Normas das Atividades Complementares
RESOLUÇÃO Nº 01/2017DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DA UFJF
Vinculada ao Anexo da Resolução 23/2004, do CONGRAD, que altera a Resolução 18/2002, que regulamenta a Flexibilização dos Cursos de Graduação e ao RAG/UFJF, de 25/01/2016, Título V, Art. 72e 73, páginas 23 e 24 e Anexo I, páginas 26 e 27, para o aproveitamento de créditos das Atividades Complementares do Curso de Turismo da Universidade Federal de Juiz de Fora, conforme disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Turismo, que também contempla os casos não tratados pela resolução do Conselho de Graduação da UFJF.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º – São Atividades Complementares aquelas desenvolvidas pelos estudantes de forma a complementar as atividades previstas no currículo vigente no Projeto Pedagógico do Curso de Turismo.
Parágrafo 1º – São exemplos de Atividades Complementares:
I – As atividades de Treinamento Profissional, Iniciação à Docência e à Pesquisa (Grupo de Educação Tutorial – GET/ Programa de Educação Tutorial – PET; Projetos de Pesquisa, Monitoria e similares), computando, no máximo, 60 horas
II – As atividades de extensão (programas, projetos, organização de eventos e cursos) computarão, no máximo, 60 horas
III – Grupos de Estudo coordenados por Docentes, computando, no máximo, 60 horas
IV – Estágio Não-Obrigatório, computando, no máximo, 120 horas
V – Participação em Seminários, Congressos, Simpósios, Exposições e eventos afins:
VI – Visita Técnica, proporcional à carga-horária, limitando-se a 60 horas.
VII – Cursos de idiomas
VIII – Cursos de informática ligados à área de Turismo; que permitirão o aproveitamento de até 60 horas.
IX – Intercâmbios vinculados à UFJF, desde que sob a tutoria de um professor do Curso de Turismo, portanto, serão considerados apenas aqueles cursados durante a graduação em Turismo.
X – Publicações:
X – Representação político-acadêmica: Empresa Jr., DCE, CA e colegiados internos e externos à UFJF, computando, no máximo, 60 horas.
Capítulo II
Do Aproveitamento das Atividades
Art. 2º – A aluno deverá cumprir 180 horas de Atividades Complementares como pré-requisito para a integralização da carga horária curricular.
Art. 3º – Os créditos das Atividades serão aproveitados em conformidade com os limites totais definidos por esta resolução.
Art. 4º – Apenas serão validados documentos comprobatórios emitidos por entidade/instituto publicamente reconhecido e passível de comprovação junto à entidade emissora do documento.
Parágrafo 1º – Há necessidade de que os documentos sejam reconhecidos em firma ou referendados por meio de carimbo da Instituição.
Art. 5º – Após a junção da documentação, o aluno deve se dirigir à Coordenação do Curso de Turismo, de maneira a dar início à abertura de processo que culmine, desde que respeitadas as regras vigentes nesta resolução e após análise, com o deferimento da demanda e encaminhamento à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA).
Capítulo III
Das Disposições Finais
Art. 6º – As situações não previstas nesta resolução serão examinadas pelo NDE e homologadas pelo Departamento de Turismo.
Art. 7º – Esta norma entra em vigor a partir da data de sua aprovação Departamento de Turismo da UFJF.
Juiz de Fora
QUADRO – ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES | MÁXIMO DE CARGA HORARIA POR ATIVIDADE (DURANTE O CURSO) |
TREINAMENTO PROFISSIONAL, ATIVIDADES DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, À PESQUISA (GET / PET, PROJETOS DE PESQUISA, MONITORIA E SIMILARES)
|
60 HORAS
|
ATIVIDADES DE EXTENSÃO(programas, projetos, organização de eventos e cursos) | 60 HORAS |
GRUPOS DE ESTUDO COORDENADOS POR DOCENTES | 60 HORAS |
ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO | 120 HORAS
|
EVENTOS (CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, EXPOSIÇÕES E DEMAIS EVENTOS)
Participação como ouvinte
Apresentação de Trabalhos |
PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, LIMITANDO-SE A 60 HORAS |
15 HORAS POR TRABALHO, LIMITANDO-SE A
60 HORAS |
|
VISITAS TÉCNICAS (que não fazem parte da carga horária de disciplinas)
|
PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, LIMITANDO-SE A 60 HORAS |
CURSO DE IDIOMAS | 60 HORAS |
Cursos de informática ligados à área de Turismo | 60 HORAS |
Intercâmbios vinculados à UFJF | 60 HORAS |
Publicações:
a) Resumo, Resumo Expandido e Artigos para Revistas e Jornais não-científicos: certificação de 15 horas.
b) Trabalhos Técnico-científicos completos em Anais de Eventos, Capítulos de Livro ou Periódicos Científicos: certificação de 30 horas. |
15 HORAS POR TRABALHO, LIMITANDO-SE A 60 HORAS
30 HORAS POR TRABALHO, LIMITANDO-SE A 60 HORAS |
Representação político-acadêmica: Empresa Jr., DCE, CA e colegiados internos e externos à UFJF. | MÁXIMO 60 HORAS |
Para efeitos de cômputo de atividades complementares, o discente poderá ter dois vínculos simultâneos em projetos de iniciação científica, monitoria, extensão e Grupo de Educação Tutorial – GET, desde que não cumule bolsa e não seja excedida a carga horária total de 30 horas semanais.
Importa assinalar que o graduando, após cumprir a carga horária exigida das Atividades Complementares, de 5h ou 180 horas, deve enviar a documentação, de uma só vez e integralmente, à Coordenação do Curso de Turismo, antes do final do seu último período do Curso de Turismo. Essa documentação consiste nos arquivos digitais dos documentos comprobatórios (certificados, declarações etc), solicitando abertura de processo para avaliação e cômputo de carga horária relativa a essas atividades complementares.