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Regimento

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 – O presente Regimento Interno disciplina a organização e  funcionamento da Liga Acadêmica UFJFck do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora, devendo ser observado nos termos deste Regulamento e de Resolução todos os casos aqui não explicitados.

Art. 2 – A Liga Acadêmica UFJFck, através do curso de graduação em Engenharia Civil visa proporcionar o aprofundamento do conhecimento, em nível Científico e Tecnológico, aos graduandos dos cursos lotados na UFJF, com o objetivo de capacitar pessoal para o atuar em ensino, pesquisa e extensão, bem como possibilitar os membros a participar de competições nacionais e internacionais que se relacionam aos temas desenvolvidos por esta, aprimorando os discentes ao exercício profissional de alto nível.

Art. 3 – A liga acadêmica UFJFck do Curso de Engenharia Civil é oferecido na área de concentração de concreto e argamassa– materiais, propriedades e estrutura.

  • 1o – Será aberto a discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Engenharia e áreas afim e pós-graduação, vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora que preencham os requisitos exigidos no Edital de Admissão.
  • 2o – A liga acadêmica poderá colaborar ou estabelecer convênios com outros órgãos da UFJF ou de outra instituição de nível superior nacional ou não, bem como com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  • 3o – A admissão se fará por seleção, nos termos do Art.15.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4 – A liga é regida por um Conselho Técnico-Científico composta por: uma Presidência, uma Secretaria, um Diretor de Pesquisa, um Diretor de Marketing e até quatro membros aspirantes de graduação e dois membros dos cursos de pós-graduação scritu sensu da UFJF.

Art. 5 – A presidência, a diretoria de pesquisa e a diretoria de marketing terão mandato de um ano, deverão ser exercidas por um membro da liga há, no mínimo, um ano, regularmente matriculado na UFJF.

Art. 6 – São atribuições da Assembléia da liga:

  1. Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
  2. Regulamentar os procedimentos operacionais da liga através de Resoluções Específicas;
  3. Fixar diretrizes de Pesquisa e Extensão para a liga;
  4. Decidir sobre questões referentes as atividades de extensão: como palestras, debates, grupos de estudo, oficinas práticas, simulações;
  5. Promover projetos em prol da melhoria da vida da comunidade local, através de ações educativas, culturais, sociais e oficinas práticas;
  6. Propor parcerias com empresas proporcionando aos membros a oportunidade de vicenciar os conteúdos aprendidos na prática;
  7. Propor ao Diretor da Escola de Engenharia todas as medidas necessárias para o bom funcionamento da liga;
  8. Propor aos membros a participação em eventos e congressos, nacionais e internacionais de forma a ampliar as redes de contato e atualização sobre os temas da área;
  9. Aprovar o calendário de atividades e reuniões dos membros da liga;
  10. Aprovar o credenciamento de professores supervisores/orientadores;
  11. Estabelecer ou redefinir a Área de Concentração;
  12. Estabelecer critérios para alocação de bolsas de extensão e/ou pesquisa e acompanhar o trabalho dos bolsistas:
  13. Designar Comissão de Admissão;
  14. Propor ou aprovar projetos e convênios com outros setores da Universidade, com outras instituições e com empresas;
  15. Apreciar o relatório anual de atividades;
  16. Fazer o planejamento orçamentário anual e estabelecer critérios para alocação de recursos;
  17. Apreciar a prestação de contas e o relatório final de convênios executados.

Art. 7 – A assembléia terá reuniões, por convocação, por metade mais um dos seus membros ou pelo Presidente.

  • 1o – Presidirá as reuniões o Presidente ou, em sua falta, o Diretor de Pesquisa.

Art. 8 – Os membros da liga deverão ter atividades e promover ações do tipo:

  1. participar das reuniões de pesquisa e atividades afins, estruturados no âmbito da mesma;
  2. desenvolver atividades extensão vinculadas à linhas de pesquisa, como por exemplo, projetos em prol da melhoria da vida da comunidade local, através de ações educativas, culturais, sociais e oficinas práticas, bem como palestras;
  3. participar das competições as quais a liga seja inscrita;
  4. promover treinamento à comunidade local e regional acerca da área de concentração, propiciando a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
  5. incentivar a produção bibliográfica dos membros, observando expressamente as a área de concentração, destacando-se em especial trabalhos conjuntos com os professores e colegas, a partir das pesquisas desenvolvidas.

CAPÍTULO I – DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 9 – A liga terá um Conselho Técnico-Científico, composto pelo Presidente, um Diretor de Pesquisa e um Diretor de Marketing.

