auxílios alimentação e transporte, caso o servidor os recebam, referentes aos dias úteis em viagem. Este pagamento é feito antecipadamente, desde que observado o período de antecedência para o encaminhamento da documentação e do devido cadastro da viagem no SCDP.

Será devido o valor referente a 50% das diárias, caso as despesas com hospedagem referente à viagem sejam custeadas por meio diverso. Caso as despesas com hospedagem, alimentação e transporte sejam custeadas por meio diverso, o percentual de diárias a serem custeadas será de 0%. (Ver decreto 5.992, de 2006)

 

Tabela 1 – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País (Decreto 5.992/2006)

Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos
a) Ministros de Estado 900,00 800,00 750,00
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 800,00 700,00 650,00
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes 600,00 515,00 455,00
d) Demais cargos, empregos e funções 425,00 380,00 335,00

 


Prestação de Contas

Conforme Portaria/SEI UFJF nº 75/2020 (abre em nova guia), artigo 43, a prestação de contas para viagens em território nacional se dará da seguinte forma:

 

Art. 43: Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:

I – relatório de viagem, constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada;
II – apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e
III – apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

Procedimento Operacional Padrão: SCDP 2 – SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA SERVIÇO/CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR – NACIONAL (a partir do passo 21) (abre em outra guia).