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Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG

O RAG é um documento aprovado pelo Conselho Setorial de Graduação que determina datas e prazos para os atos acadêmicos de competência de diversos órgãos da UFJF durante o respectivo ano letivo. Neste documento são encontradas informações tais como: formas de ingresso na UFJF, matrícula, aproveitamento de estudos, avaliação da aprendizagem, estágios, trancamento e destrancamento do curso, desligamento, etc.

RAG : https://www.ufjf.br/prograd/institucional/legislacao/

Vale ressaltar sobre o
 Capítulo XIV – Do desligamento

O Art. 70. A discente ou o discente é desligada ou desligado da UFJF logo após apurada quaisquer das situações a seguir:

I – No primeiro período do curso, em todas as atividades acadêmicas nas quais estiver matriculada ou matriculado:

  • for reprovada ou reprovado por infrequência;
  • for reprovada ou reprovado por nota zero;
  • não ter comparecido a pelo menos 50% das avaliações.
  • II – findo o terceiro acompanhamento acadêmico consecutivo, o CET ainda for insuficiente;
    III – decorrido o tempo recomendado de integralização, tiver sido aprovada ou aprovado em menos
    do que 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária obrigatória do curso;
    IV – decorrido uma vez e meia o tempo recomendado de integralização, tiver sido aprovada ou aprovado em menos do que 50% (cinquenta por cento) da carga horária obrigatória do curso;
    V – não concluir o curso no prazo máximo de integralização, ressalvado o caso de dilatação autorizada;
    VI – decorrido o prazo máximo para destrancamento ou reintegração;
    VII – em decorrência de aplicação de sanção disciplinar;
    VIII – havendo integralizado a carga horária do seu curso, mesmo não havendo colado grau.
    Parágrafo único. Da decisão de desligamento cabe recurso à instância competente.
     
    Art. 71. A UFJF permite a dilatação do prazo máximo estabelecido para a conclusão do curso de graduação que estejam cursando às discentes e aos discentes portadores de deficiências físicas e afecções, bem como aos que apresentem casos de força maior, que importem em limitação da capacidade de aprendizagem, todos devidamente requeridos, comprovados e aprovados nos termos deste Regulamento.
      § 1° A dilatação do prazo mencionado neste artigo é de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do limite máximo de duração fixado para a integralização do curso.
      § 2° O requerimento para a dilatação do prazo mencionado neste artigo deve ser encaminhado ao órgão competente em formulário próprio e antes da efetivação do desligamento.
      § 3° O órgão de assuntos e registros acadêmicos anexa os requerimentos, devidamente comprovados, no processo de desligamento do curso respectivo, encaminhando os motivos por:

  • deficiência física ou afecção, à junta médica da UFJF para exame, que o encaminha à Coordenação do Curso, em caso de parecer favorável;
  • razões de força maior, à respectiva Coordenação do Curso, para análise e parecer.
  •   § 4° Os pareceres favoráveis pela dilatação, emitidos pela Coordenação do Curso, devem indicar o novo prazo de conclusão do curso, observado o limite previsto no § 1°.

    O discente que tiver alguma dúvida sobre o RAG deve buscar esclarecimento junto a sua Coordenação de Curso.