Em atendimento à Resolução CONGRAD/UFJF nº 75, de 2022, o discente que ingressar no Curso de Sistemas de Informação a partir do ano de 2023 (inclusive) deverá cumprir, de maneira obrigatória, uma carga horária mínima de 300 horas em Atividades Curriculares de Extensão (ACEs), o que equivale a 10% da carga horária total do curso (3.000 horas do currículo 2023). Conforme previsto na mesma resolução, todo curso de graduação deve constituir uma Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX), cuja função consiste em analisar a oferta das atividades de extensão e o percurso dos discentes na integralização das ACEs previstas no PPC do curso.
Saiba mais sobre as atividades de extensão:
As ACEs podem ser desenvolvidas pelo discente em qualquer uma das seguintes modalidades:
Consideram-se as seguintes estratégias, para fins de equivalência às modalidades de ACEs:
O reconhecimento para fins de registro da participação discente nas ACE dar-se-á a partir das seguintes formas de participação:
A carga horária de ACEs desenvolvidas em disciplinas extensionistas contabiliza na integralização do curso de acordo com a categoria da disciplina (obrigatória, eletiva ou optativa). A carga horária de ACEs desenvolvidas nas demais modalidades, sem vínculo com disciplinas extensionistas, serão contabilizadas como atividades acadêmicas optativas, limitadas a um máximo de 210 horas.
Para oportunizar o cumprimento das ACEs pelos discentes do Curso de Sistemas de Informação da UFJF, as seguintes estratégias estão sendo adotadas: