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ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e, portanto, imprescindível para que o estudante conclua seu curso, cole grau e obtenha o diploma.

As Instituições de Educação Superior (IES) deverão inscrever todos os alunos ingressantes e concluintes de cursos vinculados às áreas de avaliação. Como a inscrição dos ingressantes é para fins de regularidade junto ao Enade, esses estudantes são dispensados da participação efetiva na prova. Já os concluintes habilitados e devidamente inscritos por suas instituições ficam convocados a participar da prova e também a preencher o Questionário do Estudante. O cronograma do exame e os cursos a serem avaliados são determinados, a cada ano, pelo Inep. O Enade avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. O Enade é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)  desde 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), composto também pela Avaliação de cursos de graduação e pela Avaliação institucional. Juntos eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superiores brasileiras. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.