O discente poderá realizar os seguintes tipos de estágios supervisionados – RAG capítulo VII – Dos estágios:
I – Estágio obrigatório: é aquele previsto como tal no currículo do curso, cuja carga horária é requisito para sua integralização.
II – Estágio não obrigatório: qualquer outro que atenda aos objetivos do caput deste artigo, desenvolvido como atividade opcional ou eletiva.
O estágio supervisionado obrigatório está previsto no PPC do curso em conformidade com a legislação. O estágio supervisionado da licenciatura tem carga horária total de 400 h e é gerenciado pela Faculdade de Educação da UFJF.
O estágio supervisionado não obrigatório poderá ser realizado pelo discente em conformidade com o estabelecido no regulamento de estágio supervisionado para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química aprovado pelo Departamento de Química em 05/04/2019 e pelo Colegiado de Curso em 24/10/2019.
Regulamento para estágio não obrigatório
E-mail do COE (Comissão Orientadora de Estágio) : coe.quimica@ice.ufjf.br