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Atividades Complementares

Normas das Atividades Complementares

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2017DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DA UFJF

Vinculada ao Anexo da Resolução 23/2004, do CONGRAD, que altera a Resolução 18/2002, que regulamenta a Flexibilização dos Cursos de Graduação e ao RAG/UFJF, de 25/01/2016, Título V, Art. 72e 73, páginas 23 e 24 e Anexo I, páginas 26 e 27, para o aproveitamento de créditos das Atividades Complementares do Curso de Turismo da Universidade Federal de Juiz de Fora, conforme disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Turismo, que também contempla os casos não tratados pela resolução do Conselho de Graduação da UFJF.

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º – São Atividades Complementares aquelas desenvolvidas pelos estudantes de forma a complementar as atividades previstas no currículo vigente no Projeto Pedagógico do Curso de Turismo.

Parágrafo 1º – São exemplos de Atividades Complementares:

I – As atividades de Treinamento Profissional, Iniciação à Docência e à Pesquisa (Grupo de Educação Tutorial – GET/ Programa de Educação Tutorial – PET; Projetos de Pesquisa, Monitoria e similares), computando, no máximo, 60 horas

II – As atividades de extensão (programas, projetos, organização de eventos e cursos) computarão, no máximo, 60 horas

III – Grupos de Estudo coordenados por Docentes, computando, no máximo, 60 horas

IV – Estágio Não-Obrigatório, computando, no máximo, 120 horas

V – Participação em Seminários, Congressos, Simpósios, Exposições e eventos afins:

  1. a) Ouvinte, proporcional à carga horária, limitando-se a 60 horas
  2. b) Apresentação de Trabalho: 15 horas por trabalho, limitando-se à carga horária máxima de 60 horas.

 

VI – Visita Técnica, proporcional à carga-horária, limitando-se a 60 horas.

VII – Cursos de idiomas

  1. a) Os Cursos de Idioma realizados antes da Graduação em Turismo, desde que certificados por instituição competente para tal mister, podem ser aproveitados. O aproveitamento é de 60 horas para essa modalidade.

VIII – Cursos de informática ligados à área de Turismo; que permitirão o aproveitamento de até 60 horas.

IX – Intercâmbios vinculados à UFJF, desde que sob a tutoria de um professor do Curso de Turismo, portanto, serão considerados apenas aqueles cursados durante a graduação em Turismo.

  1. a) O intercâmbio há de ser considerado como vivência profissional complementar, quepossibilita o aproveitamento de até 60 horas para essa modalidade.

X – Publicações:

  1. Resumo, Resumo Expandido e Artigos para Revistas e Jornais não-científicos: aproveitamento de 15 horas por trabalho, limitando-se à 60 horas.
  2. Trabalhos Técnico-científicos completos em Anais de Eventos, Capítulos de Livro ou Periódicos Científicos: aproveitamento de 30 horas, limitando-se à 60 horas.

X – Representação político-acadêmica: Empresa Jr., DCE, CA e colegiados internos e externos à UFJF, computando, no máximo, 60 horas.

Capítulo II

Do Aproveitamento das Atividades

Art. 2º – A aluno deverá cumprir 180 horas de Atividades Complementares como pré-requisito para a integralização da carga horária curricular.

Art. 3º – Os créditos das Atividades serão aproveitados em conformidade com os limites totais definidos por esta resolução.

Art. 4º – Apenas serão validados documentos comprobatórios emitidos por entidade/instituto publicamente reconhecido e passível de comprovação junto à entidade emissora do documento.

Parágrafo 1º – Há necessidade de que os documentos sejam reconhecidos em firma ou referendados por meio de carimbo da Instituição.

Art. 5º – Após a junção da documentação, o aluno deve se dirigir à Coordenação do Curso de Turismo, de maneira a dar início à abertura de processo que culmine, desde que respeitadas as regras vigentes nesta resolução e após análise, com o deferimento da demanda e encaminhamento à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA).

Capítulo III

Das Disposições Finais

Art. 6º – As situações não previstas nesta resolução serão examinadas pelo NDE e homologadas pelo Departamento de Turismo.

Art. 7º – Esta norma entra em vigor a partir da data de sua aprovação Departamento de Turismo da UFJF.

Juiz de Fora

QUADRO – ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES MÁXIMO DE CARGA HORARIA POR ATIVIDADE (DURANTE O CURSO)
TREINAMENTO PROFISSIONAL, ATIVIDADES DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, À PESQUISA (GET / PET, PROJETOS DE PESQUISA, MONITORIA E SIMILARES)

 

60 HORAS

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO(programas, projetos, organização de eventos e cursos) 60 HORAS
GRUPOS DE ESTUDO COORDENADOS POR DOCENTES 60 HORAS
ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO 120 HORAS

 

EVENTOS (CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, EXPOSIÇÕES E DEMAIS EVENTOS)

 

Participação como ouvinte

 

Apresentação de Trabalhos

 

 

PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, LIMITANDO-SE A 60 HORAS

15 HORAS POR TRABALHO, LIMITANDO-SE A

60 HORAS

VISITAS TÉCNICAS (que não fazem parte da carga horária de disciplinas)

 

PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, LIMITANDO-SE A 60 HORAS
CURSO DE IDIOMAS 60 HORAS
Cursos de informática ligados à área de Turismo 60 HORAS
Intercâmbios vinculados à UFJF 60 HORAS
Publicações:

a)        Resumo, Resumo Expandido e Artigos para Revistas e Jornais não-científicos: certificação de 15 horas.

 

b)        Trabalhos Técnico-científicos completos em Anais de Eventos, Capítulos de Livro ou Periódicos Científicos: certificação de 30 horas.

 

 

15 HORAS POR TRABALHO, LIMITANDO-SE A 60 HORAS

 

 

30 HORAS POR TRABALHO, LIMITANDO-SE A 60 HORAS

Representação político-acadêmica: Empresa Jr., DCE, CA e colegiados internos e externos à UFJF. MÁXIMO 60 HORAS

 

Para efeitos de cômputo de atividades complementares, o discente poderá ter dois vínculos simultâneos em projetos de iniciação científica, monitoria, extensão e Grupo de Educação Tutorial – GET, desde que não cumule bolsa e não seja excedida a carga horária total de 30 horas semanais.

Importa assinalar que o graduando, após cumprir a carga horária exigida das Atividades Complementares, de 5h ou  180 horas, deve enviar a documentação, de uma só vez e integralmente, à Coordenação do Curso de Turismo, antes do final do seu último período do Curso de Turismo. Essa documentação consiste nos arquivos digitais dos documentos comprobatórios (certificados, declarações etc), solicitando abertura de processo para avaliação e cômputo de carga horária relativa a essas atividades complementares.