Para atuar como profissional da Química é necessário registrar-se no Conselho Regional de Química – CRQ. Existem vários Conselhos Regionais de Química no Brasil e o registro deve ser feito no Conselho vinculado a região na qual irá trabalhar. Somente estão isentos de registro no CRQ os profissionais da Educação que atuam na Educação Básica. Os Conselhos Regionais são uma autarquia pública federal, vinculados ao Conselho Federal de Química – CFQ e aos demais Conselhos Regionais de Química – CRQ, responsáveis pela fiscalização da Profissão do Químico e pela fiscalização das Atividades da Química.
Dia 18 de junho é o dia do QUÍMICO, criado pela Lei Federal de 2800/56.
Como solicitar o registro: entre em contato com o CRQ mais próximo de sua região. Em Juiz de Fora – Delegacia de Juiz de Fora – (32) 3218-6618 ou pelo site do Conselho Regional de Química de Minas Gerais. Conforme resolução normativa nº 36/74 as atribuições do profissional da Química são de acordo com a natureza dos currículos de química.
Qualquer profissional da Química pode aumentar suas atribuições, para isso é necessária a complementação de algumas disciplinas de natureza tecnológica. Procure o Coordenador de seu Curso para maiores informações.
Atribuições do profissional da Química:
01 – Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 – Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 – Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 – Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 – Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 – Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 – Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 – Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.
10 – Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 – Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 – Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 – Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
14 – Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.
15 – Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.
16 – Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.