  • 1o – O Conselho Técnico-Científico se reunirá ordinariamente ao fim de cada mês, para avaliar o desempenho da equipe e preparar Planos de Ensino, Pesquisa e Extensão.
  • 2o – O Conselho Técnico-Científico poderá se reunir extraordinariamente por convocação do Presidente.
  • 3o – Presidirá as reuniões do Conselho o Presidente ou, em sua falta, o Diretor de Pesquisa da liga.

CAPÍTULO II – DA PRESIDÊNCIA

Art. 10 – A coordenação da liga será constituída por um Presidente e um Diretor de Pesquisa, eleitos pelos membros da liga, com o mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos por mais 01 (um) período/ ano.

  • 1o – O Diretor de Pesquisa substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos.
  • 2o – Nas faltas e impedimentos do Presidente e do Diretor de Pesquisa, assumirá a Presidência o Decano da liga.

Art. 11 – O processo de eleição deverá ser realizado por todos os membros da Liga.

Art. 12 – Caberá ao Presidente:

  1. convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico da liga;
  2. coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas da liga;
  3. elaborar o Plano Semestral de Atividades, com o apoio do Conselho Técnico -Científico, submetendo-o à Assembléia, onde constarão as atividades principais e complementares, a serem desenvolvidas semestralmente;
  4. preparar os planos de aquisição e aplicação de recursos provenientes da UFJF ou de agências financiadoras externas, submetendo-os ao Colegiado;
  5. elaborar os editais relativos ao sistema de admissão, com o apoio da Comissão de Admissão, e submete-los ao Colegiado;
  6. apreciar os relatórios apresentados pelos membros referentes às atividades de pesquisa e Extensão desenvolvidas;
  7. submeter ao Colegiado para aprovação e homologação as propostas de Projetos que aprimorem suas atividades;
  8. delegar competência e responsabilidade para execução de tarefas específicas;
  9. decidir, ad referendum do Colegiado, os assuntos urgentes, da competência daquele órgão, submetendo-os imediatamente à apreciação do Colegiado;
  10. regulamentar os procedimentos administrativos através de Instruções Normativas homologadas pelo Colegiado;
  11. organizar e manter o sistema de computação e informática do Programa;

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

Art. 13 – A Presidência terá uma Secretaria, a ela subordinada, como órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos da liga, sendo dirigida por um Chefe de Secretaria, subordinado ao Presidente.

Art. 14 – Caberá à Secretaria:

  1. manter atualizados os cadastros dos discentes (graduação e pós-graduação) e dos docentes;
  2. acolher, para fins de depósito, os exemplares das atividades exercidadas pelos membros da liga;
  3. preparar a correspondência, mantendo-a atualizada, assim como a legislação e demais normas de interesse da liga;
  4. manter atualizado o controle de atividades dos membros;
  5. assessorar a Presidência em todos os aspectos administrativos e legais referentes ao sistema de ensino, pesquisa e extensão;
  6. providenciar a manutenção do material permanente e dos equipamentos alocados na liga;
  7. organizar e manter a documentação de pesquisa bibliográfica.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 15 – O processo de admissão será regulamentado por Resolução do Conselho e o Edital para Admissão de candidatos aprovado em Assembléia.

Art. 16 – O candidato a admissão deverá satisfazer as seguintes exigências:

  1. estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFJF;
  2. apresentar Currículo na Plataforma Lattes, atualizado;
  3. apresentar declaração de que dispõe de pelo menos 12 (doze) horas semanais para participar da liga;

Art. 17 – O ingresso do discente ocorrerá por classificação no exame de admissão e terá duração de 1 ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período desde que aprovado no Conselho Técnico-Científico.

Art. 18 – A admissão por seleção será realizada por Comissão de Admissão designada nos termos do artigo 6, letra m e da regulamentação do Conselho da liga, constituindo elementos de avaliação, entre outros:

  1. o histórico escolar e o currículo Lattes;
  2. o exame de admissão;
  3. as regras estabelecidas pelo Edital de Admissão aprovado pelo Conselho Técnico- Científico.

Art. 19 – O aluno será excluído da liga quando:

  1. faltar a duas reuniões consecutivas dos membros;
  2. não cumprir as 12 horas semanais de atividades;
  3. não participar dos projetos de pesquisa e extensão definidos em reunião do Conselho Técnico – Científico.

CAPÍTULO II – DA FREQUÊNCIA

Art. 20 – Os alunos da liga deverão, de preferência, participar dos trabalhos em regime presencial.

Art. 21 – A freqüência a todas as atividades é obrigatória.

  • 1o – Em casos excepcionais, e por força maior, o Presidente e o Professor Supervisor poderão provisoriamente atribuir ao aluno um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para que sejam completadas as atividades propostas. Findo este prazo, caso não o faça, o Presidente poderá desvinvular o discente da liga.

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 22 – O Presidente fará a analise dos casos omissos e encaminhará proposta de adaptação ao Colegiado.